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Aposentados no exterior: Alíquota de 25% sobre IRPF é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 21 de outubro de 2024, que é inconstitucional a aplicação da alíquota de 25% de imposto de renda sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão pagos a brasileiros residentes no exterior, conforme previsto no art.  da Lei 9.779/99.

O julgamento, que ocorreu no plenário virtual, com a maioria dos votos dos ministros favoráveis à inconstitucionalidade dessa tributação.

Essa decisão representa um marco significativo para os brasileiros que residem fora do país, pois questiona diretamente a igualdade de tratamento tributário em relação aos residentes no Brasil.

O caso: Um Pedido de Justiça Tributária

O caso em questão foi iniciado por uma aposentada brasileira, residente em Portugal, que, ao constatar a retenção de 25% sobre seus proventos de aposentadoria, buscou a justiça para rever essa tributação.

Argumentou que a aplicação de uma alíquota única violava os princípios constitucionais da isonomia e da progressividade, uma vez que, no Brasil, os aposentados se beneficiam de uma tabela de alíquotas progressivas, enquanto os que residem no exterior são submetidos a uma única alíquota de 25%, independentemente do valor recebido.

O pedido da aposentada foi inicialmente negado em primeira instância.

Mas, a Turma Recursal do JEF da 4ª Região reformou a decisão, reconhecendo o direito à isenção do imposto para valores que não ultrapassassem o limite legal aplicável aos residentes no Brasil, além de determinar a restituição dos valores retidos.

A Contestação da União e o Princípio da Isonomia Tributária

Diante da decisão favorável à aposentada, a União recorreu ao STF, alegando que a alíquota de 25% aplicada aos residentes no exterior não era arbitrária, mas refletia a diferença nas obrigações fiscais desses contribuintes.

A União argumentou que os residentes fora do Brasil não são obrigados a apresentar a declaração de ajuste anual, sendo tributados diretamente na fonte com a alíquota estabelecida na Lei 9.779/99.

No entanto, o relator do caso no STF, ministro Dias Toffoli, rejeitou esse argumento e destacou que a tributação imposta violava os princípios constitucionais da progressividade, da isonomia e da vedação ao confisco.

A Importância da Progressividade na Tributação

Toffoli argumentou que a progressividade é um instrumento fundamental para a justiça tributária, pois assegura que a carga tributária seja ajustada à capacidade contributiva de cada cidadão.

A aplicação de uma alíquota única de 25%, sem consideração de deduções ou isenções, prejudica os aposentados e pensionistas residentes no exterior, que podem ter rendimentos mínimos, como no caso da aposentada que recebe o equivalente ao salário-mínimo.

“Ressalte-se, ainda, que o fato de o contribuinte residir no exterior, por si só, não revela ser ele detentor de maior capacidade econômica do que aquele que aqui reside e recebe aposentadoria ou pensão”,

Destacou o ministro Toffoli, acrescentando que a tributação desproporcional representa um confisco e uma apropriação indevida de recursos essenciais à subsistência, ferindo, assim, a dignidade humana.

O Voto dos Ministros e as Consequências da Decisão

Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luiz Fux e Flávio Dino já acompanharam o voto do relator, consolidando a maioria em favor da inconstitucionalidade. Dino, contudo, ressaltou que uma nova lei, que respeite a progressividade, poderia estabelecer uma tributação diferenciada para residentes no exterior. Enquanto isso não ocorre, deve-se aplicar a tabela progressiva vigente para os aposentados no Brasil.

Essa decisão é um avanço na busca por justiça fiscal e respeito aos direitos dos brasileiros residentes fora do país, garantindo-lhes o mesmo tratamento dado aos que vivem em território nacional, ao menos no que tange aos seus rendimentos de aposentadoria e pensão.

A fixação da tese no STF deverá orientar futuras ações judiciais e servir como base para a revisão de políticas tributárias, promovendo maior equidade entre os contribuintes.

 

 Conclusão

A questão da tributação dos rendimentos de aposentadoria e pensão de brasileiros que vivem no exterior é complexa e cheia de nuances. É fundamental entender os direitos que você possui para garantir que não pague impostos indevidos.

E vale lembrar que esta decisão vale para todos os casos parecidos do Brasil, o chamado tema de repercussão geral. 

 

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