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Regularize sua vida no Brasil após o divórcio no exterior

Casou e Divorciou fora do Brasil? Saiba como simplificar sua vida Tudo o que você precisa saber para regularizar sua vida no Brasil após um divórcio estrangeiro

Imagine a seguinte situação: você se casou no exterior, viveu uma história com capítulos felizes, mas, por circunstâncias da vida, o casamento terminou e o divórcio foi oficializado fora do Brasil.

Casamentos e vivências no exterior são sinônimo de aventura e romance, mas a vida nem sempre segue os planos.

Quando o relacionamento chega ao fim e você se encontra em meio a um divórcio realizado fora do Brasil, a burocracia pode parecer um labirinto sem fim, especialmente para quem já está lidando com a complexidade de leis multinacionais e prazos confusos.

Nesse cenário, surge a dúvida: será possível simplificar esse processo e finalmente seguir em frente?

Mas, a grande questão é: como lidar com a legalidade desse divórcio no Brasil?

Será que a sentença estrangeira é suficiente para que sua vida siga sem complicações jurídicas em território brasileiro?

O que você precisa fazer para que sua situação civil seja reconhecida em território brasileiro?

Vamos desvendar essas dúvidas com uma série de questionamentos comuns, extraídos de muitas pessoas enfrentam (ou enfrentaram) ao passar por um divórcio no exterior, mas que ainda têm laços, mesmo que remotos, com o Brasil.

1. “Não registrei meu casamento no consulado nem no Brasil. Mesmo assim, preciso homologar no Brasil a sentença do meu divórcio feito no exterior?”

Sim! Imagine que você casou em outro país, mas nunca formalizou esse casamento no Brasil. Mesmo assim, o Brasil reconhece esse casamento como válido, pois o que importa é que a união foi realizada de forma legítima em outro território.

O que muitos desconhecem é que o registro no Consulado ou no Brasil é um ato de tornar público aquele casamento em solo brasileiro, mas sua validade independe disso (não tente “fingir” que não casou só porque não registrou no Consulado ou no Brasil).

Tanto é que é possível registrar o casamento realizado no exterior mesmo sem a chancela do consulado ou embaixada brasileira.

Agora, se você se divorciou no exterior e deseja que essa sentença de divórcio seja reconhecida no Brasil, a homologação é obrigatória, porque pode (e provavelmente vai) interferir em questões futuras (ou já interfere), como partilha de bens, compra e venda de imóveis e até mesmo heranças ou participação em empresas.

2. “Terei que ir ao Brasil para “legalizar” meu divórcio estrangeiro ?”

Boa notícia! Não, você não precisa viajar até o Brasil para resolver essa questão. Para muitos brasileiros que moram no exterior, o processo pode parecer burocrático, mas há uma solução prática: você pode constituir um advogado no Brasil, que representará seus interesses e cuidará de todo o trâmite de homologação da sentença estrangeira junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na verdade, será necessário o auxilio de advogado, e como os processos são 100% digitais, não há maiores dificuldades, desde que apresentados da maneira correta.

Enfim, você economiza tempo, dinheiro e esforço, sem precisar sair de onde está para iniciar ou dar ao processo no Brasil.

3. “Posso registrar meu segundo casamento no consulado, mesmo sem ter registrado meu primeiro casamento ou homologado o divórcio no Brasil?”

Essa pergunta é complicada e um impasse jurídico. Suponha que você tenha se casado uma segunda vez no exterior e, agora, deseja formalizar essa união no Consulado ou diretamente no Brasil.

O problema é que, sem a homologação da sentença de divórcio do seu primeiro casamento, você será considerado (a) casado (a) no Brasil.

Para regularizar a situação e registrar o segundo casamento, você precisará apresentar a certidão de divórcio anterior. É um efeito dominó.

Em outras palavras, sem o reconhecimento oficial do término do seu primeiro casamento, você não poderá dar o próximo passo para um novo matrimônio no Brasil ou no Exterior.

O término do casamento anterior oficialmente reconhecido, evita conflitos jurídicos e burocráticos, é o que assegura que você possa seguir em frente com total segurança jurídica, seja para contrair um novo matrimônio ou para administrar seus bens e investimentos de maneira correta e sem entraves.

A lógica é clara: para começar uma nova fase, é fundamental encerrar completamente a anterior.

4. “Por que preciso homologar meu divórcio no Brasil, se já estou casado novamente no exterior e meu divórcio é válido lá?”

Essa é uma dúvida frequente e a resposta é simples: a homologação no Brasil é necessária para que você possa usar sua certidão de divórcio em território brasileiro ou no Exterior.

Isso pode ser crucial em várias situações, como na compra ou venda de imóveis, no recebimento de heranças no Brasil ou no exterior e até mesmo, no caso de querer formalizar um novo casamento.

Sem essa homologação (reconhecimento, legalização do divórcio feito forado Brasil), sua condição de “divorciado (a)” não será reconhecida, o que pode gerar entraves em qualquer procedimento que envolva a necessidade de comprovar seu estado civil, desde imigratória, empresariais, questões de herança, registro de filhos. A situação fica ainda mais complicada se houve mudança de nome, prenome ou “middle name“.

Conclusão

Seja para reorganizar a vida pessoal ou resolver questões patrimoniais, a homologação da sentença de divórcio estrangeira no Brasil (que nada mais é que o reconhecimento do divórcio feito no exterior no Brasil) é um passo indispensável para quem deseja garantir segurança jurídica.

Embora o divórcio tenha validade no exterior, é importante destacar que, sem a devida homologação no Brasil, você pode encontrar obstáculos jurídicos e administrativos que atrasem seus projetos — ou que já estejam impactando você ou alguém que conheça.

Portanto, o ideal é contar com a assessoria de um advogado especializado que, além de acompanhar o processo de homologação, irá garantir que todas as etapas sejam realizadas com eficiência e de maneira segura!

Afinal, sua nova vida merece (re)começar sem pendências!

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Sobre a autora:

Sofia Jacob é advogada especialista com mais de 16 anos nas soluções jurídicas sistêmicas para brasileiros e estrangeiros (online e/ou presencial). Professora no Instituto Brasileiro de Direito, autora premiada.

Indicada pelo consulado brasileiro em Los Angeles, EUA.

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