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Inventário simples e rápido: agora é possível fazer em cartório com menores em todo Brasil

CNJ simplifica inventário: agora é possível fazer em cartório com menores em todo Brasil

 

Facilidade no Inventário: Realize o processo com menores diretamente em cartório, sem complicações em todo Brasil. Entenda!

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a realização de inventários e partilhas de bens diretamente em cartório em todo Brasil, mesmo com menores incapazes entre os herdeiros.

Com a nova resolução, a divisão de bens pode ser concluída em até duas semanas, mesmo se um herdeiro estiver no exterior.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, no dia 20 de agosto de 2024, a realização de inventários e partilhas de bens por via administrativa, diretamente em cartórios, mesmo quando há menores incapazes entre os herdeiros.

Essa possibilidade já era possível em alguns estados no Brasil, como Santa Catarina.

Nos últimos anos, o CNJ tem promovido a simplificação do processo de inventário, permitindo que a partilha de bens seja feita de forma amigável e registrada em cartório através de escritura pública, ao invés de recorrer ao longo e oneroso processo judicial.

Com a nova resolução, será suficiente o consenso entre os herdeiros para realizar a partilha extrajudicial no cartório. Para os menores incapazes, a regra estabelece que o inventário pode ocorrer desde que sejam assegurados seus direitos sobre os bens, garantindo-lhes a parte que lhes cabe.

Anteriormente, a partilha extrajudicial só era permitida se o herdeiro menor fosse emancipado, ou seja, tivesse sido declarado legalmente capaz.

Essa exigência foi eliminada, tornando possível o inventário por escritura pública em qualquer situação.

Agora, um juiz será necessário apenas em caso de disputas sobre a divisão dos bens.

 

Procedimento

 

Segundo a nova normativa, quando houver herdeiros menores incapazes, os cartórios devem enviar a escritura pública de inventário ao Ministério Público, que deverá emitir um parecer favorável ou desfavorável.

Somente se o Ministério Público considerar a divisão injusta para o menor, o caso será submetido ao juiz.

A proposta, inicialmente apresentada pelo conselheiro Marcos Vinícius Jardim, que concluiu seu mandato em 10 de maio, foi apoiada pelo corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, e pelo presidente do CNJ, Luis Roberto Barroso.

“É certo que o Judiciário, com seus já 80 milhões de processos, não pode arcar com mais casos de inventários e partilhas envolvendo menores”, afirmou o conselheiro João Paulo Schoucair.

Com o novo procedimento realizado diretamente em cartório e com a documentação correta, a divisão de bens pode ser concluída em até duas semanas e estará disponível para os herdeiros.

Uma das grandes vantagens é a possibilidade de realizar todo o processo cartorial mesmo que um dos herdeiros esteja fora da cidade, do Estado ou até do Brasil, com ajuda da tecnologia disponível pelas plataformas oficiais.

Caso um herdeiro resida no exterior, o inventário pode ser feito sem a lentidão dos processos judiciais.

É importante destacar que a presença de um advogado é necessária tanto para processos judiciais quanto para aqueles realizados em cartório.

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Conte com a experiência da Dra. Sofia Jacob, especialista em Direito Internacional de Família, para orientar você em cada etapa do processo, seja online ou presencialmente.

 

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Sofia Jacob é advogada especialista com mais de 16 anos nas soluções jurídicas sistêmicas para brasileiros e estrangeiros (online e/ou presencial). Professora no Instituto Brasileiro de Direito, autora premiada. Indicada pelo consulado brasileiro em Los Angeles, EUA.

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