A Necessidade de Notificação para Cobrança de Multa em Condomínio

 

 

Viver em um condomínio pode ser desafiador, exigindo paciência, tolerância e, acima de tudo, bom-senso.

No entanto, muitos não sabem que o síndico não tem total autoridade quando se trata de aplicar multas por descumprimento das regras condominiais. 

As multas, previstas nos artigos 1.336 e 1.337 do Código Civil, são impostas por infrações como barulho excessivo, alteração da cor da fachada, entre outras.

Para garantir que a aplicação da multa seja válida, é fundamental que o responsável pela infração seja notificado corretamente.

A notificação é um passo crucial para assegurar que o processo de cobrança de multas seja justo e conforme a legislação.

Em recente decisão da 4ª Turma do STJ, entendeu-se que para a aplicação das sanções é necessária a notificação prévia, oportunizando o exercício do direito de defesa, que quer dizer, em termos práticos, que o morador poderá defender-se da acusação, antes de efetuar o pagamento.

Isso porque a aplicação de punição sem nenhuma possibilidade de defesa viola as garantias constitucionais do artigo 5º da Constituição Federal, ainda que não haja de notificação previsão regimento interno do Condomínio. 

Simplificando: Não basta a pura e simples expedição de multa para o morador barulhento, que descumpre as regras básicas do condomínio, deve-se notifica-lo, oportunizar que se defenda para depois multa-lo.

Fique atento! Há muitos síndicos mal intencionados…

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