Dra. Sofia Jacob https://blog.sofiajacob.com.br Assessoria e Consultoria Jurídica Internacional Thu, 22 May 2025 14:32:23 +0000 pt-BR hourly 1 https://i0.wp.com/blog.sofiajacob.com.br/wp-content/uploads/2024/07/cropped-cropped-cropped-large-WhatsApp_Image_2024-07-08_at_14.24.09-removebg-preview-1-1.png?fit=32%2C32&ssl=1 Dra. Sofia Jacob https://blog.sofiajacob.com.br 32 32 236383704 Viúva tem direito à pensão vitalícia antes da conclusão do inventário, decide STJ https://blog.sofiajacob.com.br/viuva-tem-direito-a-pensao-vitalicia-antes-da-conclusao-do-inventario-decide-stj/ Wed, 21 May 2025 20:42:44 +0000 https://blog.sofiajacob.com.br/?p=2105

Uma decisão que protege a dignidade de quem fica

Imagine este cenário: você perde seu companheiro de vida.

No meio do luto, surge uma preocupação urgente — a financeira.

E, de repente, aquilo que parecia garantido em vida é colocado em dúvida por herdeiros, familiares ou até pela burocracia.

Foi exatamente o que viveu uma viúva brasileira, de 78 anos, totalmente dependente financeiramente do marido.

Prevendo essa situação, ele deixou claro em seu testamento: ela teria direito a uma pensão mensal vitalícia, uma proteção para garantir sua segurança, sua dignidade e sua paz.

Porém, após o falecimento, as duas filhas do testador — únicas herdeiras da parte disponível — se recusaram a pagar.

Alegaram que o pagamento só poderia ocorrer após a conclusão do inventário, que poderia demorar anos.

O caso chegou ao STJ — e a resposta foi categórica:

A viúva tem direito, sim, a receber imediatamente a pensão vitalícia desde o falecimento, sem precisar esperar o fim do inventário.


Por que essa decisão do STJ importa?

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o legado previsto no testamento possui natureza assistencial, muito semelhante à pensão alimentícia. Ou seja, quem depende financeiramente não pode ficar aguardando anos até o encerramento de um inventário para garantir sua própria subsistência.

A relatora do processo destacou um ponto fundamental: quando o testamento não define uma data específica para o início da pensão, ela deve começar automaticamente na data da abertura da sucessão — que é o momento do falecimento.

E mais: a decisão levou em consideração não só o aspecto jurídico, mas também o fator humano — a vulnerabilidade da viúva, a lentidão dos processos de inventário e o conflito existente entre os herdeiros.


 Herdeiros devem cumprir a vontade de quem faleceu

O STJ foi claro: as herdeiras deverão pagar as parcelas da pensão, proporcionalmente aos seus quinhões hereditários, como determinado no testamento. E isso vale independentemente da conclusão do inventário.

Esse entendimento reforça uma mensagem muito importante:

Testamento não é só papel. É proteção. É cuidado. É respeito à vontade de quem partiu e à dignidade de quem fica.


 Um alerta para quem vive no exterior

Se você é brasileiro e vive fora do Brasil — especialmente se possui bens em mais de um país —, essa decisão traz um ensinamento valioso:

Ter um planejamento sucessório estruturado não é burocracia. É responsabilidade. É um gesto de amor e proteção.

Um testamento bem elaborado garante que sua vontade será respeitada e que quem você ama não enfrentará dificuldades financeiras enquanto lida com a dor da perda. Isso vale tanto no Brasil quanto no exterior.


Precisa de orientação sobre inventário, testamento ou planejamento sucessório internacional?

Nossa equipe é especializada em sucessões internacionais e está pronta para ajudar você. 

Atuamos para proteger seu patrimônio, sua família e garantir segurança jurídica em qualquer lugar do mundo.

 

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Declaração de Bens no Exterior no IRPF 2025: O que mudou https://blog.sofiajacob.com.br/declaracao-de-bens-no-exterior-no-irpf-2025-o-que-mudou/ Mon, 19 May 2025 21:39:44 +0000 https://blog.sofiajacob.com.br/?p=2087

Em um mundo cada vez mais conectado, a transparência fiscal tornou-se uma realidade inescapável para investidores internacionais.

Com a implementação da Lei 14.754/2023 e o fortalecimento dos acordos de cooperação fiscal entre países, a declaração de bens no exterior para o Imposto de Renda 2025 ganhou novas regras que todo contribuinte precisa conhecer.

Se você possui investimentos, imóveis ou contas bancárias fora do Brasil, este artigo é essencial para sua tranquilidade fiscal. 

Segundo dados recentes, mais de 1,5 milhão de brasileiros mantêm algum tipo de ativo no exterior, e muitos ainda desconhecem as mudanças significativas na tributação e nos mecanismos de fiscalização.

Vamos explorar as novas regras do IRPF 2025 para bens no exterior, entender como funcionam os sistemas integrados fiscais e oferecer um guia prático para que você possa declarar corretamente seus ativos internacionais, evitando surpresas desagradáveis com o Fisco.

As Novas Regras do IRPF 2025 para Bens no Exterior

Principais mudanças na legislação

O cenário tributário para quem possui bens no exterior passou por transformações significativas com a Lei 14.754/2023.

Esta legislação alterou fundamentalmente a forma como os rendimentos obtidos no exterior são tributados e declarados.

Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • Nova sistemática de tributação para rendimentos de aplicações financeiras

  • Ampliação das informações exigidas na declaração

  • Integração com sistemas internacionais de troca de informações fiscais

  • Novos códigos específicos para declaração de diferentes tipos de bens

Estas alterações refletem uma tendência global de maior transparência fiscal e cooperação entre autoridades tributárias de diferentes países, tornando praticamente impossível manter ativos não declarados fora do radar do Fisco brasileiro.

A alíquota fixa de 15% para rendimentos de aplicações

Uma das mudanças mais relevantes trazidas pela Lei 14.754/2023 foi a instituição de uma alíquota fixa de 15% sobre rendimentos de aplicações financeiras no exterior.

Anteriormente, esses rendimentos poderiam ser tributados em diferentes faixas, dependendo do tipo de aplicação e do valor.

Esta simplificação traz mais previsibilidade para o planejamento tributário, mas também representa uma mudança significativa na estratégia fiscal para muitos investidores internacionais.

O imposto é considerado de tributação definitiva, o que significa que, uma vez recolhido, não há incidência adicional sobre esses rendimentos.

Mas,  esta alíquota se aplica especificamente aos rendimentos de aplicações financeiras, como juros de contas bancárias, dividendos de ações estrangeiras e ganhos em fundos de investimento internacionais.

Outros tipos de rendimentos no exterior, como aluguéis de imóveis, seguem regras específicas.

Quem está obrigado a declarar bens no exterior?


A obrigatoriedade de declaração de bens no exterior no IRPF 2025 atinge um espectro amplo de contribuintes.

Conforme as regras atualizadas da Receita Federal, estão obrigados a declarar:

  • Recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis em 2024;

  • Recebeu mais de R$ 169.440,00 em atividade rural;

  • Obteve rendimentos de aplicações ou lucros no exterior;

  • Atualizou valores de imóveis fora do país até 16/12/2024 com base na nova regra.

Atenção: mesmo que você não atinja os critérios de renda, só o fato de possuir bens no exterior já torna a declaração obrigatória.

Esta é uma mudança significativa que amplia consideravelmente o universo de declarantes.

Como a Receita monitora seus bens no exterior

Com o CRS (Common Reporting Standard) e o FATCA, a Receita recebe automaticamente informações sobre:

  • Contas bancárias e saldos;

  • Rendimento de investimentos;

  • Ganhos de capital;

  • Titularidade das contas.

Esses dados são cruzados com sua declaração de IR no Brasil. Qualquer discrepância pode gerar autuações, multas e até investigações criminais.

Países participantes e acordos internacionais


A rede de acordos internacionais para troca de informações fiscais cresceu exponencialmente nos últimos anos.

Atualmente, mais de 150 países participam do CRS, incluindo praticamente todos os principais centros financeiros mundiais e destinos tradicionais de investimentos brasileiros.


Entre os países que compartilham informações fiscais com o Brasil estão:


*Estados Unidos (via FATCA)
*Suíça, tradicionalmente conhecida pelo sigilo bancário
*Reino Unido e toda a União Europeia
*Uruguai e outros países da América Latina
*Singapura e Hong Kong, importantes centros financeiros asiáticos
*Ilhas Cayman, Bahamas e outros antigos “paraísos fiscais”


Esta ampla rede de cooperação significa que, independentemente de onde seus ativos estejam localizados, é altamente provável que a Receita Federal brasileira tenha acesso a informações sobre eles.

A era do sigilo bancário internacional chegou efetivamente ao fim, substituída por um sistema global de “transparência fiscal”.

Penalidades por omissão ou incorreções

A legislação brasileira prevê penalidades para omissões ou incorreções na declaração de ativos internacionais pesadas:

*Multa de até 150% sobre o valor do imposto devido, em caso de sonegação comprovada

*Multa de 0,5% ao mês sobre o valor dos bens não declarados, limitada a 50% do valor

*Possibilidade de processo criminal por evasão fiscal, com penas que podem chegar a 5 anos de reclusão

*Bloqueio de bens e contas bancárias para garantir o pagamento de débitos

Além das penalidades financeiras e legais, há também o risco reputacional, especialmente relevante para empresários e profissionais liberais cuja credibilidade é essencial para seus negócios.

Lembrando também que a Receita Federal do Brasil tem oferecido periodicamente programas de regularização, mas a tendência é que estes se tornem cada vez mais restritivos, com condições menos favoráveis para quem optou por não declarar seus bens voluntariamente.

*Recomenda-se manter documentação por pelo menos 5 anos, que é o prazo para a maioria das questões tributárias no Brasil.

Planejamento tributário legítimo X Evasão Fiscal

Uma diferenciação interessante: O primeiro utiliza mecanismos previstos em lei para otimizar a carga tributária, enquanto o segundo envolve práticas ilegais de ocultação de ativos ou rendimentos. 

 

Acordos Internacionais para evitar bitributação


O Brasil mantém acordos internacionais para evitar a bitributação com diversos países, o que pode reduzir significativamente a carga tributária sobre rendimentos obtidos no exterior:


* Estabelecem qual país tem prioridade na tributação de determinados rendimentos
Permitem a compensação de impostos pagos no exterior


* Estabelecem alíquotas máximas para certos tipos de rendimentos


Atualmente, o Brasil possui acordos com mais de 30 países, incluindo importantes parceiros comerciais como China, Japão, Argentina e diversos países europeus. 

 

Não deixe para a última hora

Com o cerco se fechando, a omissão de ativos no exterior já não é uma opção.

Profissionais especializados em tributação internacional podem identificar oportunidades de economia fiscal e evitar erros que poderiam resultar em penalidades significativas ou remediar quando o pior já aconteceu. 

 

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Divórcio com bens nos Estados Unidos: o que todo brasileiro precisa saber https://blog.sofiajacob.com.br/divorcio-com-bens-nos-estados-unidos-o-que-todo-brasileiro-precisa-saber/ Tue, 13 May 2025 18:10:42 +0000 https://blog.sofiajacob.com.br/?p=2075

Divórcio com bens nos Estados Unidos: o que todo brasileiro precisa saber

Então você se casou nos Estados Unidos, mas anos depois, infelizmente, o relacionamento chega ao fim, por um ou vários motivos.

E, no meio da jornada, ficaram:

  • Imóveis na Califórnia,

  • Um apartamento na Flórida,

  • Investimentos em Nova York,

  • Um terreno no Brasil.

E agora? Como dividir tudo isso de forma justa, segura e legal?

Este é o tipo de desafio que enfrentamos todos os dias.

E, se você é brasileiro e possui patrimônio nos EUA, é essencial entender o que está em jogo.


1. Cada estado americano tem uma regra diferente sobre divórcio e partilha

Nos Estados Unidos, as leis de divórcio variam não apenas em relação ao Brasil, mas entre os próprios estados norte-americanos.

O que vale na Califórnia pode ser completamente diferente da regra aplicada na Flórida ou em Nova York.

Na prática, isso significa que o estado onde os bens estão localizados — ou onde o processo de divórcio for iniciado — pode mudar todo o resultado da partilha.

Exemplos que fazem diferença:

  • Califórnia: regime de comunhão de bens, com divisão igualitária dos bens adquiridos durante o casamento.

  • Flórida e Nova York: divisão baseada em critérios de equidade, podendo variar conforme a renda, filhos, tempo de casamento etc.

E o imóvel no Brasil?

A legislação brasileira também precisa ser considerada.

Ou seja, não existe fórmula mágica, mas sim engenharia jurídica.


2. Casos reais exigem estratégias reais

Vamos voltar ao exemplo inicial:

Um casal brasileiro com:

  • Bens na Califórnia, Flórida e Nova York;

  • Filhos nascidos em Nova York;

  • Imóvel no Brasil;

  • Regime de separação parcial de bens.

Esse cenário exige muito mais do que um divórcio tradicional: requer planejamento patrimonial internacional.

As principais dúvidas que surgem:

  • Onde é mais vantajoso iniciar o processo: Brasil ou Estados Unidos?

  • É preciso vender os imóveis?

  • Existe risco de tributação internacional?

  • Como garantir a segurança jurídica de heranças e testamentos?

Cada escolha feita nesse momento impacta diretamente o resultado financeiro, emocional e familiar.


3. Divórcio internacional e herança: o que você precisa saber

Divórcios internacionais muitas vezes envolvem também questões sucessórias, como:

  • Bens herdados de parentes no Brasil ou EUA;

  • Doações feitas durante o casamento;

  • Testamentos válidos em mais de um país.

Nos EUA, as regras sobre herança variam conforme o estado. E isso altera completamente a forma como os bens entram ou não na partilha.

Além disso, bens não declarados ou transferidos de forma informal podem gerar multas pesadas e problemas fiscais.


4. O segredo está no planejamento estratégico

Com anos de experiência em casos que envolvem múltiplos países, aprendemos uma lição valiosa:

Em divórcios com bens nos EUA, não basta “resolver o divórcio”.
É preciso planejar cada passo, com apoio técnico no Brasil e nos Estados Unidos.

Como proteger o próprio patrimônio e, ao mesmo tempo, garantir que os filhos estejam amparados?

É por isso que a experiência prática em casos internacionais faz toda a diferença.

Não se trata apenas de conhecer a lei, mas de saber como ela se comporta na vida real, diante das diferentes jurisdições, costumes legais e decisões judiciais entre os países.

Atuamos diariamente em cenários complexos, o que nos permite antecipar obstáculos, propor soluções eficazes e proteger os interesses de nossos clientes com precisão e segurança.

E cada decisão deve ser tomada com base em análise jurídica, financeira e emocional.


5. Quando o assunto envolve mais de um país, o improviso não é uma opção

Muitos brasileiros nos EUA se sentem perdidos, especialmente se o ultimo local de moradia do casal também é no exterior.

E se no nosso exemplo, o ultimo local de moradia do casal foi no Texas? 

  • Como saber o que vale na Califórnia, Flórida, Texas ou Nova York?

  • Como proteger o patrimônio e garantir os direitos dos filhos?

  • Como evitar cair em armadilhas tributárias?

A resposta está na experiência prática com direito internacional, na atuação estratégica e preventiva, e no trabalho em equipe entre Brasil e Estados Unidos.


Conclusão: seu patrimônio e sua família merecem segurança jurídica

Quando o divórcio envolve diferentes jurisdições e patrimônio internacional, cada detalhe importa.

Não se trata apenas de aplicar a lei, mas de entender como ela funciona na prática, com todas as suas exceções e complexidades.


Atendemos brasileiros com patrimônio nos Estados Unidos desde 2013

A verdade é simples: quando o divórcio envolve bens nos Estados Unidos, você não pode correr riscos.

Desde 2013, a Dra. Sofia Jacob lidera uma equipe especializada em direito internacional de família, com atuação sólida e estratégica.

Somos referência em divórcio internacional, partilha de bens nos EUA, guarda internacional, herança com bens no exterior, planejamento patrimonial entre países e homologação de sentença estrangeira, indicados pelo Consulado Brasileiros em Los Angeles, Califórnia.

Com vasta experiência, construímos uma reputação inquestionável ao defender brasileiros que não aceitam perder tudo na hora mais delicada da vida.

 Se você é brasileiro, mora nos EUA ou tem patrimônio nesses estados e está prestes a enfrentar um divórcio, não tome decisões sem orientação profissional especializada.

Nossa consultoria internacional é altamente especializada, com amplo know-how de mais de 17 anos de atuação com mais de 89 países envolvidos e atende apenas um número restrito de clientes globais, garantindo soluções personalizadas estratégicas, eficientes e máxima discrição.

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Se sua situação exige discrição, eficiência e expertise internacional, agende uma consulta e tenha uma estratégia jurídica sob medida para você.

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Fiquei com o imóvel no divórcio. Preciso pagar imposto? https://blog.sofiajacob.com.br/fiquei-com-o-imovel-no-divorcio-preciso-pagar-imposto/ Mon, 05 May 2025 18:04:52 +0000 https://blog.sofiajacob.com.br/?p=2039

Separar-se já é um desafio emocional e prático.

 Se, além disso, você precisar dividir bens imobiliários ou outros bens valiosos, pode surgir uma preocupação extra: o pagamento de tributos.

Um dos impostos que pode aparecer no processo de divórcio ou na dissolução de união estável é o ITCMD.

 Neste artigo, nossa equipe explica de forma clara e direta:

  • O que é o ITCMD

  • Quando ele pode ser cobrado na partilha de bens

  • Como identificar o “excesso de meação”

  • Dicas para evitar surpresas com a Receita Estadual

 

O que é o ITCMD?

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) incide sempre que alguém recebe bens ou direitos gratuitamente, ou seja, sem pagamento. Embora a maioria das pessoas associe o ITCMD a heranças e doações, ele também pode surgir em acordos de partilha de bens sem contrapartida financeira.

 

Como funciona a divisão de bens

  1. Regra geral: bens adquiridos durante o casamento ou união estável são divididos meio a meio (50% para cada cônjuge).

  2. Acordos diferenciados: muitos casais optam por acordos que facilitem a vida de quem vai continuar morando no imóvel ou que evitem a venda forçada.

Esses acordos podem ser vantajosos na prática, mas exigem cuidado para não gerar tributos inesperados.

Quando o ITCMD é cobrado

  • Transação com pagamento
    Se um dos ex-cônjuges paga ao outro o valor correspondente à sua parte (por exemplo, R$ 50 000,00 em um imóvel de R$ 100 000,00), aplica-se o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).

  • Doação disfarçada
    Se o imóvel fica inteiramente com uma pessoa, sem qualquer pagamento ao ex, há doação indireta. Nesse caso, entra em cena o ITCMD.

 

O que é “excesso de meação”?

Quando alguém recebe mais bens do que lhe caberia na divisão igualitária, diz-se que houve excesso de meação. Esse “extra” é considerado doação indireta e, portanto, sujeito ao ITCMD. Pense assim: é como se o ex-cônjuge estivesse presenteando você com parte do patrimônio.

Como evitar problemas com a Receita

  • Análise prévia da partilha
    Antes de assinar o acordo, avalie se haverá excesso de meação (bens que serão divididos).

  • Orientação jurídica
    Conte com um advogado especialista para lhe orientar.

  • Pagamento de tributos
    Se identificar doação indireta, providencie a declaração e o recolhimento do ITCMD para não ter o registro do imóvel bloqueado nem multas acumuladas.

Conclusão

O divórcio ou o fim da união estável é um momento delicado. Garantir que a partilha de bens seja feita corretamente evita dores de cabeça futuras com a Receita Estadual. Se o acordo gerar excesso de meação, prepare-se para declarar e pagar o ITCMD.

Fale com nossa equipe para uma análise detalhada do seu caso e assegure uma transição tranquila, sem surpresas tributárias. 

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Sua vida, nossa expertise.
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Casamento por engano: o que fazer quando o cartório comete um erro no seu registro civil? https://blog.sofiajacob.com.br/casamento-por-engano-o-que-fazer-quando-o-cartorio-comete-um-erro-no-seu-registro-civil/ Wed, 30 Apr 2025 01:49:05 +0000 https://blog.sofiajacob.com.br/?p=2031

Um erro no registro civil mudou completamente a vida de um homem na Bahia. Por causa de uma falha no cartório, ele descobriu estar casado com a esposa do próprio irmão — sem nunca ter passado por uma cerimônia. O caso levanta uma questão séria: o que fazer quando há um erro de registro civil?

O caso que chamou atenção: dois irmãos e uma mesma esposa, no papel

Há mais de 12 anos, um cartório baiano cometeu um erro grave. Durante o registro de um casamento, os dados de um dos irmãos foram trocados, e quem apareceu como casado nos documentos foi o irmão errado — que jamais participou da celebração.

O motivo? Semelhança física entre os dois e datas de nascimento próximas. A confusão causou um problema jurídico de grandes proporções.

As consequências reais de um erro no cartório

O irmão que nunca se casou oficialmente enfrentou diversos problemas:

  • Não conseguiu incluir sua atual companheira no plano de saúde;

  • Teve dificuldades para oficializar sua união estável;

  • Perdeu uma promoção no trabalho devido ao status civil incorreto.

Esses impactos mostram como um erro aparentemente pequeno pode afetar profundamente a vida de uma pessoa.

Registro civil continua válido até ser corrigido

Mesmo sendo fruto de um engano, o casamento registrado continua legalmente válido até que seja anulado judicialmente ou corrigido por via administrativa.

Como o prazo para anulação por erro essencial já passou, a solução mais rápida seria o divórcio — o que não faz sentido, pois não houve casamento de fato.

Retificação administrativa: solução prática e eficaz

Segundo a presidente da Comissão Nacional de Registros Públicos do IBDFAM, Dra. Márcia Fidelis Lima, o caso configura um claro erro material, previsto no art. 110 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73).

Nesse tipo de situação, é possível buscar uma retificação administrativa, sem a necessidade de processo judicial.

O que pode ser corrigido:

  • Substituição da certidão de nascimento utilizada de forma equivocada;

  • Anotação correta do casamento no nome do irmão que realmente se casou;

  • Cancelamento da anotação indevida no assento de nascimento do irmão solteiro.

O cartório pode realizar a correção diretamente, desde que sejam apresentados os documentos comprobatórios. É um procedimento rápido, seguro e econômico.

Por que é tão importante corrigir esse tipo de erro?

Corrigir registros civis indevidos é fundamental para preservar a segurança jurídica, evitar prejuízos pessoais e proteger a verdade sobre os vínculos familiares.

Além disso, evita-se a judicialização de questões que podem ser resolvidas administrativamente de forma mais eficiente e menos traumática para os envolvidos.


Verifique seus documentos e evite surpresas

Erros como esse não são tão raros quanto parecem. Por isso, é fundamental revisar seus documentos pessoais e certidões sempre que possível. Se identificar qualquer inconsistência, busque orientação profissional.

💼 Precisa corrigir um erro de registro civil?
Nossa equipe é especializada em Direito de Família e Registros Públicos. Atendemos casos em todo o Brasil e no exterior.

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Casamento de Estrangeiros no Exterior: Como (e se) Registrar no Brasil https://blog.sofiajacob.com.br/casamento-de-estrangeiros-no-exterior-como-e-se-registrar-no-brasil/ Thu, 17 Apr 2025 15:53:04 +0000 https://blog.sofiajacob.com.br/?p=2007

O registro de casamento estrangeiro é um tema para aqueles que desejam ver sua união reconhecida oficialmente no Brasil.

Este artigo, exploramos os principais aspectos, desafios e dificuldades enfrentados na formalização desse ato por estrangeiros.

Para artigo sobre registro de casamento estrangeiro no Brasil por brasileiro(a), clique aqui e confira!

A Legislação Brasileira

O Brasil conta com uma estrutura legal confusa, especialmente aos olhos de quem tem vivência no exterior, e deseja assegurar direitos e deveres tanto de cidadãos quanto de residentes temporários ou definitivos.

No caso dos estrangeiros, entretanto, o procedimento de registro de casamento nem sempre é fácil e encontra muita resistência por porte dos Cartórios.  

A comparação entre as práticas adotadas para casamentos realizados no exterior e o registro de união entre estrangeiros no Brasil revela distinções importantes, já que fora do país pode haver uma variedade de práticas e documentos, em solo brasileiro a formalidade se faz presente desde a apresentação dos documentos necessários até a homologação final do ato.

Destaca-se, inclusive, que a Lei de Registros Públicos estabelece diretrizes essenciais para a validação dos documentos, mas não apenas esta lei é aplicável.

O artigo 32 da Lei n º 6.015/73 prevê que os assentos de nascimento, óbito e de casamento de brasileiros celebrados no exterior serão considerados autênticos, desde que obedecidos os termos da lei do país onde foram emitidos.

Atualmente, não se aplica este artigo por inteiro, devido a alterações legislativas que facilitam a legalização de documentos e a modernização dos sistemas cartorários.

Além da complexidade formal prevista na legislação, dois estrangeiros que desejam registrar seu casamento enfrentam desafios práticos e burocráticos que podem tornar o processo exaustivo.

Dificuldades Enfrentadas

Entre as principais dificuldades estão: a necessidade de reunir e autenticar documentos emitidos em diferentes jurisdições, divergências interpretativas entre os requisitos dos registros emitidos no exterior e as normas brasileiras, além da falta de informações de muitos cartórios que se recusam a registrar casamentos estrangeiros quando nenhuma das partes é brasileira.

Apesar de a Constituição Federal garantir tratamento isonômico a estrangeiros, na prática, observamos que muitos oficiais se recusam a processar esse tipo de registro — o que revela uma lacuna de orientação e uniformidade na aplicação da norma, que de um lado, prevê tratamento isonômico e por outro, a lei permitiria apenas o registro de casamento no Brasil quando uma das partes é Brasileira.

Todo esse cenário gera insegurança jurídica, abre margem para indeferimentos e negativas dos cartórios e muita frustração de quem deseja promover o registro de casamento estrangeiro no Brasil.

Embora o procedimento possa parecer excessivamente burocrático, o fundamento é a busca por segurança jurídica e na promoção dos direitos fundamentais, permitindo uma adaptação às diversas realidades culturais e legais dos países de origem dos noivos, o que se revela uma verdade parcial. 

 Ao optar por registrar seu casamento estrangeiro no Brasil, certifique-se de cumprir todas as exigências legais, garantindo que sua união seja plenamente reconhecida e que você tenha acesso a todos os direitos que a legislação brasileira oferece.

Exemplo real: quando o Brasil fecha as portas para o registro

Imagine o caso de Elena, cidadã italiana, e Jasper, cidadão neerlandês, que se casaram civilmente em Amsterdã, com todos os documentos devidamente legalizados no exterior.

Após se mudarem para o Brasil para projetos profissionais, decidiram registrar a união aqui — com o objetivo de facilitar questões migratórias, bancárias e a eventual aquisição conjunta de um imóvel.

No entanto, o casal se deparou com uma surpresa frustrante: nenhum cartório aceitou processar o pedido de registro do casamento estrangeiro.

A justificativa era sempre a mesma: por não haver vínculo direto com o Brasil — nem nacionalidade brasileira, filhos brasileiros,  nem residência fiscal no Brasil — o casamento não poderia ser registrado.

Sentiram que os atendentes sequer sabiam como lidar com o caso e recomendavam procurar o consulado de origem, mesmo sendo irrelevante para o pedido feito em solo brasileiro.

Não bastando, houve dificuldade na aceitação do regime de bens adotado no exterior, uma vez que o cartório exigia um pacto antenupcial com firma reconhecida no Brasil ou a conversão do regime segundo as regras nacionais, o que contrariava a vontade do casal e o pacto já homologado na Holanda.

Esse tipo de impasse, infelizmente comum, expõe a falta de uniformidade na interpretação da Lei de Registros Públicos e a ausência de um procedimento específico para estrangeiros que desejam apenas formalizar no Brasil um ato válido em seu país de origem.

Sem alternativa, Elena e Jasper buscaram orientação jurídica especializada para entrar com pedido judicial, uma vez que, administrativamente, o caminho se mostrou fechado.

Conclusão

Compreender os detalhes práticos além da discussão acadêmica entre a celebração de um casamento no exterior e o registro de casamento entre estrangeiros no Brasil é essencial para quem busca a regularidade e a segurança jurídica de sua união.

A convergência dos diversos dispositivos legais brasileiros, aliados à necessidade de integração das normas internacionais resulta em um procedimento que, embora repleto de desafios, há saída desde que harmonizadas as nuances de cada caso específico.

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Residente no Exterior com bens no Brasil: Tire suas dúvidas sobre casamento no exterior, divórcio Internacional e bens no exterior https://blog.sofiajacob.com.br/residente-no-exterior-com-bens-no-brasil-tire-suas-duvidas-sobre-casamento-no-exterior-divorcio-internacional-e-bens-no-exterior/ Thu, 13 Mar 2025 21:52:44 +0000 https://blog.sofiajacob.com.br/?p=1861

Morar fora do Brasil pode ser um sonho, uma necessidade ou uma circunstância do destino.

Mas quem já enfrentou  e vivenciou questões jurídicas de multiplos países sabe que a burocracia pode se tornar um grande pesadelo se não forem tratados com a devida atenção.

Questões como divórcio internacional, guarda de filhos, partilha de bens e sucessão patrimonial envolvem diferentes legislações e tratados internacionais.

No artigo desta semana, você entenderá algumas das comuns recomendações de como proteger seus bens e sua família enquanto reside no exterior, além de outros temas interligados do nosso cotidiano.

Casamento no Exterior e regime de bens: Qual lei prevalece?

O casamento entre brasileiros ou entre um brasileiro e um estrangeiro pode ser regido por diferentes legislações e ainda se interligar a cultura e religião, como por exemplo nos Emirados Árabes.

Países islâmicos, seguem a Sharia (lei islâmica), que impõe regras específicas sobre casamento, divórcio e herança.

Nessas jurisdições, o regime de bens pode ser determinado por normas religiosas, e a esposa pode ter direitos reduzidos na divisão patrimonial em comparação ao sistema brasileiro ou a maioria dos sistemas jurídicos global.

De forma genérica, algumas Convenções (Convenção de Nova Iorque e Convenção de Haia) estabelecem regras sobre reconhecimento e execução de decisões estrangeiras e tratam dos efeitos civis do casamento multinacionais.

No Brasil, para que um matrimônio celebrado no exterior tenha validade, deve ser registrado no consulado e transcrito em um cartório brasileiro, o que nem sempre é tarefa fácil, dependendo dos países envolvidos.  

A escolha do regime de bens do casamento é outro ponto essencial. E atenção na sua documentação pessoal!

Em alguns países, a comunhão de bens pode ser imposta por lei, por pacto antenupcial (muito utilizado nos Estados Unidos) enquanto no Brasil o regime pode ser definido pelo casal, e alterado durante o casamento (sim, é possível alterar o regime de bens do casamento mesmo após já ter casado).

Sem um planejamento adequado, casais podem enfrentar dificuldades na divisão patrimonial quando trabalhamos como um, dois ou mais países.

Em Resumo:

  • O casamento pode estar sujeito a diferentes legislações;
  • Convenções internacionais e costumes religiosos  podem influenciar nas questões matrimoniais no Brasil;
  • A escolha do regime de bens é essencial para evitar conflitos futuros, mas pode ser alterado durante o casamento.

Divórcio Internacional: Repercussão em mais de um país

O divórcio realizado no exterior não é automaticamente reconhecido no Brasil.

Para que produza efeitos (como possibilidade de alteração de documentos, novo casamento, compra e venda de imóveis), é necessária a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme previsto na legislação brasileira, seguindo pré-requisitos rígidos, mas adaptáveis a cada caso específico e países abordados.

Em alguns casos mais simples, é possível o reconhecimento em cartório ou no Consulado.

Muitos brasileiros descobrem  tarde demais que, sem essa homologação (reconhecimento no Brasil), permanecem casados no Brasil, impedidos de vender bens, contrair novo matrimônio e várias outros entraves documentais.

Além disso, a divisão de patrimônio pode gerar conflitos quando há bens em diferentes jurisdições.

Os acordos de cooperação internacional entre Brasil e países como por exemplo, Portugal, França e EUA podem facilitar a partilha, mas cada caso exige análise detalhada para evitar entraves burocráticos, disputas prolongadas e mares de dólares, euro investidos em uma solução teórica, mas ineficaz.

Guarda de filhos e pensão internacional: O desafio dos pais em países diferentes

Brasileiros residentes no exterior enfrentam um dilema quando o assunto é a guarda dos filhos.

Qual legislação prevalece? Em moeda estrangeira? 

Como garantir o direito de convivência? A Convenção de Haia sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças protege pais contra a retenção ilegal de menores em outro país.

No entanto, nem todos os países são signatários, o que pode gerar disputas judiciais longas e emocionalmente desgastantes.

A pensão alimentícia também segue regras distintas conforme o país.

O Brasil é signatário da Convenção de Nova Iorque sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro, que facilita a cobrança internacional de pensões, mas se em dólar, euro, libra ou em reais, dependerá em qual país os alimentos foram (ou serão) fixados. 

Porém, nem sempre a execução da decisão ocorre de forma rápida, e a falta de planejamento pode prejudicar financeiramente o responsável pelo pagamento ou a parte que merece receber os alimentos.

É um tanto complexo, sim.

Sucessão e Herança Internacional: Como evitar disputas?

Muitos brasileiros no exterior acreditam que, ao falecerem, seus bens seguirão as regras do país onde residem, mas não é bem assim.

Bom, o Código Civil Brasileiro estabelece mais de uma regra sobre a sucessão de bens localizados no Brasil e/ou no Exterior, além de depender do bem que está em jogo (imóveis, ações, empresa, offshore, trust, obra de arte, etc).

Um exemplo da complexidade do tema: Em agosto de 2024, uma notícia sobre uma decisão da sobre a 3ª turma do STJ foi replicada com um título que não faz jus ao conteúdo exatamente. Explico:

No julgamento do REsp 2.080.842, o STJ entendeu que a jurisdição brasileira encontra seus limites territoriais quando se trata de sucessão de bens situados no Exterior devendo prevalecer, nesses casos, as legislações estrangeiras e as diretrizes do Direito Internacional.

Mas tem um detalhe significativos nessa decisão: A decisão é sobre uma disputa sucessória a duas offshores localizadas nas Ilhas Virgens Britânicas (Caribe), com a cláusula de joint tenancy, ferramenta contratual que permite a transferência automática da propriedade aos sobreviventes, sem necessidade de inventário.

Enfim, se há cláusula de joint tenancy, não há nenhuma necessidade de se levantar a hipóteses de fraude a partilha com a intervenção do judiciário Brasileiro, muito menos para discutir sobre uma offshore no Exterior.

Um trecho do julgado do STJ:

“A justiça brasileira não é competente para apreciar questões relativas aos bens situados no exterior, consistentes, na espécie, em participações societárias do de cujus em duas offshores sediadas nas Ilhas Virgens Britânicas, nem sequer para se computar para efeitos de equalização das legítimas, pois a sucessão de bens localizados no exterior deve observar as leis locais”.

Nota-se que o julgado trata especificamente das offshores, não de imóveis, investimentos, mas frisa a importância de um planejamento sucessório adequado que considere as particularidades do direito internacional aplicado na prática.

Isso porque no Brasil aplica-se o princípio da pluralidade dos juízos sucessórios quer dizer, se o falecido deixou bens em vários países, deverão ser abertos tantos inventários quantos forem os países onde se localizem os bens, é uma regra de direito internacional, que respeita a soberania e jurisdição de cada nação.

O testamento internacional também é um tanto confuso e pode gerar dúvidas até entre profissionais da área do direito.

A exclusão de herdeiros, bloqueio de contas bancárias, até mesmo a expropriação de bens e ainda muita insatisfação e litígios entre familiares são comuns.

Bens e Investimentos no Brasil e o Imposto de Renda

Todos querem pagar menos impostos, não é? 

Moro no exterior, mas sou investidor no Brasil: devo ou não declarar Imposto de Renda no Brasil?

Essa é uma dúvida muito comum e a resposta depende do tempo de residência em outro país e formalização ou não da saída do Brasil (e saiba que existe a saída temporária e a definitiva).

Em linhas gerais, para brasileiros que permanecem no exterior por menos de 12 meses e mantêm a intenção de voltar a residir no Brasil, não há exigência de declaração de saída definitiva.

Nesse cenário, continuam obrigados a apresentar a declaração de imposto de renda, incluindo bens e direitos no país, como investimentos, imóveis e participações societárias.

Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte devem ser informados separadamente, com detalhamento dos valores recebidos e do imposto retido e o não cumprimento dessas obrigações pode gerar penalidades pela Receita Federal do Brasil, como o cancelamento do CPF.

Como proteger seus bens e sua família?

A melhor estratégia para evitar problemas jurídicos é planejar, antecipar-se e prevenir!

Contar com uma assessoria especializada em Direito Internacional de Família faz toda a diferença quando atua-se com mais de um país. 

Nossa equipe possui experiência de mais de 16 anos na proteção do patrimônio de brasileiros residentes no exterior com bens no Brasil, incluindo: 

  • Registro e validação de casamento e divórcio no Brasil;
  • Assessoria na escolha do regime de bens e elaboração de pacto antenupcial;
  • Planejamento sucessório para evitar conflitos na divisão de herança;
  • Defesa em casos de guarda internacional e retenção indevida de menores;

Se você é um brasileiro residente no exterior com bens no Brasil e deseja segurança jurídica, entre em contato conosco.

Planeje-se hoje para evitar tumultos no futuro e tenha a tranquilidade que você e sua família merecem.

Como podemos ajudar a navegar por esse processo?

Experimente nossa Consultoria Jurídica Internacional Avançada

Entender as complexidades das normas internacionais morando fora do Brasil pode ser um desafio.

Brasileiros que vivem fora do Brasil frequentemente enfrentam diversas situações burocráticas e legais desafiadoras.

Mas você poderá acompanhar seus processos e procedimentos do conforto do seu lar, sem precisar retornar ao Brasil, tudo a um clique de distância.

         Nossa equipe experiente está preparada para:

1. Guiá-lo (a) no processo de validação, legalização de casamentou ou divórcio estrangeiro: Ajudamos a desmistificar cada fase do procedimento para assegurar que seu casamento ou divórcio seja validado no Brasil, de maneira mais eficiente para o seu caso específico,  com discrição e comprometimento.

2. Aplicar uma metodologia totalmente digital, segura e discreta. Tecnologia de ponta e Processos 100% Digitais: Oferecemos uma experiência completamente online, onde você acompanha tudo de forma segura, sem necessidade de comparecimentos físicos ao Brasil. Conforto e privacidade garantidos, sem audiências presenciais ou burocracias cartorárias, tudo pelo celular ou laptop.

3. Assessoria Jurídica Especializada: Oferecemos aconselhamento jurídicos assertivos e suporte para esclarecer todas as suas perguntas sobre registro de casamento no Brasil, divórcio multinacional,  possíveis consequências imigratórias e patrimoniais, com uma abordagem personalizada e análise de documentos estrangeiros. 

Independentemente da sua localização, estamos aqui para facilitar seu novo começo, com uso da tecnologia e processo 100% on-line, reconhecida e aplicada pelos Tribunais do Brasil, regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça(CNJ).

Sua vida, nossa expertise

Nossa consultoria internacional é altamente especializada, com amplo know-how de mais de 16 anos de atuação com mais de 89 países envolvidos e atende apenas um número restrito de clientes globais, garantindo soluções personalizadas estratégicas, eficientes e máxima discrição.

EXCLUSIVIDADE E SEGURANÇA PARA CLIENTES GLOBAIS

Se sua situação exige discrição, eficiência e expertise internacional, agende uma consulta e tenha uma estratégia jurídica sob medida para você.

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RECONHECIMENTO NO BRASIL DE DIVÓRCIO NO EXTERIOR https://blog.sofiajacob.com.br/reconhecimento-no-brasil-de-divorcio-do-exterior/ Fri, 21 Feb 2025 19:56:07 +0000 https://blog.sofiajacob.com.br/?p=1538

Reconhecimento de divórcio internacional no Brasil para brasileiros no exterior

COMO VALIDAR UM DIVÓRCIO NO EXTERIOR NO BRASIL COM SEGURANÇA E EFICIÊNCIA PARA BRASILEIROS NO EXTERIOR

O término de um casamento é uma fase de transição que demanda planejamento estratégico e assessoria jurídica especializada, sobretudo para brasileiros que vivem no exterior e enfrentam questões relacionadas ao reconhecimento de divórcio no Brasil.

O nome técnico para validade e/ou reconhecer o divórcio feito no exterior é homologação de sentença estrangeira e é indispensável para garantir a validade no Brasil, evitando complicações futuras relacionadas a patrimônio, novos casamentos e direitos sucessórios, como herança, divisão de bens e planejamento patrimonial.

ENTENDENDO O DIVÓRCIO ESTRANGEIRO COM BENS IMÓVEIS OU ATIVOS

Quando um brasileiro(a) divorcia-se em outro país, é fundamental assegurar que sua validade seja reconhecida na jurisdição brasileira, porque queira ou não, é o fim de uma sociedade conjugal.

Caso contrário, podem surgir complicações jurídicas graves, especialmente para brasileiros que possuem patrimônio tanto no exterior quanto no Brasil, porque o divórcio (que extingue a sociedade conjugal) ainda é desconhecido pelas autoridades brasileiras.

Sem a devida homologação, imóveis, investimentos e contas bancárias podem continuar legalmente vinculados ao ex-cônjuge, impedindo a venda, transferência ou mesmo o uso adequado e monetizado desses bens.

Além disso, herdeiros e novos cônjuges podem enfrentar litígios inesperados, uma vez que o divórcio não terá efeitos jurídicos reconhecidos no Brasil, permitindo que o ex-cônjuge reivindique direitos sobre o patrimônio acumulado, inclusive ativos digitais.

Já imaginou seu ex-cônjuge após anos do divórcio em outro país, reivindicar algum ativo ou imóvel no Brasil? Como alugueis, parte da venda de imóveis ou empresas, rendimentos bancários ou verbas trabalhistas? Pode parecer absurdo, porém já nos deparamos com situações como essa.

Essa insegurança afeta não apenas a liquidez e o planejamento financeiro pessoal, mas também compromete a capacidade de concretizar planos futuros, impactando diretamente o bem-estar, tranquilidade emocional e sua a paz.

O PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO: PASSO A PASSO

 A homologação no Brasil requer um processo estruturado e específico, que inclui:

 

  1. Coleta da documentação essencial – Certidão de casamento, sentença de divórcio estrangeira e comprovação de que ambos os cônjuges estavam cientes e concordaram com os termos.
  2. Tradução juramentada e apostilamento – Os documentos estrangeiros devem ser traduzidos por tradutor juramentado e apostilados conforme a Convenção de Haia.
  3. Peticionamento ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) – A homologação deve ser solicitada perante o STJ, com a assistência de um advogado especializado.
  4. Análise e deferimento – O tribunal analisa a conformidade legal da sentença estrangeira antes de conceder sua validade em território brasileiro.

 

Além disso, em casos de alguns países específicos, com regime jurídico diferente do brasileiro, outros documentos podem ser solicitados pelo STJ.

A compilação correta da documentação agiliza o processo e evita gastos desnecessários.

 

SEGURANÇA JURÍDICA E PROTEÇÃO PATRIMONIAL

A homologação do divórcio não é apenas um trâmite burocrático, mas uma medida essencial para evitar litígios futuros. 

Sem ela, o ex-cônjuge pode reivindicar direitos sobre bens adquiridos após o divórcio no exterior, impactando patrimônio e sucessões.

Além disso, a ausência de homologação pode impedir a formalização de novos casamentos no Brasil ou em outros países específicos.

ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA: O DIFERENCIAL PARA UM PROCESSO ÁGIL E SEGURO

 O processo de homologação requer conhecimento aprofundado das legislações internacionais e nacionais. Contar com um advogado especialista em Direito de Família Internacional é essencial para:

  • Garantir celeridade no trâmite processual e evitar atrasos por documentação inadequada;
  • Assegurar que a sentença estrangeira seja aceita no Brasil sem necessidade de novas disputas legais;
  • Proteger os interesses financeiros e sucessórios dos clientes, especialmente quando há patrimônio no exterior.

 

CONCLUSÃO: TRANQUILIDADE E EXCLUSIVIDADE NA SOLUÇÃO DO SEU CASO

A homologação do divórcio consensual internacional é um passo indispensável para brasileiros que vivem no exterior e desejam segurança jurídica.

E atenção! Essa não é a única forma de reconhecer uma sentença estrangeira! Tudo dependerá das nuances do seu caso! 

Com a assessoria de Sofia Jacob, especialista experiente em divórcios internacionais, com mais de 16 anos de atuação envolvendo mais de 89 países,  é possível conduzir o processo de forma estratégica, discreta e eficiente.

Como podemos ajudar a navegar por esse processo?

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         Nossa equipe experiente está preparada para:

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2. Aplicar uma metodologia totalmente digital, segura e discreta. Tecnologia de ponta e Processos 100% Digitais: Oferecemos uma experiência completamente online, onde você acompanha tudo de forma segura, sem necessidade de comparecimentos físicos ao Brasil. Conforto e privacidade garantidos, sem audiências presenciais ou burocracias cartorárias, tudo pelo celular ou laptop.

3. Assessoria Jurídica Especializada: Oferecemos aconselhamento jurídicos assertivos e suporte para esclarecer todas as suas perguntas sobre divórcio multinacional e possíveis consequências imigratórias e patrimoniais, com uma abordagem personalizada e e análise de documentos estrangeiros. 

Independentemente da sua localização, estamos aqui para facilitar seu novo começo, com uso da tecnologia e processo 100% on-line, reconhecida e aplicada pelos Tribunais do Brasil, regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça(CNJ).

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Fortuna de Silvio Santos no exterior: Herdeiras conseguem afastar temporariamente cobrança de imposto https://blog.sofiajacob.com.br/fortuna-de-silvio-santos-no-exterior-herdeiras-conseguem-afastar-temporariamente-cobranca-de-imposto/ Mon, 13 Jan 2025 20:04:49 +0000 https://blog.sofiajacob.com.br/?p=1511

A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar favorável às herdeiras de Silvio Santos, suspendendo temporariamente a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre a herança deixada pelo apresentador em contas no exterior.

O patrimônio, avaliado em R$ 429 milhões, inclui cerca de R$ 428 milhões depositados na instituição financeira Daparris Corp Ltd, localizada nas Bahamas.

A decisão foi proferida pelo juiz Márcio Ferraz Nunes, da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo suspende a exigibilidade do pagamento do imposto, avaliado em R$ 17 milhões, até que o tema seja julgado definitivamente. A liminar também protege as herdeiras da inclusão em serviços de proteção ao crédito por conta dessa cobrança.

O que está em jogo?

As herdeiras, incluindo a viúva Íris Abravanel e as filhas Patrícia, Rebeca, Cíntia, Sílvia, Daniela e Renata Abravanel, argumentam que a cobrança do ITCMD sobre bens localizados fora do Brasil é indevida. A controvérsia gira em torno da necessidade de uma lei complementar federal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

O STF, ao julgar o Tema 825declarou inconstitucionais as legislações estaduais que tentam cobrar o ITCMD sobre bens no exterior sem uma lei complementar nacional que regule o tema. 

Apesar disso, Estados como São Paulo têm buscado interpretar que, até a edição dessa lei, possuem competência para legislar sobre a matéria, o que tem gerado diversos conflitos no meio jurídico.

Divergências sobre a cobrança de ITCMD de bens no exterior

O ponto central é a ausência de uma regulamentação complementar que legitime a cobrança do imposto. 

A Emenda Constitucional (EC) 132, promulgada recentemente, trouxe uma regra de transição que exige a aprovação de uma lei federal para regular a incidência do ITCMD em casos de herança e doações de bens no exterior.

Esse entendimento é reforçado por precedentes do STF em outros temas tributários, como os julgamentos sobre o PIS e Cofins, quando foi decidido que a convalidação de legislações estaduais ou anteriores à emenda constitucional não poderia ocorrer sem uma nova lei específica.

Por outro lado, o Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT-SP), órgão integrante da Secretaria da Fazenda Estadual Paulistadefende que, enquanto a lei complementar não for promulgada, os Estados ainda teriam competência para cobrar o imposto, mesmo em relação a bens no exterior.

Assim, buscou-se auxilio no judiciário, já que não há consenso sobre a temática até o momento – janeiro de 2025.

O que podemos esperar?

O debate sobre o ITCMD em bens fora do Brasil está longe de acabar.

A Proposta de Lei Complementar (PLP) 108/2024, aprovada pela Câmara dos Deputados em 30 de outubro de 2024, introduz mudanças significativas na tributação brasileira, especialmente no que se refere ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Algumas alterações no ITCMD:

  • Tributação Progressiva: Implementação de alíquotas progressivas, aumentando a carga tributária conforme o valor da herança ou doação;
  • Tributação de Bens no Exterior: Inclusão de bens localizados fora do Brasil na base de cálculo do ITCMD, ampliando a incidência do imposto;
  • Definição de Pessoas Vinculadas: Especificação de relações familiares e societárias que caracterizam pessoas vinculadas, afetando a tributação em transmissões entre essas partes e
  • Transição e Compensação de Créditos: Estabelecimento de regras para a transição do sistema atual para o novo modelo tributário, incluindo a compensação de créditos de ICMS durante o período de adaptação.

Até que a regulamentação definitiva seja aprovada, herdeiros que recebem bens no exterior continuarão enfrentando disputas judiciais semelhantes.

Conclusão

Essa decisão marca mais um capítulo da disputa sobre o ITCMD em heranças e doações internacionais. 

Para brasileiros com patrimônio fora do país, a recomendação é buscar assessoria jurídica especializada para garantir seus direitos e evitar cobranças abusivas e controversas.

Neste momento, estamos em um “limbo jurídico“, repleto de incertezas.

Precisa de ajuda com herança no exterior? Nossa equipe está pronta para te orientar.

Entre em contato hoje mesmo e agende sua consulta on-line.

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Está de férias no Brasil e não registrou sua certidão de casamento estrangeira? Saiba o que fazer! https://blog.sofiajacob.com.br/nao-registrou-a-certidao-de-casamento-estrangeira-no-brasil-saiba-o-que-fazer/ Wed, 11 Dec 2024 19:59:45 +0000 https://blog.sofiajacob.com.br/?p=1479
Você está curtindo as férias no Brasil, aproveitando o calor do verão e, entre uma praia e outra, lembrou que nunca registrou sua certidão de casamento do exterior?

Fique tranquilo! Esse é um cenário mais comum do que parece, e a solução está ao seu alcance. Vamos te explicar tudo o que você precisa saber para regularizar sua situação e evitar problemas no futuro.

Registro de casamento estrangeiro no Brasil: Por que o registro da certidão de casamento estrangeira é importante?

Sem o registro, seu casamento não produzirá efeitos jurídicos no Brasil, mesmo sendo considerado válido. Isso significa que, na prática, questões importantes como herança, partilha de bens, pensão alimentícia e até a alteração do nome ou sobrenome podem enfrentar barreiras legais.

Imagine tentar resolver pendências relacionadas ao Imposto de Renda, contas conjuntas ou até mesmo questões sucessórias sem a validade jurídica necessária. É um verdadeiro efeito dominó que pode complicar sua vida financeira e patrimonial.

 

Esqueci de registrar ou nem sabia que precisava! E agora?

Talvez, na euforia do casamento ou com a rotina intensa do dia a dia no exterior, você tenha esquecido de realizar o registro. Não se preocupe! Você pode resolver isso enquanto está no Brasil, mesmo durante as férias.

Embora a legislação brasileira imponha um prazo de 180 dias após o retorno ao país para fazer o registro, ainda é possível regularizar a situação mesmo após esse período. O essencial é ter a certidão original de casamento em mãos e procurar orientação jurídica especializada.

Mas, meu casamento é válido mesmo sem registro no Brasil?

Sim, seu casamento continua sendo válido, mas não terá efeitos jurídicos no Brasil. Isso quer dizer que, para a lei brasileira, você não é considerado solteiro(a), mas também não poderá usufruir plenamente de direitos e deveres de uma pessoa casada, como:

  • Direito à herança;
  • Formalização da comunhão de bens;
  • Reconhecimento de alterações no nome ou sobrenome.

E mais: se você e seu cônjuge possuem bens no Brasil ou no exterior, a ausência de registro pode gerar problemas em casos de compra,  venda, financiamento, sucessão ou até mesmo na hipótese de  um processo de divórcio.

Posso fazer o registro ou resolver um divórcio no Brasil?

Sim, e essa é uma excelente notícia! Você não precisa retornar ao país onde se casou para resolver pendências jurídicas. Tudo pode ser feito aqui, no Brasil, incluindo o registro do casamento e até mesmo um eventual divórcio.

Se houver filhos menores de 18 anos, bens no exterior ou outras especificidades, nossa equipe jurídica pode ajudar a simplificar todo o processo. Além disso, caso o divórcio seja o caminho escolhido, você pode discutir a partilha de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia posteriormente, sem complicações.

E se houver divórcio ou bens no exterior?

Caso o casamento não tenha sido registrado e você esteja enfrentando um processo de divórcio ou partilha de bens, é importante saber que tudo pode ser resolvido no Brasil. Inclusive, questões relacionadas a guarda de filhos, pensão alimentícia e visitas podem ser discutidas posteriormente, sem necessidade de retornar ao país onde o casamento foi celebrado.

A opinião dos especialistas

O professor Jacob Dolinger, professor titular aposentado da UERJ, jurista dedicou décadas ao estudo do Direito Internacional de família já dizia:

“Não foi intenção do legislador obrigar o registro; sua necessidade só ocorre para efeitos de provar o casamento celebrado no exterior.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a validade de casamentos celebrados no exterior, mesmo sem registro, em diversas decisões (como no caso do REsp 280.197, por exemplo).

Férias sem estresse: resolva isso agora!

Você está no Brasil, aproveitando o verão e passando tempo com sua família. Por que não aproveitar essa oportunidade para resolver o que parece ser um problema, mas tem uma solução simples? Regularizar sua situação agora pode evitar muita dor de cabeça no futuro.

 Confie em quem entende do assunto!

Lutar contra a burocracia brasileira sozinho pode ser desgastante.

Na hora de lidar com questões jurídicas, especialmente envolvendo direito de família internacional, você precisa de uma equipe experiente e confiável.

A Dra. Sofia Jacob é indicada pelo consulado Brasileiro em Los Angeles, Califórnia,  como  advogada de direito de família internacional no Brasil e está pronta para te ajudar a regularizar seu casamento estrangeiro ou resolver qualquer questão relacionada ao divórcio internacional.

 Não importa onde você se casou. Estamos aqui para tornar o processo simples e descomplicado!

Como podemos ajudar você a registrar seu casamento estrangeiro?

Experimente Nossa Consultoria Jurídica Internacional Avançada

Entender as complexidades das normas internacionais  que envolvem casamentos  realizado fora do país pode ser desafiador. Mas não se preocupe: nossa equipe especializada está pronta para guiá-lo(a) em cada passo e tornar seu casamento internacional registrado e  legalizado no Brasil, tenha registrado no consulado brasileiro ou não.

O que podemos fazer por você:

  • Guiá-lo(a) no processo de busca de certidão de casamento no Exterior: Descomplicamos cada etapa do processo para garantir que seu casamento seja localizado no exterior, especialmente em casos de perda da certidão estrangeira, com total discrição, comprometimento e eficiência.

  • Assessoria Jurídica Especializada: Oferecemos consultoria assertiva para esclarecer todas as suas dúvidas sobre casamento multinacional, além de abordar possíveis implicações imigratórias e patrimoniais, documentos necessários, com um atendimento personalizado.

  • Simplicidade e Agilidade: Transformamos os procedimentos burocráticos em uma experiência descomplicada e totalmente digital. Gerencie tudo com conforto e privacidade, sem se preocupar com burocracia e complicações cartorárias.

Independentemente de onde você esteja, nossa equipe está pronta para ajudar, sem você perder as suas merecidas férias!

Agende Sua Consulta On-line e descubra como podemos apoiar você a avançar com segurança e tranquilidade.

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