guarda internacional – Dra. Sofia Jacob https://blog.sofiajacob.com.br Assessoria e Consultoria Jurídica Internacional Thu, 22 May 2025 14:32:01 +0000 pt-BR hourly 1 https://i0.wp.com/blog.sofiajacob.com.br/wp-content/uploads/2024/07/cropped-cropped-cropped-large-WhatsApp_Image_2024-07-08_at_14.24.09-removebg-preview-1-1.png?fit=32%2C32&ssl=1 guarda internacional – Dra. Sofia Jacob https://blog.sofiajacob.com.br 32 32 236383704 Reconhecimento de filiação socioafetiva entre avós e netos maiores: Decisão inovadora da terceira turma do STJ https://blog.sofiajacob.com.br/reconhecimento-de-filiacao-socioafetiva-entre-avos-e-netos-maiores-decisao-inovadora-da-terceira-turma-do-stj/ Thu, 21 Nov 2024 20:01:02 +0000 https://blog.sofiajacob.com.br/?p=1460

A Terceira Turma do STJ, em novembro de 2024, marcou um avanço no direito de família brasileiro ao reconhecer a possibilidade de filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de 18 anos.

Essa decisão reforça que vínculos jurídicos podem ir além da consanguinidade, desde que a relação afetuosa seja profundamente significativa, não necessariamente exigindo proximidade física.

Entenda o caso inovador

Um neto buscou o reconhecimento como filho socioafetivo (maior de idade) de seus avós maternos, sem abrir mão do nome de sua mãe biológica no registro civil.

Embora inicialmente arquivado pelo TJSP sob a justificativa de aplicação do artigo 42 do ECA, o caso foi revisado pelo STJ.

Diferença entre adoção e filiação socioafetiva

A ministra Nancy Andrighi destacou que o artigo 42 do Estatuto da criança e do adolescente que impede a adoção de netos por avós, não se aplica à filiação socioafetiva.

Este reconhecimento não rompe laços biológicos, mas sim formaliza relações afetivas preexistentes, quer dizer, acrescenta vínculos de afeto.

Multiparentalidade: Um conceito atual

A decisão também reafirma o conceito de multiparentalidade, permitindo que uma pessoa tenha vínculos biológicos e socioafetivos simultaneamente, em consonância com o STF (Tema 622).

Essa abordagem valoriza a complexidade das relações familiares modernas, reconhecendo vínculos que vão além da biologia, como os laços afetivos consolidados pela convivência e atualmente, não necessariamente física.

é um reflexo das diversas configurações familiares contemporâneas, reforçando o ponto focal do afeto como fundamento jurídico.

Normas e Procedimentos Relevantes

Com base no Provimento 149/2023 do CNJ, a filiação socioafetiva pode ser reconhecida diretamente em cartórios, desde que os requisitos legais sejam cumpridos.

No caso analisado, o STJ determinou o retorno do processo à primeira instância para a coleta de provas e a citação da mãe biológica.

A ministra Nancy Andrighi enfatizou que o reconhecimento da filiação socioafetiva é admitido mesmo que o filho tenha a paternidade ou a maternidade regularmente registrada no assento de nascimento, tendo em vista a possibilidade da multiparentalidade, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 622 da repercussão geral, enfatizando:

“A filiação socioafetiva, que encontra alicerce no artigo 227, parágrafo 6º, da Constituição Federal, envolve não apenas a adoção, mas também parentescos de outra origem, conforme introduzido pelo artigo 1.593 do Código Civil de 2002, além daqueles decorrentes da consanguinidade oriunda da ordem natural, de modo a contemplar a socioafetividade surgida como elemento de ordem cultural”.

A Filiação socioafetiva pelo Mundo

Estados Unidos

Nos Estados Unidos, a filiação socioafetiva pode ser reconhecida em situações específicas, especialmente em estados com legislação progressista, como Califórnia e Nova York.

O termo em si não é amplamente usado, as Cortes frequentemente consideram o best interest of the child (melhor interesse da criança) ao analisar relações familiares não-biológicas.

Em países com sistemas jurídicos de common law (como Reino Unido, Canadá, Estados Unidos e Austrália), a filiação socioafetiva não é uma figura legal específica como no Brasil, mas laços afetivos são frequentemente considerados em decisões judiciais relacionadas ao bem-estar de crianças e à convivência familiar.

França

A França reconhece vínculos familiares não-biológicos, como no caso de adoção ou tutela, especialmente quando há provas de convivência prolongada e laços afetivos consolidados.

Espanha

Na Espanha, os laços afetivos podem ser levados em consideração para determinar responsabilidades parentais, direitos e deveres, especialmente em situações de convivência estável.

Impacto no direito de família brasileiro

Essa decisão consolida a flexibilidade do conceito de família no Brasil, reconhecendo a importância dos laços afetivos.

É um marco que garante dignidade às relações familiares construídas na convivência e no afeto, independentemente da idade.

Fonte: STJ

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Convenção de Haia e Guarda Internacional: Quando a lei internacional define o futuro da sua família https://blog.sofiajacob.com.br/guarda-internacional-2024/ Tue, 17 Sep 2024 21:08:18 +0000 https://blog.sofiajacob.com.br/?p=1199

Convenção de Haia e o Brasil: Como funciona a guarda internacional dos filhos

Uma das questões mais levantadas em consultorias de direito internacional de família envolve a guarda internacional de menores.

Os conflitos de custódia internacional não possuem soluções ou estratégias estáticas, a mobilidade e as circunstâncias de cada caso precisam ser observadas com cautela.

Como o Brasil, que em 2023, teve mais de  4,9 milhões de brasileiros vivendo no exterior, enfrenta atualmente  o desafio de alinhar a disputa pelos filhos em caso de separação e discordância dos pais ou responsáveis, que moram em países diferentes?

Pais que enfrentam uma separação ou um divórcio que envolva mais de um país (divórcio internacional) e têm filhos residentes em outro país frequentemente se deparam com dúvidas sobre como lidar com questões como guarda, visitas e pensão alimentícia.

Para esclarecer esses pontos e auxiliar os cidadãos brasileiros, o Ministério das Relações Exteriores elaborou, em janeiro de 2016, uma cartilha que deveria ajudar e orientar, mas acabou gerando ainda mais dúvidas. Possui duas versões: para público em geral e para os funcionários dos Consulados brasileiros.

 A cartilha, disponível em 2024 no portal do Ministério das Relações Exteriores, tem como base a Convenção de Haia e oferece orientações sobre os procedimentos a serem adotados em cada uma dessas situações, buscando facilitar a compreensão de um processo muitas vezes complexo, delicado e repleto de carga emocional.

 

O Problema da Cartilha

Embora a iniciativa tenha sido muito bem-vinda, a cartilha acabou gerando ainda mais dúvidas por ser genérica e não abordar as exceções de forma clara, deixando arestas afiadas.

Por exemplo, na página 7, o documento afirma que a guarda é decidida por acordo entre os pais, decisão judicial ou mediação, desde que não haja histórico de violência doméstica.

Mas também, sugere que a Justiça brasileira tende a dar a guarda à mãe o que não é uma regra absoluta, apesar do inconsciente coletivo brasileiro entender que seria o ideal e não prevê os casos de violência praticada pela mãe ou outros responsáveis.

Na verdade e na prática, a Justiça brasileira sempre avalia o “melhor interesse da criança“, e a guarda pode ser concedida ao pai, aos avós ou a quem estiver mais apto a cuidar da criança.

A decisão leva em conta vários fatores, como a idade, adaptabilidade, o desenvolvimento da criança, saúde, enfim, uma gama de variáveis que equacionadas, chega-se ao ponto comum de melhor interesse.

 

O que é a Guarda Internacional?

A guarda dos filhos em casos de separação internacional é um assunto delicado que envolve a custódia (guarda) o direito de visita e pagamento de alimentos.

A guarda internacional busca definir quem cuidará da criança e onde ela viverá, levando em consideração o bem-estar do menor, as peculiaridades de cada casal, alinhando a legislação do país, acordos e convenções internacionais.

Questões como sequestro internacional internacional de crianças podem surgir nesses casos, exigindo a atuação multinacional da justiça para resolver o conflito, mas não é o tema deste artigo.

 Retorno ao Brasil: É possível trazer a criança para o Brasil ou levá-la ao Exterior? Quais as condições para isso?

 

Em alguns casos, a Convenção de Haia pode restringir viagens internacionais, impossibilitando que a criança visite o Brasil, o que pode prejudicar o convívio com familiares brasileiros.

Isso ocorre muitas vezes pela falta de um aconselhamento adequado, informações confusas ou contraditórias ou mesmo por divergências de jurisdição entre os países envolvidos.

A Convenção de Haia também inclui exceções. O artigo 13, por exemplo, prevê que, em situações de risco, como violência física, moral ou psicológica, a criança pode retornar ao Brasil. Até a violência entre os pais pode ser interpretada como motivo para alterar a residência da criança.

 

O que diz a Convenção de Haia

A Convenção de Haia, que regula questões internacionais envolvendo menores de 16 anos, normalmente aplica as leis do país onde a criança reside, e não as leis brasileiras, mas já exceções.

Esse cenário jurídico envolve um emaranhado de tratados e convenções, como a Convenção Interamericana Sobre Obrigações de Alimentos e a Convenção de Nova Iorque Sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro.

A prioridade é sempre proteger os direitos da criança e preservar sua rotina social, incluindo amigos, escola, acolhimento e comunidade.

 

Casos já julgados sobre Guarda Internacional de crianças
 Mudança para Europa com guarda compartilhada

Em dezembro de 2022, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que uma mãe brasileira, que tinha a guarda compartilhada no Brasil, poderia se mudar para a Holanda com a criança, mesmo tendo a na modalidade guarda compartilhada com o pai de seu filho.

No caso em questão, a Ministra Relatora, Nancy Andrighi,  observou que a mudança da residência da criança do Brasil para a Holanda, embora introduza desafios e altere aspectos significativos da dinâmica familiar, serve aos melhores interesses do menor.

Essa mudança possibilita que a criança experimente e desenvolva novas oportunidades, beneficiando-se de uma vida educacional e de qualidade superior em um país que ocupa o 10º lugar no ranking de IDH da ONU.

Parece um contrassenso a mãe mudar de continente com o filho menor e contra a vontade do pai, mas a alteração do lar de referência do Brasil para a Holanda é mais favorável ao crescimento e ao bem-estar da criança, oferecendo um ambiente mais enriquecedor e promissor do que no Brasil.

É assim que o STJ pensa, mas cada caso é diferente do outro e essa decisão não se aplica a 100% das situações semelhantes, obviamente.

 

Transferência de Guarda para irmão na Alemanha

Em janeiro de 2023, um processo judicial na comarca de Itapiranga, Santa Catarina, envolvendo transferência da guarda de um adolescente de 15 anos do Brasil para a Alemanha.

Com a decisão, o jovem conseguiu a documentação completa para embarcar para a Alemanha, onde viverá com o irmão mais velho, agora detentor de sua guarda legal. O processo durou apenas 3 (três) dias e correu em segredo de justiça.

É essencial contar com o apoio de um advogado especialista em direito de família internacional, já que cada caso é único e bons resultados dependem da estratégia e técnica correta. 

 

O papel do advogado em casos de Guarda Internacional

O trabalho de um advogado brasileiro especializado é fundamental para garantir que as decisões sobre guarda internacional, visitas e pensão alimentícia respeitem tanto as leis brasileiras quanto as estrangeiras.

Nos casos de divórcio amigável, os pais têm mais liberdade para negociar essas questões, até um certo limite (a autonomia não é 100%), mas em situações litigiosas, a complexidade aumenta.

Buscar o apoio de profissionais especializados é crucial para garantir que o direito de guarda devidamente respeitado.

Em casos de sentença de guarda estrangeira, deve-se reconhecer essa sentença no Brasil na maioria dos casos.  

Aliás, se essa decisão estrangeira não for compatível com a nossa legislação, a decisão estrangeira pode não ser validada no Brasil.

Buscar o apoio de profissionais especializados é crucial para garantir o approach adequado e ter o direito de guarda devidamente respeitado.

Se você estiver enfrentando uma situação de guarda internacional, entre em contato com nossa equipe e agende uma consulta.

Vamos garantir que os direitos de seus filhos sejam preservados e que todas as nuances legais sejam cuidadosamente analisadas.

Sobre a autora:

Sofia Jacob é advogada e desde 2008 atua online para brasileiros e estrangeiros a resolver pendências no Brasil, garantindo soluções jurídicas personalizadas, eficientes e sistêmicas.

Advogada indicada pelo consulado brasileiro em Los Angeles, Califórnia, Estados Unidos.

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