Inventário Internacional: Desafios e Como Proceder com Bens em Múltiplos Países
Hoje, vamos falar sobre o inventário internacional usando o caso de Olívia e Gusmão, um casal multinacional com patrimônio em três países.
O Caso de Olívia e Gusmão
Casados na Europa em 2006, Olívia e Gusmão construíram uma vida em três países diferentes. Em 2013, Gusmão faleceu repentinamente, deixando Olívia com a tarefa de regularizar imóveis, solicitar seguro de vida e transferir investimentos espalhados pelo mundo.
Por Onde Começar o Inventário Internacional?
Após o falecimento, é essencial listar todos os bens e investimentos, incluindo valores e localizações. Essa etapa inicial é crucial para organizar e dividir o patrimônio entre os herdeiros, seguindo a legislação de cada país.
Inventário no Brasil e no Exterior
Se houver bens no Brasil, é obrigatório abrir um inventário no país. Para bens em outras nações, o processo deve ocorrer conforme as leis locais de onde os bens estão situados. Não existe uma fórmula única, pois as regras variam conforme o domicílio do falecido.
Leis que Regem o Inventário Internacional
Normalmente, aplica-se a legislação do país de domicílio do falecido, mas existem exceções. Por exemplo, se o falecido for estrangeiro com bens no Brasil e tiver cônjuge ou filhos brasileiros, a lei mais favorável pode ser escolhida, beneficiando os herdeiros.
Perguntas Cruciais no Inventário Internacional
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Onde os bens e investimentos estão localizados?
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Qual legislação será aplicada? A do último domicílio ou outra mais favorável?
Essas perguntas guiam o processo e determinam quais leis serão seguidas, podendo mudar o resultado da herança.
Conclusão: A Importância de um Advogado Especializado
O inventário internacional é complexo e envolve múltiplas jurisdições e legislações. Para garantir um processo eficiente e evitar erros, conte com o apoio de advogados especializados em direito internacional.
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Sobre a autora:
Sofia Jacob é advogada especialista com mais de 16 anos nas soluções jurídicas sistêmicas para brasileiros e estrangeiros (online e/ou presencial). Professora no Instituto Brasileiro de Direito, autora premiada. Indicada pelo consulado brasileiro em Los Angeles, EUA.
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