Você provavelmente pesquisou e se deparou com a informação que a sua certidão de casamento estrangeira precisa ser registrada no consulado ou na embaixada brasileira para ter efeitos legais no Brasil.
Sem esse registro, o casamento (apesar de válido no Brasil) não produz efeitos jurídicos, quer dizer, o casamento existe, a pessoa é casada, mas para qualquer ato jurídico (mudança de nome, renovação de documentos, compra e venda de imóvel, etc) a certidão de casamento não “vale como documento em território nacional“.
É como você usar uma carteira brasileira de motorista na Inglaterra, você tem habilitação, é um excelente motorista, mas a habilitação brasileira não vale para aquele país.
Confuso? Explico!
E se o registro da certidão de casamento não foi feito?
Caso você não tenha registrado seu casamento no Consulado ou na embaixada, não se preocupe.
É possível regularizar a situação no Brasil, desde que você tenha a certidão original em mãos e tenha também cumprido as exigências burocráticas do Brasil.
Dependendo do país do casamento, existem exigências diferentes!
Prazo
A lei estipula um prazo de 180 dias a partir do retorno de um ou ambos os cônjuges ao Brasil para realizar esse registro.
O casamento é válido, mas não produz efeitos jurídicos
Você pode se perguntar se o casamento é válido sem o registro.
A resposta é sim, mas ele não produz efeitos jurídicos no Brasil (é a habilitação brasileira na Inglaterra).
Isso significa que, sem o registro, questões relacionadas a bens (móveis e imóveis), sucessões (heranças, aposentadorias), alteração de nome e pensão alimentícia não são legalmente reconhecidas.
Além disso, a ausência de registro pode impactar aspectos fiscais, como Imposto de Renda e ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação), e complicar questões bancárias conjuntas. As mulheres que adotam o sobrenome do cônjuge devem estar atentas à possíveis complicações ao retornar ao Brasil.
E o estado civil?
Mesmo sem o registro, você não é considerado solteiro (a).
Para entender melhor essa questão, leia o artigo completo aqui ou assista ao vídeo no nosso canal do YouTube aqui.
O Que fazer se o registro não foi feito dentro dos 180 dias?
Se você não registrou o casamento dentro do prazo, não é necessário retornar ao país onde o casamento foi realizado.
O registro pode ser feito no Brasil, e o processo pode variar dependendo de fatores como filhos menores, bens no exterior e domicílio fiscal.
Além disso, é possível realizar o divórcio no Brasil e, posteriormente, discutir a partilha de bens e questões relacionadas aos filhos, tanto no Brasil quanto no exterior.
O professor Jacob Dolinger, em seu livro “Direito Civil Internacional“, explica que:
“não foi intenção do legislador obrigar o registro; sua necessidade só ocorre para efeitos de provar o casamento celebrado no exterior, mas o reconhecimento de sua validade no Brasil se dá independentemente do registro local” (Direito Civil Internacional, volume I, pág. 49).
Esse entendimento é confirmado pela jurisprudência do STJ, como no Recurso Especial (REsp 280.197), que confirma a validade do casamento de brasileiros no exterior, independentemente do registro local.
No entanto, cada caso é único, e é essencial consultar um especialista para orientação específica.
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Sofia Jacob é advogada com mais de 16 anos de experiência em soluções jurídicas para brasileiros e estrangeiros (online e presencial). Professora no Instituto Brasileiro de Direito e autora premiada, é indicada pelo consulado brasileiro em Los Angeles, EUA.
Como podemos ajudar à navegar por esse processo?
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