divórcio e imposto

Fiquei com o imóvel no divórcio. Preciso pagar imposto?

Separar-se já é um desafio emocional e prático.

 Se, além disso, você precisar dividir bens imobiliários ou outros bens valiosos, pode surgir uma preocupação extra: o pagamento de tributos.

Um dos impostos que pode aparecer no processo de divórcio ou na dissolução de união estável é o ITCMD.

 Neste artigo, nossa equipe explica de forma clara e direta:

  • O que é o ITCMD

  • Quando ele pode ser cobrado na partilha de bens

  • Como identificar o “excesso de meação”

  • Dicas para evitar surpresas com a Receita Estadual

 

O que é o ITCMD?

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) incide sempre que alguém recebe bens ou direitos gratuitamente, ou seja, sem pagamento. Embora a maioria das pessoas associe o ITCMD a heranças e doações, ele também pode surgir em acordos de partilha de bens sem contrapartida financeira.

 

Como funciona a divisão de bens

  1. Regra geral: bens adquiridos durante o casamento ou união estável são divididos meio a meio (50% para cada cônjuge).

  2. Acordos diferenciados: muitos casais optam por acordos que facilitem a vida de quem vai continuar morando no imóvel ou que evitem a venda forçada.

Esses acordos podem ser vantajosos na prática, mas exigem cuidado para não gerar tributos inesperados.

Quando o ITCMD é cobrado

  • Transação com pagamento
    Se um dos ex-cônjuges paga ao outro o valor correspondente à sua parte (por exemplo, R$ 50 000,00 em um imóvel de R$ 100 000,00), aplica-se o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).

  • Doação disfarçada
    Se o imóvel fica inteiramente com uma pessoa, sem qualquer pagamento ao ex, há doação indireta. Nesse caso, entra em cena o ITCMD.

 

O que é “excesso de meação”?

Quando alguém recebe mais bens do que lhe caberia na divisão igualitária, diz-se que houve excesso de meação. Esse “extra” é considerado doação indireta e, portanto, sujeito ao ITCMD. Pense assim: é como se o ex-cônjuge estivesse presenteando você com parte do patrimônio.

Como evitar problemas com a Receita

  • Análise prévia da partilha
    Antes de assinar o acordo, avalie se haverá excesso de meação (bens que serão divididos).

  • Orientação jurídica
    Conte com um advogado especialista para lhe orientar.

  • Pagamento de tributos
    Se identificar doação indireta, providencie a declaração e o recolhimento do ITCMD para não ter o registro do imóvel bloqueado nem multas acumuladas.

Conclusão

O divórcio ou o fim da união estável é um momento delicado. Garantir que a partilha de bens seja feita corretamente evita dores de cabeça futuras com a Receita Estadual. Se o acordo gerar excesso de meação, prepare-se para declarar e pagar o ITCMD.

Fale com nossa equipe para uma análise detalhada do seu caso e assegure uma transição tranquila, sem surpresas tributárias. 

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