Análise dos aspectos, diferenças e impacto da reforma tributária brasileira na herança: Um comparativo entre Estados Unidos e Brasil
Muitos brasileiros que vivem no exterior não imaginam os desafios que seus herdeiros podem enfrentar na hora de lidar com a herança.
Sem planejamento adequado, o patrimônio pode ser reduzido por impostos altos, burocracia e até mesmo disputas judiciais.
Entenda como proteger seus bens no Brasil e nos EUA
Neste artigo, faremos uma análise comparativa dos procedimentos de herança no Brasil e nos Estados Unidos da América, enfatizando as vantagens e desvantagens que o Brasil apresenta em 2025.
O PROCESSO DE INVENTÁRIO E A HERANÇA NOS ESTADOS UNIDOS
Parece óbvio, mas os procedimentos são bem diferentes a depender do país que aconteceu o falecimento, já que cada local possui as suas próprias leis, especificidades, costumes e hábitos locais.
Grande parte dos americanos possuem um hábito que o brasileiro em regra não tem: ELES PLANEJAM.
É comum vermos em filmes e séries exemplos destes planejamos, desde testamentos, nomeação de beneficiários em seguro de vida, procurações públicas pós mortem e Trusts.
Essa cultura torna o processo de divisão dos bens da herança muito mais simples e eficiente, permitindo que a vontade do falecido, expressa em vida, seja seguida sem grandes entraves burocráticos (e pagar menos impostos).
A diversidade legislativa contribui ainda mais para o planejamento sucessório: cada estado americano possui legislação específica, com previsões que para nós, brasileiros, não fazem muito sentido.
TESTAMENTO: MEU PET, MINHAS REGRAS
Atualmente, a maioria dos estados nos Estados Unidos permite que a herança seja deixada para animais de estimação por meio de disposições testamentárias ou confiando a um cuidador designado.
Alguns estados conhecidos por permitirem disposições de herança para animais de estimação incluem:
Nova York: Em Nova York, é possível criar um “Fundo de Cuidados para Animais” para garantir os cuidados do animal de estimação após a morte do proprietário.
Califórnia: A Califórnia permite a criação de um “Fundo de Cuidados para Animais” ou a nomeação de um cuidador e a alocação de recursos financeiros para garantir o bem-estar do animal.
Flórida: Na Flórida, é possível criar um “Fundo de Cuidados para Animais” ou nomear um cuidador por meio de um testamento ou confiar a um banco ou organização de caridade para garantir os cuidados adequados do animal.
Massachusetts: Em Massachusetts, é permitido criar um fundo de confiança para animais ou designar um cuidador para receber recursos financeiros e cuidar do animal.
No Brasil, a possibilidade de deixar seus bens a seu pet não existe (ainda). Um testamento que beneficia qualquer animal de estimação é considerado nulo.
SEM PLANEJAMENTO E SEM TESTAMENTO
Quando não há esse planejamento prévio, um processo judicial é iniciado na corte para realizar a partilha dos bens e concluir a distribuição da herança.
No entanto, as regras desse processo podem variar consideravelmente entre os diferentes estados americanos, embora existam algumas semelhanças entre eles.
A autonomia e liberdade dos Estados para estabelecer suas próprias regras de partilha de bens, que são aplicadas quando não há um planejamento prévio do patrimônio, são diferenciadas.
Alguns exemplos:
No Havaí, o cônjuge sobrevivente geralmente terá direito a uma parte da herança. A quantia exata dependerá de vários fatores, como se há filhos ou outros herdeiros, e se os bens são considerados bens comunitários ou propriedade separada.
Na Califórnia, de acordo com as regras de partilha de bens, o cônjuge sobrevivente receberá todo o patrimônio comum do casal e mais um terço do patrimônio exclusivo do falecido, enquanto os dois terços restantes serão destinados aos filhos.
Na Flórida, a divisão dos bens pode ser ainda mais complexa: se o cônjuge sobrevivente e o falecido tiverem filhos em comum e não tiverem filhos com outras pessoas, o patrimônio será dividido igualmente pela metade entre o cônjuge e os filhos.
Em Nevada, a parte do cônjuge é determinada com base em um sistema de distribuição proporcional e leva em consideração outros fatores para equacionar a herança.
No Estado de Nova York, o cônjuge sobrevivente receberá os primeiros 50 mil dólares e metade do restante do patrimônio, enquanto a outra metade será destinada aos filhos.
A Suprema Corte dos Estados Unidos proferiu pouquíssimas decisões interferindo na autonomia dos Estados quando o assunto é partilha (mais polêmica é sobre casamento gay e partilha de bens, hoje com maioria conservadora).
Existem restrições ou proibições para que um herdeiro receba a herança nos Estados Unidos?
Sim! Há legislações que podem impedir o herdeiro de receber herança nos Estados Unidos, a mais conhecida é a “Slayer Rule“, que impede que um herdeiro receba qualquer patrimônio de alguém que tenha cometido um assassinato.
A “Slayer Rule” é uma regra legal dos Estados Unidos que impede que um assassino receba qualquer benefício financeiro proveniente da pessoa que ele tenha assassinado.
Em termos simples, se um herdeiro é considerado culpado pelo homicídio do falecido é impedido de herdar qualquer parte da herança ou receber qualquer benefício, como aposentadoria, seguro de vida, etc.
Essa regra é baseada no princípio de que uma pessoa não deve se beneficiar economicamente de seu próprio crime, principalmente quando se trata de receber uma herança de alguém que tenha sido vítima desse crime.
As especificidades e aplicação da “Slayer Rule” podem variar entre os diferentes Estados, com algumas variações nas interpretações, por exemplo: Em Washington e Illinois, uma condenação por crimes de exploração financeira, abuso ou abandono também proíbe o herdeiro de receber qualquer herança da vítima.
IMPOSTOS: EUA X BRASIL
Que a carga tributária brasileira é pesada, todos sabem, especialmente em 2025.
Então, grande maioria dos países há previsão legislativa de pagamento de tributos em decorrência da transmissão/transferência de patrimônio.
Nos Estados Unidos, não existe uma taxa ou alíquota única de imposto sobre herança que se aplique uniformemente a toda a sucessão familiar em todo o país, parecido com o que ocorre no Brasil (guardada as devidas proporções!).
Cada estado americano é fixa (ou não) esse tipo de imposto, que atualmente existe em apenas seis estados: Kentucky (16%), Maryland (10%), Iowa (10%), Nebraska (18%), Nova Jérsei (16%), Pensilvânia (15%).
Em contrapartida, há um imposto adicional chamado Estate Tax, que é uma porcentagem retirada diretamente do patrimônio deixado pelo falecido, em vez de ser pago pelos herdeiros para ter acesso à herança.
Ele incide sobre o próprio patrimônio e não pela transmissão do patrimônio. (Outro motivo do planejamento americano, Estate Tax é apelidado de “Death Tax” ou “Taxa do Tio Sam“).
O Estate Tax vigora em doze estados americanos e no Distrito de Columbia, com alíquotas de até 40%, dependendo do valor total do patrimônio.
Existem casos de isenção desse imposto, especialmente quando o valor do patrimônio é baixo ou quando há um parentesco próximo, que ainda sofrem diferenciações entre cidadãos americanos, residentes legais e portadores de Green Card, sendo menos abrangente para estrangeiros.
No Brasil, a partir de 2025, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no Brasil passará por alterações significativas devido à reforma tributária.
Essas mudanças visam tornar o imposto mais progressivo, afetando diretamente heranças e doações.
Principais Alterações:
Alíquotas Progressivas: As alíquotas do ITCMD serão progressivas, variando conforme o valor dos bens transmitidos. Por exemplo, no estado de São Paulo, o Projeto de Lei nº 7/2024 propõe alíquotas que vão de 2% para valores até R$ 353.600,00, chegando a 8% para patrimônios acima de R$ 9.900.800,01.
Incidência sobre Perdão de Dívidas: O Projeto de Lei 108/2024 prevê que o perdão de dívidas concedido por liberalidade entre partes relacionadas será considerado uma doação, estando sujeito ao ITCMD.
Definição de “Grande Patrimônio“: Cada estado definirá o que considera “grande patrimônio”, que será tributado pela alíquota máxima estabelecida pelo Senado Federal.
Autonomia Estadual: Os estados e o Distrito Federal manterão a autonomia para fixar as alíquotas do ITCMD, respeitando os tetos definidos em âmbito federal.
Em outras palavras: Quanto maior o valor da herança, maior será o imposto a ser pago.
Outra mudança importante é que o recolhimento do imposto será feito no local de residência do doador ou da pessoa falecida, além da permissão de cobranças sobre heranças e doações feitas a partir do Exterior.
A forma como isso deve acontecer ainda será regulamentada por lei complementar (questão que atingiu diretamente a o inventário internacional de Silvio Santos, leia o artigo clicando aqui.
Conclusão
Com relação a reforma tributária brasileira, no que abrange as heranças, pelo texto da PEC 45/2019 aprovado pela Câmara em 07 de julho de 2023, é incluído imposto sobre heranças e doações do Exterior, em texto ainda confuso e sem regulamentação por lei complementar.
Em comparativo breve, os dois países possuem extensão territorial imensa, com costumes e culturas diversas dentro do próprio país.
O Brasil aponta claramente a intenção de unificar a cobrança de ITCMD, retirando dos Estados sua autonomia sobre as alíquotas, independência essa muito defendida no território americano.
Mesmo por termos sistemas jurídicos diferentes (common law e civil law), nuances se assemelham, mas a discrepância quanto aos costumes e visão sobre a divisão (partilha) de bens, é gritante.
Fique atento às mudanças no ITCMD em 2025.
As novas alíquotas progressivas podem aumentar significativamente os impostos sobre herança e doação, tornando essencial um planejamento sucessório estratégico.
Para evitar tributações excessivas e garantir a proteção do seu patrimônio, é fundamental contar com assessoria jurídica especializada.
As novas regras de ITCMD podem impactar diretamente sua herança e doações no Brasil.
Como podemos ajudar?
Na nossa consultoria e assessoria, oferecemos soluções jurídicas internacionais personalizadas para brasileiros de no exterior, garantindo que seu planejamento sucessório eficiente.
Com mais de 16 anos de experiência, nossa equipe especializada pode orientá-lo sobre como proteger seu patrimônio, otimizar o pagamento de impostos e evitar complicações legais.
Seja para a elaboração de testamentos, doações ou estratégias para a divisão de bens no Brasil, estamos prontos para oferecer o suporte necessário para que sua sucessão seja eficiente e sem surpresas.

Sofia Jacob é uma advogada especialista com mais de 16 anos de experiência oferecendo soluções jurídicas para brasileiros e estrangeiros, tanto online quanto presencialmente.
Professora no Instituto Brasileiro de Direito e autora premiada e amplamente reconhecida pela sua expertise em direito internacional.
Indicada Consulado Brasileiro em Los Angeles, EUA, como referência na área de direito de família internacional e sucessões, garantindo aos seus clientes um atendimento de excelência e confiabilidade.