O registro de casamento estrangeiro é um tema para aqueles que desejam ver sua união reconhecida oficialmente no Brasil.
Este artigo, exploramos os principais aspectos, desafios e dificuldades enfrentados na formalização desse ato por estrangeiros.
Para artigo sobre registro de casamento estrangeiro no Brasil por brasileiro(a), clique aqui e confira!
O Brasil conta com uma estrutura legal confusa, especialmente aos olhos de quem tem vivência no exterior, e deseja assegurar direitos e deveres tanto de cidadãos quanto de residentes temporários ou definitivos.
No caso dos estrangeiros, entretanto, o procedimento de registro de casamento nem sempre é fácil e encontra muita resistência por porte dos Cartórios.
A comparação entre as práticas adotadas para casamentos realizados no exterior e o registro de união entre estrangeiros no Brasil revela distinções importantes, já que fora do país pode haver uma variedade de práticas e documentos, em solo brasileiro a formalidade se faz presente desde a apresentação dos documentos necessários até a homologação final do ato.
Destaca-se, inclusive, que a Lei de Registros Públicos estabelece diretrizes essenciais para a validação dos documentos, mas não apenas esta lei é aplicável.
O artigo 32 da Lei n º 6.015/73 prevê que os assentos de nascimento, óbito e de casamento de brasileiros celebrados no exterior serão considerados autênticos, desde que obedecidos os termos da lei do país onde foram emitidos.
Atualmente, não se aplica este artigo por inteiro, devido a alterações legislativas que facilitam a legalização de documentos e a modernização dos sistemas cartorários.
Além da complexidade formal prevista na legislação, dois estrangeiros que desejam registrar seu casamento enfrentam desafios práticos e burocráticos que podem tornar o processo exaustivo.
Entre as principais dificuldades estão: a necessidade de reunir e autenticar documentos emitidos em diferentes jurisdições, divergências interpretativas entre os requisitos dos registros emitidos no exterior e as normas brasileiras, além da falta de informações de muitos cartórios que se recusam a registrar casamentos estrangeiros quando nenhuma das partes é brasileira.
Apesar de a Constituição Federal garantir tratamento isonômico a estrangeiros, na prática, observamos que muitos oficiais se recusam a processar esse tipo de registro — o que revela uma lacuna de orientação e uniformidade na aplicação da norma, que de um lado, prevê tratamento isonômico e por outro, a lei permitiria apenas o registro de casamento no Brasil quando uma das partes é Brasileira.
Todo esse cenário gera insegurança jurídica, abre margem para indeferimentos e negativas dos cartórios e muita frustração de quem deseja promover o registro de casamento estrangeiro no Brasil.
Embora o procedimento possa parecer excessivamente burocrático, o fundamento é a busca por segurança jurídica e na promoção dos direitos fundamentais, permitindo uma adaptação às diversas realidades culturais e legais dos países de origem dos noivos, o que se revela uma verdade parcial.
Ao optar por registrar seu casamento estrangeiro no Brasil, certifique-se de cumprir todas as exigências legais, garantindo que sua união seja plenamente reconhecida e que você tenha acesso a todos os direitos que a legislação brasileira oferece.
Imagine o caso de Elena, cidadã italiana, e Jasper, cidadão neerlandês, que se casaram civilmente em Amsterdã, com todos os documentos devidamente legalizados no exterior.
Após se mudarem para o Brasil para projetos profissionais, decidiram registrar a união aqui — com o objetivo de facilitar questões migratórias, bancárias e a eventual aquisição conjunta de um imóvel.
No entanto, o casal se deparou com uma surpresa frustrante: nenhum cartório aceitou processar o pedido de registro do casamento estrangeiro.
A justificativa era sempre a mesma: por não haver vínculo direto com o Brasil — nem nacionalidade brasileira, filhos brasileiros, nem residência fiscal no Brasil — o casamento não poderia ser registrado.
Sentiram que os atendentes sequer sabiam como lidar com o caso e recomendavam procurar o consulado de origem, mesmo sendo irrelevante para o pedido feito em solo brasileiro.
Não bastando, houve dificuldade na aceitação do regime de bens adotado no exterior, uma vez que o cartório exigia um pacto antenupcial com firma reconhecida no Brasil ou a conversão do regime segundo as regras nacionais, o que contrariava a vontade do casal e o pacto já homologado na Holanda.
Esse tipo de impasse, infelizmente comum, expõe a falta de uniformidade na interpretação da Lei de Registros Públicos e a ausência de um procedimento específico para estrangeiros que desejam apenas formalizar no Brasil um ato válido em seu país de origem.
Sem alternativa, Elena e Jasper buscaram orientação jurídica especializada para entrar com pedido judicial, uma vez que, administrativamente, o caminho se mostrou fechado.
Compreender os detalhes práticos além da discussão acadêmica entre a celebração de um casamento no exterior e o registro de casamento entre estrangeiros no Brasil é essencial para quem busca a regularidade e a segurança jurídica de sua união.
A convergência dos diversos dispositivos legais brasileiros, aliados à necessidade de integração das normas internacionais resulta em um procedimento que, embora repleto de desafios, há saída desde que harmonizadas as nuances de cada caso específico.
Compreender as complexidades das normas internacionais pode ser desafiador. Estamos aqui para simplificar.
Independentemente de onde você esteja, nossa equipe está pronta para oferecer a solução ideal.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão nesta semana (outubro de 2024) significativa de desburocratização que beneficia grande parte da população, especialmente os brasileiros que residem no exterior, ao validar o uso de assinaturas eletrônicas realizadas fora do sistema ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).
Sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, a 3ª turma do STJ reconheceu que assinaturas feitas em plataformas digitais não certificadas pelo ICP-Brasil são válidas.
Essa determinação se baseou na Medida Provisória 2.200/01, que autoriza o uso de outras formas de comprovação de autenticidade para documentos eletrônicos, desde que aceitas por ambas as partes.
A assinatura ICP-Brasil é um sistema de certificação digital que utiliza a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), criado para garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos eletrônicos no Brasil.
Aqui estão os principais aspectos que caracterizam a assinatura ICP-Brasil:
Além da ICP-Brasil, existem várias outras plataformas e sistemas de certificação digital utilizados em diferentes países e contextos.
Aqui estão algumas das principais: DigiCert, GlobalSign, Entrust; Adobe Sign, DocuSign, eIDAS, Comodo, etc.
Essas plataformas oferecem alternativas ao sistema ICP-Brasil, cada uma com suas próprias características, níveis de segurança e aplicações específicas, dependendo das necessidades de usuários e organizações em diferentes contextos.
Inicialmente, o processo havia sido arquivado pelos tribunais inferiores, que avaliaram que a assinatura eletrônica realizada por uma plataforma privada não oferecia segurança suficiente contra fraudes por não estar vinculada ao ICP-Brasil.
Mas, o STJ afirmou que a lei não obriga o uso da certificação ICP-Brasil para validar uma assinatura eletrônica, deixando a escolha do método a critério das partes envolvidas.
A questão central era se uma assinatura eletrônica feita por uma plataforma privada, sem certificação oficial do ICP-Brasil, poderia ser considerada legalmente válida, apesar de ser muito utilizada no Brasil, como por exemplo, por imobiliárias e concessionárias.
O STJ entendeu que, desde que as partes concordem sobre o método utilizado e que a integridade do documento seja garantida — como ocorreu neste caso, com o uso de criptografia segura (SHA-256) — a assinatura deve ser aceita e é válida.
Embora as assinaturas certificadas pelo ICP-Brasil tenham maior força probatória, a ministra enfatizou que negar validade a outras assinaturas eletrônicas apenas por não seguirem o padrão ICP-Brasil seria um formalismo desnecessário, destoando das demandas tecnológicas e jurídicas atuais.
Muitas vezes, mesmo tendo assinatura digital, para que um documento eletrônico fosse considerado válido no Brasil, ele precisava ser assinado por meio da certificação ICP-Brasil, um sistema que pode ser difícil de acessar para quem mora fora do país.
É o caso de alguns Cartório de Imóveis, por exemplo, que exigiam essa certificação específica.
Essa nova decisão do Supremo Tribunal de Justiça tem um impacto positivo para os brasileiros que vivem no exterior, já que simplifica o processo de autenticação de documentos eletrônicos, reduzindo a burocracia envolvida em transações e processos legais à distância.
Agora, com essa nova interpretação (ou melhor, o bom senso sobre a letra da lei) documentos assinados por outras plataformas digitais, desde oficiais e aceitas pelas partes envolvidas e que garantam a segurança e a integridade dos dados, também têm validade jurídica.
Essa mudança facilita a vida dos brasileiros no exterior, pois dispensa o processo tradicional e burocrático da certificação ICP-Brasil, que exigia presença física. Com isso, tanto o tempo quanto os custos relacionados a deslocamentos e à autenticação em cartórios são consideravelmente diminuídos.
Afinal, quem teve que agendar um atendimento no consulado brasileiro e precisou viajar horas, agradece!
A decisão moderniza as exigências legais e traz mais flexibilidade, permitindo que brasileiros no exterior realizem operações burocráticas administrativas em tabelionatos, cartórios, prefeituras, etc., ou mesmo judiciais de maneira eficiente, segura.
It’s a game changer!
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Introdução
Precisa validar seus documentos para estudar, trabalhar ou investir no exterior?
A apostilamento pode ser a solução!
Você sabia que a chancela consular pode ser substituída pelo apostilamento?
Essa certificação internacional simplifica a validação de documentos públicos brasileiros em mais de 100 países signatários da Convenção da Haia.
Neste guia completo, você encontrará todas as informações necessárias para entender o processo e garantir a validade dos seus documentos.
A apostila é essencial para diversos documentos, como:
1. Tradução juramentada:
Se o documento estiver em outro idioma, é necessário traduzi-lo por um tradutor juramentado.
2. Aposição da apostila:
O documento original e a tradução (se houver) são levados a um cartório de notas autorizado para a emissão da apostila.
3. Validação internacional:
Com a apostila, seu documento será reconhecido em qualquer país membro da Convenção da Haia.
No Brasil, para realizar a o apostilamento é necessário um cartório de notas autorizado.
Você pode encontrar o cartório mais próximo através do site da Associação Nacional dos Notários e Registradores (ANOREG).
Também é possível fazer o apostilamento online, mas procure sempre os canais oficiais e confiáveis.
A apostila é uma ferramenta fundamental para quem precisa validar documentos no exterior.
Ao entender como funciona esse processo, você garante a validade dos seus documentos e evita transtornos.
A apostila pode ser chave para garantir que tudo esteja em conformidade com as normas internacionais.
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Sobre a autora:
*Sofia Jacob é advogada internacional com mais de 16 anos de experiência em soluções jurídicas sistêmicas para brasileiros e estrangeiros, atuando tanto online quanto presencialmente.
Indicada pelo consulado de Los Angeles, Califórnia.
Como podemos ajudar à navegar por esse processo?
Quando se tem mais de 2 ou 3 países envolvidos então… muita paciência e disposição para “desenrolar” a documentação.
A legalização é uma exigência de diversas leis compiladas, um procedimento de reconhecimento de autenticidade de documentos de outros países, feitos no Brasil ou no Exterior para que possam ser utilizados fora do território de origem (fora do país que foi emitido).
Por exemplo:
Um diploma universitário brasileiro precisa ser legalizado para produzir efeitos em outros países, assim como diplomas de outros países precisam ser legalizados no Brasil para serem reconhecidos e possibilitarem o exercício da profissão.
Um casamento celebrado no Exterior é valido no Brasil, mas só produz efeitos após o seu registro no Brasil, mesmo que tenha sido registrado no Consulado ou Embaixada Brasileira.
Entenda “efeitos” como o reconhecimento do documento em solo brasileiro, e esses efeitos é o que se busca ao registrar o casamento do exterior no Brasil: mudança de estado civil, possibilidade de fazer o divórcio, compra e venda de imóveis com segurança, recebimento de herança, cidadania, etc.
Significado dos termos
Os termos utilizados para o reconhecimento de documentos estrangeiros parecem joio e trigo, então, atenção para a diferença de significado dos termos abaixo:
Reconhecimento de firma: processo pelo qual um Cartório de Ofícios e Notas reconhece, por autenticidade ou semelhança, a assinatura do responsável pela emissão de um documento.
Confirmação de autenticidade: processo pelo qual um Cartório de Ofícios e Notas ou um Notário Público confirma, por meio da página eletrônica da autoridade emissora, a autenticidade de um documento digital (código de verificação vinculado ao documento).
Autenticação de cópia: procedimento pelo qual um Cartório de Ofícios e Notas ou Notário Público atesta a fiel reprodução (cópia) de um documento.
Legalização consular: reconhecimento de assinatura em documentos por autoridade consular estrangeira.
Importante:
Cabe ao interessado apresentar à autoridade do país de destino os documentos no Brasil, a fim de obter a legalização consular, que complementa o processo. Esse procedimento é dispensado, em princípio, quando houver Acordo de cooperação entre os países envolvidos.
Veja alguns:
Brasil e Argentina celebraram um Acordo em 2004, que simplifica legalizações em documentos públicos. Por isso, documentos destinados à Argentina são submetidos a um critério específico de legalização um pouco menos burocrático.
Brasil e França celebraram um Acordo de Cooperação em 2000, que estabeleceu a dispensa de legalização de atos públicos expedidos no Brasil, mas exigiu outro procedimento a ser trilhado.
Documentos estrangeiros também precisam ser legalizados para serem apresentados no Brasil.
Um exemplo clássico é o apostilamento de documentos brasileiros para cidadania europeia, e posteriormente, o apostilamento de documentos europeus para apresentar e atualizar dados no Brasil.
No Brasil, os apostilamentos são realizados nos cartórios ou tabelionatos.
Normalmente o serviço não é realizado no mesmo dia, podendo apresentar um prazo de até 5 dias úteis, dependendo de cada cidade.
Mas, há casos também, quando o brasileiro fora fora do país, que por algum motivo, precisa reconhecer ( registrar ou legalizar) um documento no Brasil, como um diploma de mestrado, certidão de casamento, por exemplo, e neste casos, é necessário que seja feito em Brasília!
Não deixe que a burocracia se torne um obstáculo.
Nós registramos documentos internacionais em Brasília e oferecemos consultoria on-line especializada para facilitar todo o processo.
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Para brasileiros que vivem fora do Brasil ou que já retornaram, enfrentar a burocracia de legalização de documentos pode ser exaustivo e cheio de incertezas.
Muitos se preocupam com a possibilidade de precisar retornar ao Brasil ou enfrentar longos trâmites cartorários complicados e confusos.
É aqui que entramos.
Como podemos ajudar você a enfrentar esse processo com segurança e tranquilidade?
Nossa equipe experiente e dedicada está pronta para oferecer suporte em cada passo, trazendo soluções práticas e descomplicadas para o seu caso:
Simplicidade e Agilidade: Nossa metodologia é 100% digital, permitindo que você gerencie tudo de onde estiver, sem o estresse da burocracia cartorária brasileira. Facilitamos sua experiência para que tudo seja rápido, seguro e conveniente, com suporte em todo Brasil, incluindo Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Assessoria Jurídica Especializada: Respondemos a todas as suas perguntas sobre documentos estrangeiros e internacionais, registrados no consulado ou não com um atendimento personalizado e estratégico, dependendo da sua necessidade (casamento, divórcio, inventário, reconhecimento de diploma de mestrado, cidadania, etc).
Experiência e Expertise: Asseguramos que seu documento estrangeiro tenha validade no Brasil e no Exterior, de forma discreta e totalmente segura.
Você provavelmente pesquisou e se deparou com a informação que a sua certidão de casamento estrangeira precisa ser registrada no consulado ou na embaixada brasileira para ter efeitos legais no Brasil.
Sem esse registro, o casamento (apesar de válido no Brasil) não produz efeitos jurídicos, quer dizer, o casamento existe, a pessoa é casada, mas para qualquer ato jurídico (mudança de nome, renovação de documentos, compra e venda de imóvel, etc.) a certidão de casamento não “vale como documento em território nacional“.
É como você usar uma carteira brasileira de motorista na Inglaterra, você tem habilitação, é um excelente motorista, mas a habilitação brasileira não vale para aquele país.
Confuso? Explico!
Caso você não tenha registrado seu casamento no Consulado ou na embaixada, não se preocupe.
É possível regularizar a situação no Brasil, desde que você tenha a certidão original em mãos e tenha também cumprido as exigências burocráticas do Brasil.
Dependendo do país do casamento, existem exigências diferentes!
A lei estipula um prazo de 180 dias a partir do retorno de um ou ambos os cônjuges ao Brasil para realizar esse registro.
Várias questões burocráticas, as vezes não fazem sentido aos olhos da lógica, parecendo um logaritmo ineficiente, mas necessárias para continuidade de outras burocracias, como recebimento de heranças, compra e venda de imóveis, alteração de nome civil, etc.
De qualquer forma, é possível registrar o casamento do Exterior no Brasil sem retornar ao Brasil, desde que seja feito em Brasília, DF.
Você pode se perguntar se o casamento é válido sem o registro.
A resposta é sim, mas ele não produz efeitos jurídicos no Brasil (é a habilitação brasileira na Inglaterra).
Isso significa que, sem o registro, questões relacionadas a bens (móveis e imóveis), sucessões (heranças, aposentadorias), alteração de nome e pensão alimentícia não são legalmente reconhecidas ou serão registradas de forma incorreta.
Além disso, a ausência de registro pode impactar aspectos fiscais, como Imposto de Renda e ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação), e complicar questões bancárias conjuntas.
As mulheres que adotam o sobrenome do cônjuge devem estar atentas à possíveis complicações na renovação de documentos! Não raro nos deparamos com pessoas com dois, três nomes diferentes!
Mesmo sem o registro, você não é considerado solteiro (a).
Para entender melhor essa questão, leia o artigo completo aqui ou assista ao vídeo no nosso canal do YouTube aqui.
Se você não registrou o casamento dentro do prazo, não é necessário retornar ao país onde o casamento foi realizado.
O registro ainda pode ser feito no Brasil, e o processo pode variar dependendo de fatores como filhos menores, bens no exterior e domicílio fiscal.
Além disso, é possível realizar o divórcio no Brasil e, posteriormente, discutir a partilha de bens e questões relacionadas aos filhos, tanto no Brasil quanto no exterior.
O professor Jacob Dolinger, em seu livro “Direito Civil Internacional“, explica que:
“não foi intenção do legislador obrigar o registro; sua necessidade só ocorre para efeitos de provar o casamento celebrado no exterior, mas o reconhecimento de sua validade no Brasil se dá independentemente do registro local” (Direito Civil Internacional, volume I, pág. 49).
Esse entendimento é confirmado pela jurisprudência do STJ, como no Recurso Especial (REsp 280.197), que confirma a validade do casamento de brasileiros no exterior, independentemente do registro local.
Sim, se você se casou e se divorciou no exterior, também precisa informar as autoridades brasileiras sobre estes acontecimentos, para produzirem efeitos. Leia mais sobre divórcio no Exterior neste artigo específico sobre o tema ⇒ clique aqui ⇐
Esse tema é um pouco mais complexo, para ler um dos artigos sobre divórcio internacional, ⇒ clique aqui ⇐
Cada caso é único, e é essencial consultar um especialista para orientação específica.
Com mais de 16 anos de experiência, Sofia Jacob é referência em soluções jurídicas para brasileiros e estrangeiros, atuando de forma presencial e on-line. Professora no Instituto Brasileiro de Direito e autora premiada, é reconhecida internacionalmente e indicada pelo Consulado Brasileiro em Los Angeles, EUA.
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Registro em Brasília/DF: Facilitamos o registro de documentos como casamentos, divórcios e diplomas para brasileiros e estrangeiros que estão no exterior e precisam de legalização brasileira.
Homologação de Sentença Estrangeira: Facilitamos o processo de homologação de sentenças estrangeiras, garantindo sua validade e efeitos no Brasil.
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