Se você se casou nos EUA, voltou ao Brasil e está com dificuldades para se separar ou para registrar o divórcio temos uma boa notícia:
O divórcio pode ser realizado tanto no Brasil quanto nos EUA.
Para que os divórcios realizados nos EUA tenham efeitos legais no Brasil, o provimento nº 53 do CNJ é o caminho. ⠀
São dois procedimentos diferentes, que dependem do tipo de divórcio:
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01. Divórcio consensual simples: é a dissolução de comum acordo do matrimônio, sem guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens.
A sentença norte-americana de divórcio consensual simples pode ser averbada diretamente no cartório brasileiro em que o casamento foi registrado, sem a necessidade de homologação junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Fácil e rápido.
02. Divórcio qualificado: envolve guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens. ⠀
É necessária a homologação da sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Existe ainda a possibilidade se homologar a de sentença estrangeira de divórcio, sem a necessidade de deslocamento ao Brasil, procedimento realizado pelo STJ também. ⠀
03.Divórcio não consensual: é o que não tenha sido realizado de comum acordo.
Assim como no divórcio qualificado, a homologação pelo STJ é obrigatória. Todos os documentos em inglês devem ser traduzidos por tradutor juramentado para serem reconhecidos no Brasil.
Conclusão:
Resumindo, se o casamento foi realizado nos Estados Unidos, ao retornar ao Brasil desejam realizar o divórcio, ou formalizar a separação, não há necessidade de retorno a terra do tio Sam, pode ser feito no Brasil.
Não deixe que a burocracia atrapalhe sua vida. Para garantir que tudo seja feito da maneira certa, consulte um especialista que possa orientar você em cada passo do caminho.
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Sobre a autora:
*Sofia Jacob é advogada internacional com mais de 16 anos de experiência em soluções jurídicas sistêmicas para brasileiros e estrangeiros, atuando tanto online quanto presencialmente
Curso de Contratos Internacionais pela Harvard Law School: Relationship of Contracts to Agency
Especialista em Divórcio Internacional.
Indicada pelo consulado de Los Angeles, Califórnia.
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