Você sabia que a sentença estrangeira de divórcio consensual pode ser averbada diretamente em cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de homologação judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ)?
Simples assim, direto no cartório brasileiro! E também no Consulado brasileiro, mas essa é tema para outro artigo!
A regra está no Provimento nº 53 de 2016, editado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.
Com a decisão, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta a averbação direta de sentença estrangeira de divórcio, atendendo à nova redação do artigo 961, parágrafo 5º, do novo Código de Processo Civil:
“a sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”.
Com esse Provimento procuramos, além de acolher as disposições do novo CPC, desburocratizar a vida do cidadão e uniformizar os procedimentos de averbação de sentença de divórcio consensual nas serventias extrajudiciais de todo o país”, avaliou a corregedora Nancy Andrighi.
Divórcio consensual puro – A nova regra vale apenas para divórcio consensual simples ou puro, que consiste exclusivamente na dissolução do matrimônio. Havendo disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens – o que configura divórcio consensual qualificado – continua sendo necessária a prévia homologação pelo STJ.
Para realizar a averbação direta o interessado deverá apresentar ao cartório de registro civil, junto ao assentamento do casamento, cópia integral da sentença estrangeira e a comprovação de seu trânsito em julgado, acompanhadas de tradução oficial juramentada e de chancela consular.
Nesse mesmo ato é possível retomar o nome de solteira (o). O interessado nessa alteração deve demonstrar a existência de disposição expressa nesse sentido na sentença estrangeira, exceto se a legislação do país de origem da sentença permitir a retomada do nome ou se houver documento do registro civil estrangeiro já com a alteração.
Menos Burocracia para Brasileiros no Exterior
Essa decisão é um marco importante que facilita a vida de brasileiros que vivem fora do Brasil, eliminando a necessidade de processos judiciais demorados e custosos. Agora, a regularização do estado civil pode ser feita de forma mais rápida e simples, diretamente em cartórios de registro civil.
Conclusão
A averbação direta da sentença estrangeira de divórcio consensual em cartórios brasileiros é um avanço que reduz a burocracia e facilita a vida dos cidadãos brasileiros no exterior, alinhando-se às novas disposições do Código de Processo Civil. Para aqueles que se enquadram nos requisitos, o procedimento promete ser mais ágil e menos oneroso.
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Sobre a autora:
Sofia Jacob é advogada e desde 2008 atua online para brasileiros e estrangeiros a resolver pendências no Brasil, garantindo soluções jurídicas personalizadas e eficientes. Experiência com profissionalismo e eficácia.
Idiomas: Português, inglês e francês.
Advogada indicada pelo consulado brasileiro em Los Angeles/Califórnia.