inventário internacional – Dra. Sofia Jacob https://blog.sofiajacob.com.br Assessoria e Consultoria Jurídica Internacional Sun, 16 Mar 2025 19:25:03 +0000 pt-BR hourly 1 https://i0.wp.com/blog.sofiajacob.com.br/wp-content/uploads/2024/07/cropped-cropped-cropped-large-WhatsApp_Image_2024-07-08_at_14.24.09-removebg-preview-1-1.png?fit=32%2C32&ssl=1 inventário internacional – Dra. Sofia Jacob https://blog.sofiajacob.com.br 32 32 236383704 Fortuna de Silvio Santos no exterior: Herdeiras conseguem afastar temporariamente cobrança de imposto https://blog.sofiajacob.com.br/fortuna-de-silvio-santos-no-exterior-herdeiras-conseguem-afastar-temporariamente-cobranca-de-imposto/ Mon, 13 Jan 2025 20:04:49 +0000 https://blog.sofiajacob.com.br/?p=1511

A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar favorável às herdeiras de Silvio Santos, suspendendo temporariamente a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre a herança deixada pelo apresentador em contas no exterior.

O patrimônio, avaliado em R$ 429 milhões, inclui cerca de R$ 428 milhões depositados na instituição financeira Daparris Corp Ltd, localizada nas Bahamas.

A decisão foi proferida pelo juiz Márcio Ferraz Nunes, da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo suspende a exigibilidade do pagamento do imposto, avaliado em R$ 17 milhões, até que o tema seja julgado definitivamente. A liminar também protege as herdeiras da inclusão em serviços de proteção ao crédito por conta dessa cobrança.

O que está em jogo?

As herdeiras, incluindo a viúva Íris Abravanel e as filhas Patrícia, Rebeca, Cíntia, Sílvia, Daniela e Renata Abravanel, argumentam que a cobrança do ITCMD sobre bens localizados fora do Brasil é indevida. A controvérsia gira em torno da necessidade de uma lei complementar federal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

O STF, ao julgar o Tema 825declarou inconstitucionais as legislações estaduais que tentam cobrar o ITCMD sobre bens no exterior sem uma lei complementar nacional que regule o tema. 

Apesar disso, Estados como São Paulo têm buscado interpretar que, até a edição dessa lei, possuem competência para legislar sobre a matéria, o que tem gerado diversos conflitos no meio jurídico.

Divergências sobre a cobrança de ITCMD de bens no exterior

O ponto central é a ausência de uma regulamentação complementar que legitime a cobrança do imposto. 

A Emenda Constitucional (EC) 132, promulgada recentemente, trouxe uma regra de transição que exige a aprovação de uma lei federal para regular a incidência do ITCMD em casos de herança e doações de bens no exterior.

Esse entendimento é reforçado por precedentes do STF em outros temas tributários, como os julgamentos sobre o PIS e Cofins, quando foi decidido que a convalidação de legislações estaduais ou anteriores à emenda constitucional não poderia ocorrer sem uma nova lei específica.

Por outro lado, o Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT-SP), órgão integrante da Secretaria da Fazenda Estadual Paulistadefende que, enquanto a lei complementar não for promulgada, os Estados ainda teriam competência para cobrar o imposto, mesmo em relação a bens no exterior.

Assim, buscou-se auxilio no judiciário, já que não há consenso sobre a temática até o momento – janeiro de 2025.

O que podemos esperar?

O debate sobre o ITCMD em bens fora do Brasil está longe de acabar.

A Proposta de Lei Complementar (PLP) 108/2024, aprovada pela Câmara dos Deputados em 30 de outubro de 2024, introduz mudanças significativas na tributação brasileira, especialmente no que se refere ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Algumas alterações no ITCMD:

  • Tributação Progressiva: Implementação de alíquotas progressivas, aumentando a carga tributária conforme o valor da herança ou doação;
  • Tributação de Bens no Exterior: Inclusão de bens localizados fora do Brasil na base de cálculo do ITCMD, ampliando a incidência do imposto;
  • Definição de Pessoas Vinculadas: Especificação de relações familiares e societárias que caracterizam pessoas vinculadas, afetando a tributação em transmissões entre essas partes e
  • Transição e Compensação de Créditos: Estabelecimento de regras para a transição do sistema atual para o novo modelo tributário, incluindo a compensação de créditos de ICMS durante o período de adaptação.

Até que a regulamentação definitiva seja aprovada, herdeiros que recebem bens no exterior continuarão enfrentando disputas judiciais semelhantes.

Conclusão

Essa decisão marca mais um capítulo da disputa sobre o ITCMD em heranças e doações internacionais. 

Para brasileiros com patrimônio fora do país, a recomendação é buscar assessoria jurídica especializada para garantir seus direitos e evitar cobranças abusivas e controversas.

Neste momento, estamos em um “limbo jurídico“, repleto de incertezas.

Precisa de ajuda com herança no exterior? Nossa equipe está pronta para te orientar.

Entre em contato hoje mesmo e agende sua consulta on-line.

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Comparativo entre herança nos Estados Unidos e no Brasil: Aspectos, diferenças e relevância da reforma tributária brasileira https://blog.sofiajacob.com.br/diferencas-heranca-brasil-estados-unidos/ Wed, 04 Sep 2024 16:02:31 +0000 https://blog.sofiajacob.com.br/?p=801

Análise dos aspectos, diferenças e impacto da reforma tributária brasileira na herança: Um comparativo entre Estados Unidos e Brasil

Muitos brasileiros que vivem no exterior não imaginam os desafios que seus herdeiros podem enfrentar na hora de lidar com a herança.

Sem planejamento adequado, o patrimônio pode ser reduzido por impostos altos, burocracia e até mesmo disputas judiciais.

Entenda como proteger seus bens no Brasil e nos EUA

Neste artigo, faremos uma análise comparativa dos procedimentos de herança no Brasil e nos Estados Unidos da América, enfatizando as vantagens e desvantagens que o Brasil apresenta em 2025.

O PROCESSO DE INVENTÁRIO E A HERANÇA NOS ESTADOS UNIDOS

Parece óbvio, mas os procedimentos são bem diferentes a depender do país que aconteceu o falecimento, já que cada local possui as suas próprias leis, especificidades, costumes e hábitos locais.

Grande parte dos americanos possuem um hábito que o brasileiro em regra não tem: ELES PLANEJAM.

É comum vermos em filmes e séries exemplos destes planejamos, desde testamentos, nomeação de beneficiários em seguro de vida, procurações públicas pós mortem e Trusts.

Essa cultura torna o processo de divisão dos bens da herança muito mais simples e eficiente, permitindo que a vontade do falecido, expressa em vida, seja seguida sem grandes entraves burocráticos (e pagar menos impostos).

A diversidade legislativa contribui ainda mais para o planejamento sucessório: cada estado americano possui legislação específica, com previsões que para nós, brasileiros, não fazem muito sentido.

TESTAMENTO: MEU PET, MINHAS REGRAS

Atualmente, a maioria dos estados nos Estados Unidos permite que a herança seja deixada para animais de estimação por meio de disposições testamentárias ou confiando a um cuidador designado.

Alguns estados conhecidos por permitirem disposições de herança para animais de estimação incluem:

Nova York: Em Nova York, é possível criar um “Fundo de Cuidados para Animais” para garantir os cuidados do animal de estimação após a morte do proprietário.

Califórnia: A Califórnia permite a criação de um “Fundo de Cuidados para Animais” ou a nomeação de um cuidador e a alocação de recursos financeiros para garantir o bem-estar do animal.

Flórida: Na Flórida, é possível criar um “Fundo de Cuidados para Animais” ou nomear um cuidador por meio de um testamento ou confiar a um banco ou organização de caridade para garantir os cuidados adequados do animal.

Massachusetts: Em Massachusetts, é permitido criar um fundo de confiança para animais ou designar um cuidador para receber recursos financeiros e cuidar do animal.

No Brasil, a possibilidade de deixar seus bens a seu pet não existe (ainda). Um testamento que beneficia qualquer animal de estimação é considerado nulo.

SEM PLANEJAMENTO E SEM TESTAMENTO

Quando não há esse planejamento prévio, um processo judicial é iniciado na corte para realizar a partilha dos bens e concluir a distribuição da herança.

No entanto, as regras desse processo podem variar consideravelmente entre os diferentes estados americanos, embora existam algumas semelhanças entre eles.

A autonomia e liberdade dos Estados para estabelecer suas próprias regras de partilha de bens, que são aplicadas quando não há um planejamento prévio do patrimônio, são diferenciadas.

Alguns exemplos:

No Havaí, o cônjuge sobrevivente geralmente terá direito a uma parte da herança. A quantia exata dependerá de vários fatores, como se há filhos ou outros herdeiros, e se os bens são considerados bens comunitários ou propriedade separada.

Na Califórnia, de acordo com as regras de partilha de bens, o cônjuge sobrevivente receberá todo o patrimônio comum do casal e mais um terço do patrimônio exclusivo do falecido, enquanto os dois terços restantes serão destinados aos filhos.

Na Flórida, a divisão dos bens pode ser ainda mais complexa: se o cônjuge sobrevivente e o falecido tiverem filhos em comum e não tiverem filhos com outras pessoas, o patrimônio será dividido igualmente pela metade entre o cônjuge e os filhos.

Em Nevada, a parte do cônjuge é determinada com base em um sistema de distribuição proporcional e leva em consideração outros fatores para equacionar a herança.

No Estado de Nova York, o cônjuge sobrevivente receberá os primeiros 50 mil dólares e metade do restante do patrimônio, enquanto a outra metade será destinada aos filhos.

A Suprema Corte dos Estados Unidos proferiu pouquíssimas decisões interferindo na autonomia dos Estados quando o assunto é partilha (mais polêmica é sobre casamento gay e partilha de bens, hoje com maioria conservadora).

Existem restrições ou proibições para que um herdeiro receba a herança nos Estados Unidos?

Sim! Há legislações que podem impedir o herdeiro de receber herança nos Estados Unidos, a mais conhecida é a “Slayer Rule“, que impede que um herdeiro receba qualquer patrimônio de alguém que tenha cometido um assassinato.

A “Slayer Rule” é uma regra legal dos Estados Unidos que impede que um assassino receba qualquer benefício financeiro proveniente da pessoa que ele tenha assassinado.

Em termos simples, se um herdeiro é considerado culpado pelo homicídio do falecido é impedido de herdar qualquer parte da herança ou receber qualquer benefício, como aposentadoria, seguro de vida, etc.

Essa regra é baseada no princípio de que uma pessoa não deve se beneficiar economicamente de seu próprio crime, principalmente quando se trata de receber uma herança de alguém que tenha sido vítima desse crime.

As especificidades e aplicação da “Slayer Rule” podem variar entre os diferentes Estados, com algumas variações nas interpretações, por exemplo: Em Washington e Illinois, uma condenação por crimes de exploração financeira, abuso ou abandono também proíbe o herdeiro de receber qualquer herança da vítima.

IMPOSTOS: EUA X BRASIL

Que a carga tributária brasileira é pesada, todos sabem, especialmente em 2025.

Então, grande maioria dos países há previsão legislativa de pagamento de tributos em decorrência da transmissão/transferência de patrimônio.

Nos Estados Unidos, não existe uma taxa ou alíquota única de imposto sobre herança que se aplique uniformemente a toda a sucessão familiar em todo o país, parecido com o que ocorre no Brasil (guardada as devidas proporções!).

Cada estado americano é fixa (ou não) esse tipo de imposto, que atualmente existe em apenas seis estados: Kentucky (16%), Maryland (10%), Iowa (10%), Nebraska (18%), Nova Jérsei (16%), Pensilvânia (15%).

Em contrapartida, há um imposto adicional chamado Estate Tax, que é uma porcentagem retirada diretamente do patrimônio deixado pelo falecido, em vez de ser pago pelos herdeiros para ter acesso à herança.

Ele incide sobre o próprio patrimônio e não pela transmissão do patrimônio. (Outro motivo do planejamento americano, Estate Tax é apelidado de “Death Tax” ou “Taxa do Tio Sam“).

O Estate Tax  vigora em doze estados americanos e no Distrito de Columbia, com alíquotas de até 40%, dependendo do valor total do patrimônio.

Existem casos de isenção desse imposto, especialmente quando o valor do patrimônio é baixo ou quando há um parentesco próximo, que ainda sofrem diferenciações entre cidadãos americanos, residentes legais e portadores de Green Card, sendo menos abrangente para estrangeiros.

No Brasil, a partir de 2025, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no Brasil passará por alterações significativas devido à reforma tributária.

Essas mudanças visam tornar o imposto mais progressivo, afetando diretamente heranças e doações.

Principais Alterações:

  1. Alíquotas Progressivas: As alíquotas do ITCMD serão progressivas, variando conforme o valor dos bens transmitidos. Por exemplo, no estado de São Paulo, o Projeto de Lei nº 7/2024 propõe alíquotas que vão de 2% para valores até R$ 353.600,00, chegando a 8% para patrimônios acima de R$ 9.900.800,01.

  2. Incidência sobre Perdão de Dívidas: O Projeto de Lei 108/2024 prevê que o perdão de dívidas concedido por liberalidade entre partes relacionadas será considerado uma doação, estando sujeito ao ITCMD.

  3. Definição de “Grande Patrimônio“: Cada estado definirá o que considera “grande patrimônio”, que será tributado pela alíquota máxima estabelecida pelo Senado Federal.

  4. Autonomia Estadual: Os estados e o Distrito Federal manterão a autonomia para fixar as alíquotas do ITCMD, respeitando os tetos definidos em âmbito federal.

Em outras palavras: Quanto maior o valor da herança, maior será o imposto a ser pago.

Outra mudança importante é que o recolhimento do imposto será feito no local de residência do doador ou da pessoa falecida, além da permissão de cobranças sobre heranças e doações feitas a partir do Exterior.

A forma como isso deve acontecer ainda será regulamentada por lei complementar (questão que atingiu diretamente a o inventário internacional de Silvio Santos, leia o artigo clicando aqui.

Conclusão

Com relação a reforma tributária brasileira, no que abrange as heranças, pelo texto da PEC 45/2019 aprovado pela Câmara em 07 de julho de 2023, é incluído imposto sobre heranças e doações do Exterior, em texto ainda confuso e sem regulamentação por lei complementar.

Em comparativo breve, os dois países possuem extensão territorial imensa, com costumes e culturas diversas dentro do próprio país.

O Brasil aponta claramente a intenção de unificar a cobrança de ITCMD, retirando dos Estados sua autonomia sobre as alíquotas, independência essa muito defendida no território americano.

Mesmo por termos sistemas jurídicos diferentes (common law e civil law), nuances se assemelham, mas a discrepância quanto aos costumes e visão sobre a divisão (partilha) de bens, é gritante.

Fique atento às mudanças no ITCMD em 2025.

As novas alíquotas progressivas podem aumentar significativamente os impostos sobre herança e doação, tornando essencial um planejamento sucessório estratégico.

Para evitar tributações excessivas e garantir a proteção do seu patrimônio, é fundamental contar com assessoria jurídica especializada.

As novas regras de ITCMD podem impactar diretamente sua herança e doações no Brasil.

Como podemos ajudar? 

Na nossa consultoria e assessoria, oferecemos soluções jurídicas internacionais personalizadas para brasileiros de  no exterior, garantindo que seu planejamento sucessório eficiente.

Com mais de 16 anos de experiência, nossa equipe especializada pode orientá-lo sobre como proteger seu patrimônio, otimizar o pagamento de impostos e evitar complicações legais.

Seja para a elaboração de testamentos, doações ou estratégias para a divisão de bens no Brasil, estamos prontos para oferecer o suporte necessário para que sua sucessão seja eficiente e sem surpresas.

Sofia Jacob é uma advogada especialista com mais de 16 anos de experiência oferecendo soluções jurídicas para brasileiros e estrangeiros, tanto online quanto presencialmente.

Professora no Instituto Brasileiro de Direito e autora premiada e amplamente reconhecida pela sua expertise em direito internacional.

Indicada Consulado Brasileiro em Los Angeles, EUA, como referência na área de direito de família internacional e sucessões, garantindo aos seus clientes um atendimento de excelência e confiabilidade.

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Inventário simples e rápido: agora é possível fazer em cartório com menores em todo Brasil https://blog.sofiajacob.com.br/elementor-513/ Thu, 29 Aug 2024 21:22:42 +0000 https://blog.sofiajacob.com.br/?p=513

CNJ simplifica inventário: agora é possível fazer em cartório com menores em todo Brasil

 

Facilidade no Inventário: Realize o processo com menores diretamente em cartório, sem complicações em todo Brasil. Entenda!

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a realização de inventários e partilhas de bens diretamente em cartório em todo Brasil, mesmo com menores incapazes entre os herdeiros.

Com a nova resolução, a divisão de bens pode ser concluída em até duas semanas, mesmo se um herdeiro estiver no exterior.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, no dia 20 de agosto de 2024, a realização de inventários e partilhas de bens por via administrativa, diretamente em cartórios, mesmo quando há menores incapazes entre os herdeiros.

Essa possibilidade já era possível em alguns estados no Brasil, como Santa Catarina.

Nos últimos anos, o CNJ tem promovido a simplificação do processo de inventário, permitindo que a partilha de bens seja feita de forma amigável e registrada em cartório através de escritura pública, ao invés de recorrer ao longo e oneroso processo judicial.

Com a nova resolução, será suficiente o consenso entre os herdeiros para realizar a partilha extrajudicial no cartório. Para os menores incapazes, a regra estabelece que o inventário pode ocorrer desde que sejam assegurados seus direitos sobre os bens, garantindo-lhes a parte que lhes cabe.

Anteriormente, a partilha extrajudicial só era permitida se o herdeiro menor fosse emancipado, ou seja, tivesse sido declarado legalmente capaz.

Essa exigência foi eliminada, tornando possível o inventário por escritura pública em qualquer situação.

Agora, um juiz será necessário apenas em caso de disputas sobre a divisão dos bens.

 

Procedimento

 

Segundo a nova normativa, quando houver herdeiros menores incapazes, os cartórios devem enviar a escritura pública de inventário ao Ministério Público, que deverá emitir um parecer favorável ou desfavorável.

Somente se o Ministério Público considerar a divisão injusta para o menor, o caso será submetido ao juiz.

A proposta, inicialmente apresentada pelo conselheiro Marcos Vinícius Jardim, que concluiu seu mandato em 10 de maio, foi apoiada pelo corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, e pelo presidente do CNJ, Luis Roberto Barroso.

“É certo que o Judiciário, com seus já 80 milhões de processos, não pode arcar com mais casos de inventários e partilhas envolvendo menores”, afirmou o conselheiro João Paulo Schoucair.

Com o novo procedimento realizado diretamente em cartório e com a documentação correta, a divisão de bens pode ser concluída em até duas semanas e estará disponível para os herdeiros.

Uma das grandes vantagens é a possibilidade de realizar todo o processo cartorial mesmo que um dos herdeiros esteja fora da cidade, do Estado ou até do Brasil, com ajuda da tecnologia disponível pelas plataformas oficiais.

Caso um herdeiro resida no exterior, o inventário pode ser feito sem a lentidão dos processos judiciais.

É importante destacar que a presença de um advogado é necessária tanto para processos judiciais quanto para aqueles realizados em cartório.

Precisa resolver um inventário com agilidade e segurança, mesmo com herdeiros no exterior?

Conte com a experiência da Dra. Sofia Jacob, especialista em Direito Internacional de Família, para orientar você em cada etapa do processo, seja online ou presencialmente.

 

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Sofia Jacob é advogada especialista com mais de 16 anos nas soluções jurídicas sistêmicas para brasileiros e estrangeiros (online e/ou presencial). Professora no Instituto Brasileiro de Direito, autora premiada. Indicada pelo consulado brasileiro em Los Angeles, EUA.

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Inventário Internacional: Como bens em múltiplos países são inventariados? https://blog.sofiajacob.com.br/inventario-internacional/ Wed, 28 Aug 2024 14:11:48 +0000 https://blog.sofiajacob.com.br/?p=384

Inventário Internacional: Desafios e Como Proceder com Bens em Múltiplos Países

 
 

Hoje, vamos falar sobre o inventário internacional usando o caso de Olívia e Gusmão, um casal multinacional com patrimônio em três países.

 

O Caso de Olívia e Gusmão
Casados na Europa em 2006, Olívia e Gusmão construíram uma vida em três países diferentes. Em 2013, Gusmão faleceu repentinamente, deixando Olívia com a tarefa de regularizar imóveis, solicitar seguro de vida e transferir investimentos espalhados pelo mundo.

 

Por Onde Começar o Inventário Internacional?
Após o falecimento, é essencial listar todos os bens e investimentos, incluindo valores e localizações. Essa etapa inicial é crucial para organizar e dividir o patrimônio entre os herdeiros, seguindo a legislação de cada país.

 

Inventário no Brasil e no Exterior
Se houver bens no Brasil, é obrigatório abrir um inventário no país. Para bens em outras nações, o processo deve ocorrer conforme as leis locais de onde os bens estão situados. Não existe uma fórmula única, pois as regras variam conforme o domicílio do falecido.

 

Leis que Regem o Inventário Internacional
Normalmente, aplica-se a legislação do país de domicílio do falecido, mas existem exceções. Por exemplo, se o falecido for estrangeiro com bens no Brasil e tiver cônjuge ou filhos brasileiros, a lei mais favorável pode ser escolhida, beneficiando os herdeiros.

 

Perguntas Cruciais no Inventário Internacional

  1. Onde os bens e investimentos estão localizados?

  2. Qual legislação será aplicada? A do último domicílio ou outra mais favorável?

Essas perguntas guiam o processo e determinam quais leis serão seguidas, podendo mudar o resultado da herança.

 

Conclusão: A Importância de um Advogado Especializado

O inventário internacional é complexo e envolve múltiplas jurisdições e legislações. Para garantir um processo eficiente e evitar erros, conte com o apoio de advogados especializados em direito internacional.

 

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Sobre a autora: 

Sofia Jacob é advogada especialista com mais de 16 anos nas soluções jurídicas sistêmicas para brasileiros e estrangeiros (online e/ou presencial). Professora no Instituto Brasileiro de Direito, autora premiada. Indicada pelo consulado brasileiro em Los Angeles, EUA.

Como podemos ajudar à navegar por esse processo?

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Para brasileiros no exterior, o desafio de administrar patrimônios fora do Brasil sem a necessidade de deslocamentos é uma preocupação constante.

Nossa consultoria está aqui para simplificar essa etapa crucial.

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