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Visto de investidor no Brasil

O Brasil continua a se destacar como um destino promissor para investidores estrangeiros em busca de oportunidades de negócios, crescimento ou apenas mudar de ares. 

Em resposta ao crescente interesse, especialmente em cidades  na região de Balneário Camboriú, Santa Catarina, o Brasil oferece o  visto de investidor que possibilita a legalização e a expansão de atividades empresariais em território nacional.

Neste artigo, abordaremos os principais aspectos do visto de investidor imobiliário, destacando as atualizações recentes, os requisitos necessários, os benefícios e orientações para aproveitar esta oportunidade.

Atualizações de 2023

Em 2023, o Brasil fez importantes modificações no visto de investidor imobiliário para estrangeiros, introduzindo novas oportunidades para investidores internacionais.

A nova resolução, CNIG MJSP nº 46,  trouxe atualizações relevantes sobre a aquisição de imóveis em áreas urbanas, refletindo um esforço para atrair investimentos de maior valor e fortalecer o mercado imobiliário.

Requisitos de valor do imóvel

Segundo a resolução CNIG MJSP nº 46, para obter o visto de investidor imobiliário no Brasil, é necessário possuir imóveis em áreas urbanas com valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Esta mudança visa atrair investidores com imóveis de elevado valor, estimulando investimentos substanciais e promovendo o crescimento do mercado imobiliário brasileiro.

Documentação necessária

Além do requisito de valor do imóvel, os investidores devem apresentar documentação que comprove a posse e o valor dos imóveis. Isso inclui registros de propriedade, avaliações imobiliárias, escrituras e outros documentos pertinentes. É essencial que a documentação esteja em conformidade com as normas legais e seja emitida por fontes confiáveis.

Processo de solicitação

A solicitação do visto de investidor imobiliário exige a apresentação de documentos ao órgão responsável, que avaliará o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela resolução CNIG MJSP nº 46.

Recomenda-se a contratação de assessoria jurídica especializada para assegurar que a solicitação seja feita de forma correta e bem-sucedida, já que envolve mais de 2 órgãos públicos e um dependerá do outro.

Benefícios do visto de investidor imobiliário

O visto de investidor oferece diversos benefícios, como a legalização da estadia e a permissão para realizar atividades empresariais no Brasil.

Os investidores têm acesso a serviços públicos, incluindo saúde e educação, documentos brasileiros com foto e a possibilidade de residência permanente, além da solicitação de nacionalidade brasileira após o cumprimento do período de residência exigido.

Processo de solicitação do visto

Para solicitar o visto de investidor, é necessário apresentar passaporte válido, formulários preenchidos, comprovantes financeiros, plano de investimento, escritura do imóvel e outros documentos específicos a depender do investimento.

A assessoria jurídica especializada é altamente recomendada para garantir uma solicitação eficiente e bem-sucedida.

Acompanhamento legal

Manter-se em conformidade com as leis e regulamentos relativos à propriedade e ao investimento imobiliário no Brasil é crucial.

Os investidores estrangeiros devem estar atentos às obrigações fiscais, contratuais e legais para garantir a conformidade contínua e o sucesso de seus empreendimentos no país.

Conclusão

O visto de investidor para o Brasil representa uma excelente oportunidade para investidores estrangeiros interessados em explorar o potencial do país ou simplesmente adquirir um imóvel durante a aposentadoria.

Com requisitos atualizados e benefícios substanciais, este visto permite que investidores se estabeleçam legalmente, empreendam e desfrutem das vantagens do mercado brasileiro.

A resolução CNIG MJSP nº 46 reafirma o compromisso do Brasil em atrair investimentos significativos e fortalecer seu mercado imobiliário.

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Sofia Jacob é advogada especialista com mais de 16 anos nas soluções jurídicas sistêmicas para brasileiros e estrangeiros (online e/ou presencial). Professora no Instituto Brasileiro de Direito, autora premiada. Indicada pelo consulado brasileiro em Los Angeles, EUA.

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