Ex recebe lucros de empresa após separação
Decisão de novembro de 2025
Decisão interessante, Brasil não é para amadores….
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o ex-cônjuge que não é sócio da empresa da ex-esposa tem direito a receber parte dos lucros e dividendos distribuídos quando as cotas foram adquiridas durante o casamento.
Esse direito vale desde a separação até o pagamento efetivo.
Como começou o caso
O caso envolveu um casal divorciado. O ex-marido tinha direito a metade das cotas que a ex-esposa possuía em uma empresa.
Para calcular quanto deveria receber, ele entrou com uma ação de dissolução parcial de sociedade para apurar sua parte.
O juiz decidiu que o cálculo deveria começar na data da separação de fato, usando o balanço de determinação. Mas entendeu que os valores seriam devidos apenas até essa data. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão.
O ex-marido recorreu ao STJ, pedindo que os lucros e dividendos recebidos pela ex-esposa após a separação também fossem incluídos.
Ele sugeriu o método do fluxo de caixa descontado para calcular o valor atual das cotas.
Como funciona a partilha das cotas sociais
A ministra Nancy Andrighi explicou que, após a separação, o regime de bens do casamento termina e as cotas passam a ser tratadas como bem em condomínio. Isso significa que o ex-cônjuge tem direito a receber os frutos do bem — ou seja, lucros e dividendos — mesmo sem participar da empresa.
Ela também destacou que o ex-cônjuge é um “cotista anômalo”, recebendo apenas a parte patrimonial das cotas, sem poder participar das decisões ou atividades da empresa. Em outras palavras, ele é um “sócio do sócio”, de forma indireta.
Como calcular o valor devido
O STJ definiu que o ex-cônjuge tem direito a receber lucros e dividendos até o pagamento efetivo das cotas. O cálculo pode seguir o critério do contrato da empresa. Se o contrato não definir o critério, aplica-se o balanço de determinação, conforme o Código de Processo Civil.
A decisão garante que o cálculo seja justo, respeitando a autonomia dos sócios, mas protegendo o direito do ex-cônjuge de receber sua parte.
Resumo prático
- Mesmo após a separação, o ex-cônjuge que não é sócio tem direito a parte dos lucros e dividendos.
- O direito vale até o pagamento efetivo dos haveres.
- O cálculo deve ser justo e pode usar critérios do contrato ou o balanço de determinação.
Essa decisão do STJ protege os direitos do ex-cônjuge e dá segurança jurídica na partilha de empresas durante e após o divórcio.
Conclusão
No recurso ao STJ, o ex-marido sustentou que tem direito à meação dos lucros e dividendos distribuídos pela sociedade à ex-esposa em São Paulo, mesmo após a separação de fato, alegando também que a metodologia do fluxo de caixa descontado seria a mais adequada para traduzir o valor atual das participações societárias.
Essa decisão do STJ reforça que, mesmo após a separação, o ex-cônjuge tem direito a receber lucros e dividendos de cotas adquiridas durante o casamento, garantindo proteção patrimonial justa e segura.
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Sobre a autora:
Dra. Sofia Jacob é advogada especialista em direito internacional, com mais de 17 anos de experiência em soluções jurídicas estratégicas para brasileiros e estrangeiros, atendendo online ou presencial.
Professora e autora premiada, indicada pelo Consulado Brasileiro em Los Angeles, ela atua globalmente, com alcance em 89 países, oferecendo consultoria sofisticada, segura e sigilosa.





