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Direito a Convivência Familiar na Itália – Adoção Internacional

Em recente decisão no Distrito Federal, 5 crianças brasileiras conquistaram o direito a um lar junto a 3 casais italianos, que estavam em estágio de convivência no Brasil.

 

Legalmente, é exceção a separação entre irmãos, que somente é permitida quando a adoção representar reais vantagens ao bem-estar e ao melhor interesse de cada criança, como aconteceu nesse caso.

Outra curiosidade é que todas as crianças moravam na mesma instituição de acolhimento e mantinham amizade entre si.

Isso facilita as visitas entre eles no país de acolhida, mesmo morando em cidades diferentes, pois os novos pais comprometeram-se a mantar contato sempre que possível.

No entanto, o que chama a atenção é a faixa etária das crianças (4 a 11 anos), considerada avançada pelos padrões de escolha das famílias brasileiras pretendentes à adoção e não para os padrões europeus.

Em pesquisa realizada em 2013 pelo Conselho Nacional de Justiça denominado “Encontros e Desencontros da Adoção no Brasil: uma análise do Cadastro Nacional de Adoção – CNA” apurou-se que em agosto de 2012, 92,7% dos habilitados brasileiros que integravam o CNA desejavam acolher crianças de 0 a 5 anos. 

Porém, o cadastro de crianças e adolescentes aptos à adoção revelou que apenas 8,8% estavam nesse intervalo de idade e preenchiam os outros quesitos dos casais inscritos.

Tal decisão demonstra a dinâmica nacional e não há famílias que desejam adotar crianças maiores pertencentes a grupos de irmãos. 

Nesse caso, a adoção internacional se mostrou o melhor caminho para que as 5 crianças tivessem a oportunidade de exercer seu legítimo direito de crescer e se desenvolver em uma verdadeira família.

Adoção Internacional: Uma Resposta à Falta de Interesse Nacional


A adoção internacional não apenas oferece novas oportunidades para crianças brasileiras, mas também reflete um compromisso global de proteção à infância. Em países europeus, como a Itália, é comum que as famílias estejam abertas a adotar crianças mais velhas, com histórico de acolhimento ou pertencentes a grupos de irmãos. Esse contraste cultural é um respiro para muitas crianças que, no Brasil, dificilmente encontrariam uma família.

Além disso, a adoção internacional é regida por rigorosos processos legais, que garantem que as crianças sejam destinadas a famílias capazes de prover o cuidado e o amor que necessitam. Isso assegura que o melhor interesse da criança seja sempre a prioridade, seja dentro ou fora do país de origem.

Conclusão

Adoção Internacional como solução para crianças esquecidas.


A decisão do Distrito Federal é um exemplo do quanto a adoção internacional pode transformar vidas, oferecendo a crianças maiores e grupos de irmãos a chance de recomeçar em um ambiente familiar saudável.

Para muitas dessas crianças, essa é a única oportunidade de exercer seu legítimo direito de crescer com amor, cuidado e proteção.

Promover a adoção internacional é, portanto, um ato de humanidade e solidariedade, que amplia os horizontes dessas crianças e reforça o papel essencial das adoções transnacionais na construção de um futuro melhor.

 

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