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Como e por que registrar seu divórcio realizado no exterior

Entenda a importância do registro do divórcio estrangeiro no Brasil

Você se divorciou no exterior e precisa registrar esse documento no Brasil?
 Neste artigo especializado explicamos tudo o que você precisa saber sobre o processo de registro de divórcio estrangeiro, seus diversos procedimentos e consequencias de casos reais de não registrar!

Evite erros caros, burocracia desnecessária e proteja seus direitos com informações precisas e um passo a passo completo que só os especialistas de verdade conhecem.

Imagine viver em um país estrangeiro, onde você construiu uma nova vida, mas ainda carrega suas responsabilidades como brasileiro.

Quando o casamento chega ao fim em terras estrangeiras, é fundamental garantir que o divórcio seja válido também no Brasil.

Ao se divorciar no exterior, você recebe uma sentença de divórcio emitida por um tribunal estrangeiro, não é?

Cada país possui suas peculiaridades, sendo algumas até escritas à mão.

Mas, essa decisão, seja ela judicial ou extrajudicial, não produz efeito imediato no Brasil. Em outras palavras, embora seja considerada oficial no país onde foi emitida, não possui validade jurídica no território brasileiro sem a devida regularização.

Para que seja válida e eficaz, é necessário registrar, reconhecer ou homologar o divórcio junto às autoridades brasileiras.

Este é um requisito para assegurar a ordem jurídica e proteger os direitos de todos os envolvidos, sejam brasileiros ou estrangeiros com vínculos no Brasil.

Registro de Divórcio Estrangeiro no Brasil

Ao se divorciar fora do país, o tribunal estrangeiro emitirá uma sentença (como “divorce decree”, “jugement de divorce”, “sentenza di divorzio” etc.).

Porém, para que essa decisão tenha efeito legal no Brasil, deve ser registrada pelas autoridades brasileiras e existem mais de duas formas principais para realizar esse registro, dependendo do tipo de divórcio:

Divórcio Consensual sem Filhos, Pensão ou Partilha de Bens:

Se o divórcio foi amigável e não envolveu filhos, pensão alimentícia ou divisão de bens, ele pode ser registrado diretamente no Cartório de Registro Civil no Brasil, desde que o casamento tenha sido previamente registrado no país.

Após o registro, o cartório emitirá uma nova certidão de casamento com a averbação do divórcio. Desde 2023, por determinação do CNJ (Provimento nº 149/2023), essa regra está em vigor.

Ainda pode ser registrado no Consulado ou Embaixada brasileiro, em casos específicos.

Divórcio com Filhos, Pensão ou Partilha de Bens:

Nos casos mais complexos, que envolvem filhos, pensão ou divisão de bens, a sentença de divórcio estrangeira deve ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). É a homologação de sentença estrangeira.

Somente após essa homologação judicial, a sentença poderá ser registrada no cartório brasileiro, garantindo a emissão de uma nova certidão de casamento com a averbação do divórcio.

A homologação é essencial para validar direitos como transações imobiliárias, heranças e pensões, partilhas, etc.

Por que registrar o divórcio Estrangeiro no Brasil?

Registrar o divórcio é fundamental para formalizar o término do casamento e garantir proteção legal aos direitos individuais e financeiros dos ex-cônjuges.

 Sem esse registro, pode ser difícil provar em tribunais brasileiros que não há mais responsabilidades legais entre as partes, o que pode gerar complicações em questões como herança, pensão e transações patrimoniais.

Além disso, o registro do divórcio é vital para assegurar liberdade para novos relacionamentos, novos recomeços e maior autonomia em sua vida pessoal e financeira, seja no Brasil ou no exterior.

Divórcio no Exterior: As Consequências de não registrar no Brasil

Realizar um divórcio no exterior e não registrar no Brasil pode gerar sérias complicações em diversas áreas da sua vida, como transações imobiliárias, comerciais e heranças.

Normalmente, a maioria das pessoas buscam informações e realmente promovem o registro quando enfrentam problemas ou embaraços burocráticos. Alguns deles:

  1. Problemas em Transações Imobiliárias e Comerciais

Venda ou compra de imóveis: O status de casado pode persistir nos registros brasileiros, impedindo a realização de negócios imobiliários.

Empresas familiares: A falta de registro pode gerar disputas sobre a participação societária e dificultar a venda de ações ou transferência de quotas.

  1. Impactos em Herança, Pensão Alimentícia e Responsabilidades Empresariais

Direitos hereditários: O ex-cônjuge pode ter direitos sobre a herança, mesmo após o divórcio.

Pensão alimentícia: Responsabilidades por pensões alimentícias podem persistir ou simplesmente para cobrar, fazer valer a decisão, é necessário registrar para depois iniciar a cobrança internacional e fazer valer o pagamento.

Empresas: A divisão de responsabilidades empresariais fica comprometida, afetando a administração e as operações da empresa.

Conclusão

Registrar ou homologar seu divórcio no Brasil pode parecer complexo (e dependo do país realmente é completo e trabalhoso), mas é um passo essencial para começar seu novo capítulo sem complicações legais futuras.

Lembre-se de que documentos estrangeiros devem ser traduzidos para o português por tradutor juramentado e os procedimentos podem ser feitos 100% online de forma segura.

Cada país tem suas próprias regras para sentenças de divórcio, este artigo não é exaustivo nem pretende alcançar os mais de 89 países que já atuamos desde 2008.

Como evitar problemas?

Para evitar essas complicações, é fundamental registrar o divórcio no Brasil o mais rápido possível.

Consulte um advogado especialista em direito internacional de família para obter orientações sobre o processo e garantir a regularização da sua situação e que que todas as etapas sejam cumpridas corretamente, sem surpresas ou aventuras durante o processo.

Não arrisque seu patrimônio!

A falta de registro do divórcio pode resultar em perdas financeiras e disputas judiciais. Proteja seus bens e evite dores de cabeça futuras.

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Sobre a autora: 

*Sofia Jacob é advogada internacional com mais de 16 anos de experiência em soluções jurídicas sistêmicas para brasileiros e estrangeiros, atuando tanto online quanto presencialmente

Curso de Contratos Internacionais pela Harvard Law School: Relationship of Contracts to Agency

 Especialista em Divórcio Internacional.

Indicada pelo consulado de Los Angeles, Califórnia, Estados Unidos. 

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