Casamento – Dra. Sofia Jacob https://blog.sofiajacob.com.br Assessoria e Consultoria Jurídica Internacional Thu, 17 Apr 2025 16:47:18 +0000 pt-BR hourly 1 https://i0.wp.com/blog.sofiajacob.com.br/wp-content/uploads/2024/07/cropped-cropped-cropped-large-WhatsApp_Image_2024-07-08_at_14.24.09-removebg-preview-1-1.png?fit=32%2C32&ssl=1 Casamento – Dra. Sofia Jacob https://blog.sofiajacob.com.br 32 32 236383704 Casamento de Estrangeiros no Exterior: Como (e se) Registrar no Brasil https://blog.sofiajacob.com.br/casamento-de-estrangeiros-no-exterior-como-e-se-registrar-no-brasil/ Thu, 17 Apr 2025 15:53:04 +0000 https://blog.sofiajacob.com.br/?p=2007

O registro de casamento estrangeiro é um tema para aqueles que desejam ver sua união reconhecida oficialmente no Brasil.

Este artigo, exploramos os principais aspectos, desafios e dificuldades enfrentados na formalização desse ato por estrangeiros.

Para artigo sobre registro de casamento estrangeiro no Brasil por brasileiro(a), clique aqui e confira!

A Legislação Brasileira

O Brasil conta com uma estrutura legal confusa, especialmente aos olhos de quem tem vivência no exterior, e deseja assegurar direitos e deveres tanto de cidadãos quanto de residentes temporários ou definitivos.

No caso dos estrangeiros, entretanto, o procedimento de registro de casamento nem sempre é fácil e encontra muita resistência por porte dos Cartórios.  

A comparação entre as práticas adotadas para casamentos realizados no exterior e o registro de união entre estrangeiros no Brasil revela distinções importantes, já que fora do país pode haver uma variedade de práticas e documentos, em solo brasileiro a formalidade se faz presente desde a apresentação dos documentos necessários até a homologação final do ato.

Destaca-se, inclusive, que a Lei de Registros Públicos estabelece diretrizes essenciais para a validação dos documentos, mas não apenas esta lei é aplicável.

O artigo 32 da Lei n º 6.015/73 prevê que os assentos de nascimento, óbito e de casamento de brasileiros celebrados no exterior serão considerados autênticos, desde que obedecidos os termos da lei do país onde foram emitidos.

Atualmente, não se aplica este artigo por inteiro, devido a alterações legislativas que facilitam a legalização de documentos e a modernização dos sistemas cartorários.

Além da complexidade formal prevista na legislação, dois estrangeiros que desejam registrar seu casamento enfrentam desafios práticos e burocráticos que podem tornar o processo exaustivo.

Dificuldades Enfrentadas

Entre as principais dificuldades estão: a necessidade de reunir e autenticar documentos emitidos em diferentes jurisdições, divergências interpretativas entre os requisitos dos registros emitidos no exterior e as normas brasileiras, além da falta de informações de muitos cartórios que se recusam a registrar casamentos estrangeiros quando nenhuma das partes é brasileira.

Apesar de a Constituição Federal garantir tratamento isonômico a estrangeiros, na prática, observamos que muitos oficiais se recusam a processar esse tipo de registro — o que revela uma lacuna de orientação e uniformidade na aplicação da norma, que de um lado, prevê tratamento isonômico e por outro, a lei permitiria apenas o registro de casamento no Brasil quando uma das partes é Brasileira.

Todo esse cenário gera insegurança jurídica, abre margem para indeferimentos e negativas dos cartórios e muita frustração de quem deseja promover o registro de casamento estrangeiro no Brasil.

Embora o procedimento possa parecer excessivamente burocrático, o fundamento é a busca por segurança jurídica e na promoção dos direitos fundamentais, permitindo uma adaptação às diversas realidades culturais e legais dos países de origem dos noivos, o que se revela uma verdade parcial. 

 Ao optar por registrar seu casamento estrangeiro no Brasil, certifique-se de cumprir todas as exigências legais, garantindo que sua união seja plenamente reconhecida e que você tenha acesso a todos os direitos que a legislação brasileira oferece.

Exemplo real: quando o Brasil fecha as portas para o registro

Imagine o caso de Elena, cidadã italiana, e Jasper, cidadão neerlandês, que se casaram civilmente em Amsterdã, com todos os documentos devidamente legalizados no exterior.

Após se mudarem para o Brasil para projetos profissionais, decidiram registrar a união aqui — com o objetivo de facilitar questões migratórias, bancárias e a eventual aquisição conjunta de um imóvel.

No entanto, o casal se deparou com uma surpresa frustrante: nenhum cartório aceitou processar o pedido de registro do casamento estrangeiro.

A justificativa era sempre a mesma: por não haver vínculo direto com o Brasil — nem nacionalidade brasileira, filhos brasileiros,  nem residência fiscal no Brasil — o casamento não poderia ser registrado.

Sentiram que os atendentes sequer sabiam como lidar com o caso e recomendavam procurar o consulado de origem, mesmo sendo irrelevante para o pedido feito em solo brasileiro.

Não bastando, houve dificuldade na aceitação do regime de bens adotado no exterior, uma vez que o cartório exigia um pacto antenupcial com firma reconhecida no Brasil ou a conversão do regime segundo as regras nacionais, o que contrariava a vontade do casal e o pacto já homologado na Holanda.

Esse tipo de impasse, infelizmente comum, expõe a falta de uniformidade na interpretação da Lei de Registros Públicos e a ausência de um procedimento específico para estrangeiros que desejam apenas formalizar no Brasil um ato válido em seu país de origem.

Sem alternativa, Elena e Jasper buscaram orientação jurídica especializada para entrar com pedido judicial, uma vez que, administrativamente, o caminho se mostrou fechado.

Conclusão

Compreender os detalhes práticos além da discussão acadêmica entre a celebração de um casamento no exterior e o registro de casamento entre estrangeiros no Brasil é essencial para quem busca a regularidade e a segurança jurídica de sua união.

A convergência dos diversos dispositivos legais brasileiros, aliados à necessidade de integração das normas internacionais resulta em um procedimento que, embora repleto de desafios, há saída desde que harmonizadas as nuances de cada caso específico.

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2007
Está de férias no Brasil e não registrou sua certidão de casamento estrangeira? Saiba o que fazer! https://blog.sofiajacob.com.br/nao-registrou-a-certidao-de-casamento-estrangeira-no-brasil-saiba-o-que-fazer/ Wed, 11 Dec 2024 19:59:45 +0000 https://blog.sofiajacob.com.br/?p=1479
Você está curtindo as férias no Brasil, aproveitando o calor do verão e, entre uma praia e outra, lembrou que nunca registrou sua certidão de casamento do exterior?

Fique tranquilo! Esse é um cenário mais comum do que parece, e a solução está ao seu alcance. Vamos te explicar tudo o que você precisa saber para regularizar sua situação e evitar problemas no futuro.

Registro de casamento estrangeiro no Brasil: Por que o registro da certidão de casamento estrangeira é importante?

Sem o registro, seu casamento não produzirá efeitos jurídicos no Brasil, mesmo sendo considerado válido. Isso significa que, na prática, questões importantes como herança, partilha de bens, pensão alimentícia e até a alteração do nome ou sobrenome podem enfrentar barreiras legais.

Imagine tentar resolver pendências relacionadas ao Imposto de Renda, contas conjuntas ou até mesmo questões sucessórias sem a validade jurídica necessária. É um verdadeiro efeito dominó que pode complicar sua vida financeira e patrimonial.

 

Esqueci de registrar ou nem sabia que precisava! E agora?

Talvez, na euforia do casamento ou com a rotina intensa do dia a dia no exterior, você tenha esquecido de realizar o registro. Não se preocupe! Você pode resolver isso enquanto está no Brasil, mesmo durante as férias.

Embora a legislação brasileira imponha um prazo de 180 dias após o retorno ao país para fazer o registro, ainda é possível regularizar a situação mesmo após esse período. O essencial é ter a certidão original de casamento em mãos e procurar orientação jurídica especializada.

Mas, meu casamento é válido mesmo sem registro no Brasil?

Sim, seu casamento continua sendo válido, mas não terá efeitos jurídicos no Brasil. Isso quer dizer que, para a lei brasileira, você não é considerado solteiro(a), mas também não poderá usufruir plenamente de direitos e deveres de uma pessoa casada, como:

  • Direito à herança;
  • Formalização da comunhão de bens;
  • Reconhecimento de alterações no nome ou sobrenome.

E mais: se você e seu cônjuge possuem bens no Brasil ou no exterior, a ausência de registro pode gerar problemas em casos de compra,  venda, financiamento, sucessão ou até mesmo na hipótese de  um processo de divórcio.

Posso fazer o registro ou resolver um divórcio no Brasil?

Sim, e essa é uma excelente notícia! Você não precisa retornar ao país onde se casou para resolver pendências jurídicas. Tudo pode ser feito aqui, no Brasil, incluindo o registro do casamento e até mesmo um eventual divórcio.

Se houver filhos menores de 18 anos, bens no exterior ou outras especificidades, nossa equipe jurídica pode ajudar a simplificar todo o processo. Além disso, caso o divórcio seja o caminho escolhido, você pode discutir a partilha de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia posteriormente, sem complicações.

E se houver divórcio ou bens no exterior?

Caso o casamento não tenha sido registrado e você esteja enfrentando um processo de divórcio ou partilha de bens, é importante saber que tudo pode ser resolvido no Brasil. Inclusive, questões relacionadas a guarda de filhos, pensão alimentícia e visitas podem ser discutidas posteriormente, sem necessidade de retornar ao país onde o casamento foi celebrado.

A opinião dos especialistas

O professor Jacob Dolinger, professor titular aposentado da UERJ, jurista dedicou décadas ao estudo do Direito Internacional de família já dizia:

“Não foi intenção do legislador obrigar o registro; sua necessidade só ocorre para efeitos de provar o casamento celebrado no exterior.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a validade de casamentos celebrados no exterior, mesmo sem registro, em diversas decisões (como no caso do REsp 280.197, por exemplo).

Férias sem estresse: resolva isso agora!

Você está no Brasil, aproveitando o verão e passando tempo com sua família. Por que não aproveitar essa oportunidade para resolver o que parece ser um problema, mas tem uma solução simples? Regularizar sua situação agora pode evitar muita dor de cabeça no futuro.

 Confie em quem entende do assunto!

Lutar contra a burocracia brasileira sozinho pode ser desgastante.

Na hora de lidar com questões jurídicas, especialmente envolvendo direito de família internacional, você precisa de uma equipe experiente e confiável.

A Dra. Sofia Jacob é indicada pelo consulado Brasileiro em Los Angeles, Califórnia,  como  advogada de direito de família internacional no Brasil e está pronta para te ajudar a regularizar seu casamento estrangeiro ou resolver qualquer questão relacionada ao divórcio internacional.

 Não importa onde você se casou. Estamos aqui para tornar o processo simples e descomplicado!

Como podemos ajudar você a registrar seu casamento estrangeiro?

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O que podemos fazer por você:

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Tribunal de Santa Catarina permite penhora de bens comuns do casal em execução de dívidas https://blog.sofiajacob.com.br/tribunal-de-santa-catarina-permite-penhora-de-bens-comuns-do-casal-em-execucao-de-dividas/ Tue, 12 Nov 2024 18:31:18 +0000 https://blog.sofiajacob.com.br/?p=1452

A Justiça de Santa Catarina, em novembro de 2024, reafirmou que o patrimônio comum de casais pode ser penhorado em processos de execução, mesmo que apenas um dos cônjuges esteja sendo executado. 

A decisão, unânime, da 4ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), manteve a penhora de ativos financeiros de uma esposa em uma execução movida por uma instituição financeira contra seu marido.

Segundo o artigo 1.667 do Código Civil, em regimes de comunhão universal de bens, os bens comuns do casal podem ser penhorados, respeitando-se a parte do cônjuge que não é devedor, exceto nos casos previstos pelo artigo 1.668 do Código Civil. 

No processo, o marido argumentou que a penhora das contas de sua esposa violaria o devido processo legal, pois não havia provas de ocultação de bens.

 No entanto, o desembargador relator fundamentou a decisão em um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite a penhora dos bens comuns, desde que respeitada a divisão patrimonial e as exceções de incomunicabilidade previstas no Código Civil.

O relator explicou ainda que a medida não inclui o cônjuge no processo como devedor, mas apenas permite a penhora dos bens comuns do casal, incluindo ativos financeiros

Caso a penhora recaia sobre bens exclusivos do cônjuge não devedor, caberia embargos de terceiro para contestar a medida e a penhora.

Essa decisão, que faz parte do Informativo de Jurisprudência Catarinense, edição n. 143/2024, reforça o entendimento jurídico de que bens comuns podem ser penhorados para satisfazer dívidas de um dos cônjuges, mesmo que não tenham sido citados, desde que respeitadas as regras de divisão de bens.

A influência do regime de bens no casamento

O regime de bens é um dos principais fatores que determinam a forma como as dívidas contraídas durante o casamento são compartilhadas entre os cônjuges.

No regime de comunhão parcial de bens, por exemplo, as dívidas contraídas por um dos cônjuges para fins familiares ou de interesse comum geralmente são compartilhadas.

Já no regime de separação total de bens, cada cônjuge responde individualmente pelas suas dívidas, sem envolver o patrimônio do outro.

No caso da comunhão universal, as dívidas adquiridas antes ou durante o casamento podem ser compartilhadas, o que pode impactar diretamente o patrimônio de ambos.

Assim, a escolha do regime de bens tem grande impacto na gestão e responsabilidade sobre as dívidas do casal.

Mas, sempre haverá exceções, dependendo das circunstâncias de cada casal. Não há regras rígidas e definitivas quando tratamos de casamentos. 

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Não registrei a certidão de casamento estrangeira no Brasil! O que faço? https://blog.sofiajacob.com.br/nao-registrei-casamento-no-brasil/ https://blog.sofiajacob.com.br/nao-registrei-casamento-no-brasil/#comments Sun, 01 Sep 2024 21:48:42 +0000 https://blog.sofiajacob.com.br/?p=441

Casou e/ou divorciou fora do Brasil? Saiba como simplificar sua vida Tudo o que você precisa saber para regularizar sua vida no Brasil após um divórcio estrangeiro

 

Você provavelmente pesquisou e se deparou com a informação que a sua certidão de casamento estrangeira precisa ser registrada no consulado ou na embaixada brasileira para ter efeitos legais no Brasil.

Sem esse registro, o casamento (apesar de válido no Brasil) não produz efeitos jurídicos, quer dizer, o casamento existe, a pessoa é casada, mas para qualquer ato jurídico (mudança de nome, renovação de documentos, compra e venda de imóvel, etc.) a certidão de casamento não “vale como documento em território nacional“.

É como você usar uma carteira brasileira de motorista na Inglaterra, você tem habilitação, é um excelente motorista, mas a habilitação brasileira não vale para aquele país.

Confuso? Explico!

E se o registro da certidão de casamento não foi feito?

Caso você não tenha registrado seu casamento no Consulado ou na embaixada, não se preocupe.

É possível regularizar a situação no Brasil, desde que você tenha a certidão original em mãos e tenha também cumprido as exigências burocráticas do Brasil.

Dependendo do país do casamento, existem exigências diferentes!

Prazo

A lei estipula um prazo de 180 dias a partir do retorno de um ou ambos os cônjuges ao Brasil para realizar esse registro.

E se você ainda está no exterior e precisa registrar o casamento no Brasil por uma questão burocrática?

Várias questões burocráticas, as vezes não fazem sentido aos olhos da lógica, parecendo um logaritmo ineficiente, mas necessárias para continuidade de outras burocracias, como recebimento de heranças, compra e venda de imóveis, alteração de nome civil, etc. 

De qualquer forma, é possível registrar o casamento do Exterior no Brasil sem retornar ao Brasil, desde que seja feito em Brasília, DF.  

De que adianta se o casamento é válido, mas não produz efeitos jurídicos

Você pode se perguntar se o casamento é válido sem o registro.

A resposta é sim, mas ele não produz efeitos jurídicos no Brasil (é a habilitação brasileira na Inglaterra).

Isso significa que, sem o registro, questões relacionadas a bens (móveis e imóveis), sucessões (heranças, aposentadorias), alteração de nome e pensão alimentícia não são legalmente reconhecidas ou serão registradas de forma incorreta.

Além disso, a ausência de registro pode impactar aspectos fiscais, como Imposto de Renda e ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação), e complicar questões bancárias conjuntas.

As mulheres que adotam o sobrenome do cônjuge devem estar atentas à possíveis complicações na renovação de documentos! Não raro nos deparamos com pessoas com dois, três nomes diferentes! 

E o estado civil?

Mesmo sem o registro, você não é considerado solteiro (a).

Para entender melhor essa questão, leia o artigo completo aqui ou assista ao vídeo no nosso canal do  YouTube aqui.

O Que fazer se o registro não foi feito dentro dos 180 dias no Brasil?

Se você não registrou o casamento dentro do prazo, não é necessário retornar ao país onde o casamento foi realizado.

O registro ainda pode ser feito no Brasil, e o processo pode variar dependendo de fatores como filhos menores, bens no exterior e domicílio fiscal.

Além disso, é possível realizar o divórcio no Brasil e, posteriormente, discutir a partilha de bens e questões relacionadas aos filhos, tanto no Brasil quanto no exterior.

O professor Jacob Dolinger, em seu livro “Direito Civil Internacional“, explica que:

não foi intenção do legislador obrigar o registro; sua necessidade só ocorre para efeitos de provar o casamento celebrado no exterior, mas o reconhecimento de sua validade no Brasil se dá independentemente do registro local” (Direito Civil Internacional, volume I, pág. 49).

Esse entendimento é confirmado pela jurisprudência do STJ, como no Recurso Especial (REsp 280.197), que confirma a validade do casamento de brasileiros no exterior, independentemente do registro local.

O mesmo vale para Divórcio no Exterior?

Sim, se você se casou e se divorciou no exterior, também precisa informar as autoridades brasileiras sobre estes acontecimentos, para produzirem efeitos. Leia mais sobre divórcio no Exterior neste artigo específico sobre o tema ⇒ clique aqui ⇐

E se casei no Exterior, mas não registrei o casamento no Brasil, posso me divorciar no Brasil?

Esse tema é um pouco mais complexo, para ler um dos artigos sobre divórcio internacional⇒ clique aqui ⇐

 

Cada caso é único, e é essencial consultar um especialista para orientação específica.

Sobre a autora: 

Com mais de 16 anos de experiência, Sofia Jacob é referência em soluções jurídicas para brasileiros e estrangeiros, atuando de forma presencial e on-line. Professora no Instituto Brasileiro de Direito e autora premiada, é reconhecida internacionalmente e indicada pelo Consulado Brasileiro em Los Angeles, EUA.

Como podemos ajudar? 

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Orientação no Registro e Legalização: Auxiliamos em todas as etapas do processo, seja no Brasil ou no Exterior, com discrição e eficiência.

Assessoria Jurídica Multinacional: Suporte assertivo para esclarecer dúvidas sobre implicações imigratórias e patrimoniais, com um atendimento exclusivo.

Consultoria para Registro no Brasil: Revisamos e auxiliamos na obtenção de certidões e documentos estrangeiros.

Registro de Documentos no Brasil: Cuidamos da documentação necessária junto aos cartórios para que você registre seus documentos estrangeiros sem complicações.

Registro em Brasília/DF: Facilitamos o registro de documentos como casamentos, divórcios e diplomas para brasileiros e estrangeiros que estão no exterior e precisam de legalização brasileira.

Homologação de Sentença Estrangeira: Facilitamos o processo de homologação de sentenças estrangeiras, garantindo sua validade e efeitos no Brasil.

Certidões Pós-mortem para Cidadania: Ações judiciais para obter certidões de nascimento de antepassados para a cidadania italiana ou portuguesa.

Simplicidade e Eficiência: Com uma abordagem digital moderna, transformamos o processo e procedimento de legalização em uma experiência simples e sem contratempos.

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Casamento LGBT: Garanta seus direitos e oficialize sua união no Brasil https://blog.sofiajacob.com.br/elementor-521/ Fri, 30 Aug 2024 21:46:13 +0000 https://blog.sofiajacob.com.br/?p=521
Como legalizar casamento LGBT no Brasil
Orientações para brasileiros e estrangeiros
 

Cada vez mais brasileiros LGBT encontram maior aceitação e amor em países ao redor do mundo onde ser gay é normal e legalmente reconhecido. Mas, antes de mergulharmos nos detalhes, vale a pena entender o que significa ser LGBT.

LGBT é uma sigla que representa a diversidade de orientações sexuais e identidades de gênero:

*T: Transgêneros, pessoas cuja identidade de gênero é diferente do sexo que lhes foi atribuído ao nascimento.

* L: Lésbicas, mulheres que se sentem atraídas por outras mulheres.

*G: Gays, homens que se sentem atraídos por outros homens.

*B: Bissexuais, pessoas que se sentem atraídas por mais de um gênero.

Essa sigla é frequentemente ampliada para LGBTQIA+, incluindo Queer, Intersexo e Assexuais, entre outras identidades, celebrando a diversidade dentro da comunidade global.

Reconhecimento do “Casamento Gay” no Brasil

Em maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que as relações entre pessoas do mesmo sexo como equivalentes às uniões estáveis entre homens e mulheres, validando a união homoafetiva como um núcleo familiar.

Essa decisão garantiu que casais homoafetivos tenham os mesmos direitos e deveres previstos para casais heterossexuais pela legislação brasileira.

Seguindo essa decisão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em 2013, a Resolução nº 175. Esta norma estabelece que tabeliães e juízes não podem se recusar a registrar uniões entre pessoas do mesmo sexo e determina que todos os cartórios no Brasil devem realizar casamentos homoafetivos, garantindo que essas uniões recebam o devido reconhecimento jurídico.

Embora no Brasil as uniões homoafetivas sejam reconhecidas legalmente e garantam direitos como herança, pensão, adoção e benefícios previdenciários (ainda controversos), casamentos feitos fora do país precisam passar por um processo específico para produzirem seus efeitos jurídicos aqui, garantindo todos os direitos.

Aliás, esse reconhecimento (legalização) é necessário para todos os casais no Brasil, independentemente de sua orientação sexual ou do país de casamento.

Hoje, a maioria dos países da Europa legalizou o casamento entre pessoas do mesmo sexo, refletindo uma aceitação crescente da diversidade.

O reconhecimento e a aceitação social tendem a ser mais fortes nos países que adotaram leis inclusivas.

Em países como a Espanha, casais do mesmo sexo podem andar de mãos dadas sem preocupações, enquanto no Canadá o casamento gay é legal desde 2005, oferecendo direitos iguais a todos. Na Holanda, a diversidade é celebrada desde que o casamento gay foi legalizado em 2001.

Ainda há desafios em alguns países europeus (como a Polônia, Hungria, Montenegro, Eslováquia), onde o casamento gay não é legal ou é enfrentado com resistência. No entanto, a tendência geral na Europa é de crescente aceitação e igualdade para casais do mesmo sexo.

Porém, se você está pensando em se casar na Europa ou está buscando informações sobre a validade do seu casamento em outros países, é importante entender as leis específicas e os procedimentos necessários para garantir que seu casamento seja reconhecido em diferentes jurisdições.

Se você é um brasileiro e casou ou se divorciou fora do Brasil, é importante seguir os passos certos para que seu casamento ou divórcio seja reconhecido em território brasileiro, e evitar longas batalhas judiciais desnecessárias e desgastantes.

A história de Lucas e André pode ajudar a entender melhor como regularizar esses eventos internacionais no Brasil.

Qualquer semelhança com a realidade, não é mera coincidência.

Como regularizar o casamento estrangeiro no Brasil

Lucas e André, um casal de diferentes nacionalidades decidiu se casar em um romântico vilarejo na Europa, e descobriram que precisavam regularizar seu casamento para que ele tivesse total validade no Brasil, ao informar a um órgão público brasileiros que estavam casados na Europa.

Eles iniciaram a jornada de legalizar sua união no Brasil.

A certidão de casamento original é o primeiro passo, já que necessariamente precisarão apresentar.

Então, Lucas e André precisam apresentar o documento original estrangeiro, não são aceitos arquivo pdf ou foto, necessariamente em papel.

Poderão apresentar a certidão estrangeira ou o traslado do consulado brasileiro. Para cada opção, são exigências diferentes, com documentação necessária diferente.

A realidade atual do casal deverá ser considerada para escolha do melhor trâmite, não há um procedimento recomendado em 100% dos casos.
Pergunta Frequente sobre Regularização de Casamento no Brasil:
Posso traduzir meus próprios documentos?

Pensaram em usar traduções gratuitas através de aplicativos ou sites como o AirApp? Essa abordagem pode acabar gerando mais problemas e atrasos do que benefícios. Sugiro repensar essa escolha, Lucas e André (a não que um de vocês seja tradutor juramentado no Brasil).

Saibam que a tradução livre não terá nenhuma validade jurídica concreta, porque apenas traduções por tradutor juramentado têm validade jurídica para registro e transcrição de documentos oficiais estrangeiros (exceto alguns países de língua portuguesa com acordos bilaterais e cooperação internacional com o Brasil).

Notem que sempre há um porém, muito peculiar e individual para cada casal.

Enfim, tudo em ordem

Com paciência e seguindo todos os passos, Lucas e André conseguiram regularizar tanto o casamento quanto o divórcio no Brasil. Essa jornada, repleta de desafios e descobertas, mostrou-lhes a importância de entender os procedimentos legais e buscar ajuda especializada.

Se você, assim como Lucas e André, precisa de orientação para regularizar seu casamento ou divórcio estrangeiro no Brasil, não deixe de consultar um especialista, capaz de te orientar e auxiliar!

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Nossa equipe está pronta para ajudar, entre em contato! 

Sofia Jacob é advogada especialista com mais de 16 anos nas soluções jurídicas sistêmicas para brasileiros e estrangeiros (online e/ou presencial). Professora no Instituto Brasileiro de Direito, autora premiada. Indicada pelo consulado brasileiro em Los Angeles, EUA.

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Visto de investidor no Brasil https://blog.sofiajacob.com.br/visto-de-investido-no-brasil/ Tue, 27 Aug 2024 23:09:54 +0000 https://blog.sofiajacob.com.br/?p=454

O Brasil continua a se destacar como um destino promissor para investidores estrangeiros em busca de oportunidades de negócios, crescimento ou apenas mudar de ares. 

Em resposta ao crescente interesse, especialmente em cidades  na região de Balneário Camboriú, Santa Catarina, o Brasil oferece o  visto de investidor que possibilita a legalização e a expansão de atividades empresariais em território nacional.

Neste artigo, abordaremos os principais aspectos do visto de investidor imobiliário, destacando as atualizações recentes, os requisitos necessários, os benefícios e orientações para aproveitar esta oportunidade.

Atualizações de 2023

Em 2023, o Brasil fez importantes modificações no visto de investidor imobiliário para estrangeiros, introduzindo novas oportunidades para investidores internacionais.

A nova resolução, CNIG MJSP nº 46,  trouxe atualizações relevantes sobre a aquisição de imóveis em áreas urbanas, refletindo um esforço para atrair investimentos de maior valor e fortalecer o mercado imobiliário.

Requisitos de valor do imóvel

Segundo a resolução CNIG MJSP nº 46, para obter o visto de investidor imobiliário no Brasil, é necessário possuir imóveis em áreas urbanas com valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Esta mudança visa atrair investidores com imóveis de elevado valor, estimulando investimentos substanciais e promovendo o crescimento do mercado imobiliário brasileiro.

Documentação necessária

Além do requisito de valor do imóvel, os investidores devem apresentar documentação que comprove a posse e o valor dos imóveis. Isso inclui registros de propriedade, avaliações imobiliárias, escrituras e outros documentos pertinentes. É essencial que a documentação esteja em conformidade com as normas legais e seja emitida por fontes confiáveis.

Processo de solicitação

A solicitação do visto de investidor imobiliário exige a apresentação de documentos ao órgão responsável, que avaliará o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela resolução CNIG MJSP nº 46.

Recomenda-se a contratação de assessoria jurídica especializada para assegurar que a solicitação seja feita de forma correta e bem-sucedida, já que envolve mais de 2 órgãos públicos e um dependerá do outro.

Benefícios do visto de investidor imobiliário

O visto de investidor oferece diversos benefícios, como a legalização da estadia e a permissão para realizar atividades empresariais no Brasil.

Os investidores têm acesso a serviços públicos, incluindo saúde e educação, documentos brasileiros com foto e a possibilidade de residência permanente, além da solicitação de nacionalidade brasileira após o cumprimento do período de residência exigido.

Processo de solicitação do visto

Para solicitar o visto de investidor, é necessário apresentar passaporte válido, formulários preenchidos, comprovantes financeiros, plano de investimento, escritura do imóvel e outros documentos específicos a depender do investimento.

A assessoria jurídica especializada é altamente recomendada para garantir uma solicitação eficiente e bem-sucedida.

Acompanhamento legal

Manter-se em conformidade com as leis e regulamentos relativos à propriedade e ao investimento imobiliário no Brasil é crucial.

Os investidores estrangeiros devem estar atentos às obrigações fiscais, contratuais e legais para garantir a conformidade contínua e o sucesso de seus empreendimentos no país.

Conclusão

O visto de investidor para o Brasil representa uma excelente oportunidade para investidores estrangeiros interessados em explorar o potencial do país ou simplesmente adquirir um imóvel durante a aposentadoria.

Com requisitos atualizados e benefícios substanciais, este visto permite que investidores se estabeleçam legalmente, empreendam e desfrutem das vantagens do mercado brasileiro.

A resolução CNIG MJSP nº 46 reafirma o compromisso do Brasil em atrair investimentos significativos e fortalecer seu mercado imobiliário.

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Se você está pensando em investir no vibrante mercado imobiliário brasileiro, Balneário Camboriú e Itajaí são destinos imperdíveis. Com suas praias deslumbrantes e infraestrutura em expansão, essas cidades oferecem oportunidades excepcionais para investidores internacionais.

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Sofia Jacob é advogada especialista com mais de 16 anos nas soluções jurídicas sistêmicas para brasileiros e estrangeiros (online e/ou presencial). Professora no Instituto Brasileiro de Direito, autora premiada. Indicada pelo consulado brasileiro em Los Angeles, EUA.

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Divórcio consensual: Como garantir a legalização em cartório brasileiro e evitar problemas https://blog.sofiajacob.com.br/divorcio-consensual-no-exterior-agora-pode-ser-averbado-direto-no-cartorio/ Sat, 24 Aug 2024 07:21:01 +0000 https://blog.sofiajacob.com.br/?p=88

 
Você sabia que a sentença estrangeira de divórcio consensual pode ser averbada diretamente em cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de homologação judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ)?

 Simples assim, direto no cartório brasileiro! E também no Consulado brasileiro, mas essa é tema para outro artigo! 

 

A regra está no Provimento nº 53 de 2016, editado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.

Com a decisão, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta a averbação direta de sentença estrangeira de divórcio, atendendo à nova redação do artigo 961, parágrafo 5º, do novo Código de Processo Civil:

                   “a sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”.

 

Com esse Provimento procuramos, além de acolher as disposições do novo CPC, desburocratizar a vida do cidadão e uniformizar os procedimentos de averbação de sentença de divórcio consensual nas serventias extrajudiciais de todo o país”, avaliou a corregedora Nancy Andrighi.

Divórcio consensual puro – A nova regra vale apenas para divórcio consensual simples ou puro, que consiste exclusivamente na dissolução do matrimônio. Havendo disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens – o que configura divórcio consensual qualificado – continua sendo necessária a prévia homologação pelo STJ.

Para realizar a averbação direta o interessado deverá apresentar ao cartório de registro civil, junto ao assentamento do casamento, cópia integral da sentença estrangeira e a comprovação de seu trânsito em julgado, acompanhadas de tradução oficial juramentada e de chancela consular.

Nesse mesmo ato é possível retomar o nome de solteira (o). O interessado nessa alteração deve demonstrar a existência de disposição expressa nesse sentido na sentença estrangeira, exceto se a legislação do país de origem da sentença permitir a retomada do nome ou se houver documento do registro civil estrangeiro já com a alteração.

Menos Burocracia para Brasileiros no Exterior

Essa decisão é um marco importante que facilita a vida de brasileiros que vivem fora do Brasil, eliminando a necessidade de processos judiciais demorados e custosos. Agora, a regularização do estado civil pode ser feita de forma mais rápida e simples, diretamente em cartórios de registro civil.

Conclusão

A averbação direta da sentença estrangeira de divórcio consensual em cartórios brasileiros é um avanço que reduz a burocracia e facilita a vida dos cidadãos brasileiros no exterior, alinhando-se às novas disposições do Código de Processo Civil. Para aqueles que se enquadram nos requisitos, o procedimento promete ser mais ágil e menos oneroso.

 

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Sobre a autora:

Sofia Jacob é advogada e desde 2008 atua online para brasileiros e estrangeiros a resolver pendências no Brasil, garantindo soluções jurídicas personalizadas e eficientes. Experiência com profissionalismo e eficácia.
Idiomas: Português, inglês e francês.

Advogada indicada pelo consulado brasileiro em Los Angeles/Califórnia.

 

 

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Divórcio em cartório para casamentos internacionais https://blog.sofiajacob.com.br/divorcio-em-cartorio-no-brasil-de-casamento-celebrado-no-exterior/ Thu, 22 Aug 2024 07:20:31 +0000 https://blog.sofiajacob.com.br/?p=86

 

Um pergunta frequente que recebemos é sobre a possibilidade de realizar divorcio em cartório  no Brasil quando o casamento foi celebrado no Exterior.

Compreensível, já que a burocracia brasileira muitas vezes beira o incompreensível! 

Os brasileiros que se casam em outros países, como nos Estados Unidos ou na Europa, enquanto um ou ambos os cônjuges ainda moram fora do Brasil são os que mais se preocupam com essa legalização.

De fato a matéria é pouco conhecida e existem poucos profissionais com conhecimento em línguas e legislação estrangeiras.

Cada país segue um rito, tem seus tratados homologados com o Brasil e seus costumes e exigências legais a serem respeitadas.

E ainda temos mais um agravante: as leis e tratados internacionais estão em constante mutação! 

Mas enfim…

E linhas gerais, o cônjuge brasileiro que está no exterior, seja a trabalho, férias ou de maneira permanente, pode comparecer ao Consulado e obter informações sobre os trâmites necessários.

Em grande maioria dos países que tenho vivenciado o procedimento de divórcio entre brasileiros e estrangeiros, o grande entrave de prosseguir com o divórcio lá fora é o alto custo e a demora.

Em contrapartida, no Brasil os valores são bem atraentes, quando  se trata de casal sem bens e sem filhos.

De qualquer forma, é possível realizar o divórcio no Brasil, com o auxilio de profissionais habilitados (tradutor juramentado e advogado), com menor custo e mais agilidade.

Temos cases de divórcios internacionais concluídos em 72 horas e até em 25 horas! 

O que pode demorar é são os trâmites administrativos (se você nunca recebeu uma informação errada de órgãos públicos, você não está no Brasil).

Enfim, cada caso merece atenção individualizada para análise das melhores opções de divórcio (sim, existem no mínimo 5 (cinco) possibilidades). 

Já que o divórcio é inevitável, porque não facilitar as coisas? 

 

Entre em contato com nossa equipe e agende sua consulta on-line! 

 

 

Sobre a autora:

Sofia Jacob desde 2008, ajuda online para brasileiros e estrangeiros a resolver pendências no Brasil, garantindo soluções jurídicas personalizadas e eficientes. Experiência com profissionalismo e eficácia.

Idiomas: Português, inglês e francês.

Advogada indicada pelo consulado brasileiro em Los Angeles/Califórnia.

 

Sua história, nossa expertise!

Divórcio de casamentos no exterior: Como podemos ajudar?

Enfrentar um divórcio internacional pode parecer desafiador, mas com a expertise de mais de 16 anos da Dra. Sofia Jacob, sua jornada será mais segura e tranquila.

Cada caso tem particularidades, e entender as diferentes formas de realizar um divórcio internacional – seja consensual, litigioso ou extrajudicial – é essencial para garantir um desfecho rápido e eficaz.

Nosso compromisso é oferecer soluções personalizadas, alinhadas ao seu perfil e às leis do país envolvido, para que você tenha suporte jurídico de excelência.

Com profundo conhecimento em legislação internacional e acordos bilaterais, identificamos a melhor estratégia para proteger seus interesses e acelerar o processo.

Seja qual for sua situação, estamos prontos para guiá-lo com confiança, ajudando você a superar essa fase com o respaldo legal necessário.

Entre em contato com nossa equipe  e descubra como podemos tornar seu divórcio internacional mais simples,  rápido, seguro e eficiente.

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