Separar-se já é um desafio emocional e prático.
Se, além disso, você precisar dividir bens imobiliários ou outros bens valiosos, pode surgir uma preocupação extra: o pagamento de tributos.
Um dos impostos que pode aparecer no processo de divórcio ou na dissolução de união estável é o ITCMD.
Neste artigo, nossa equipe explica de forma clara e direta:
O que é o ITCMD
Quando ele pode ser cobrado na partilha de bens
Como identificar o “excesso de meação”
Dicas para evitar surpresas com a Receita Estadual
O que é o ITCMD?
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) incide sempre que alguém recebe bens ou direitos gratuitamente, ou seja, sem pagamento. Embora a maioria das pessoas associe o ITCMD a heranças e doações, ele também pode surgir em acordos de partilha de bens sem contrapartida financeira.
Como funciona a divisão de bens
Regra geral: bens adquiridos durante o casamento ou união estável são divididos meio a meio (50% para cada cônjuge).
Acordos diferenciados: muitos casais optam por acordos que facilitem a vida de quem vai continuar morando no imóvel ou que evitem a venda forçada.
Esses acordos podem ser vantajosos na prática, mas exigem cuidado para não gerar tributos inesperados.
Quando o ITCMD é cobrado
Transação com pagamento
Se um dos ex-cônjuges paga ao outro o valor correspondente à sua parte (por exemplo, R$ 50 000,00 em um imóvel de R$ 100 000,00), aplica-se o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).Doação disfarçada
Se o imóvel fica inteiramente com uma pessoa, sem qualquer pagamento ao ex, há doação indireta. Nesse caso, entra em cena o ITCMD.
O que é “excesso de meação”?
Quando alguém recebe mais bens do que lhe caberia na divisão igualitária, diz-se que houve excesso de meação. Esse “extra” é considerado doação indireta e, portanto, sujeito ao ITCMD. Pense assim: é como se o ex-cônjuge estivesse presenteando você com parte do patrimônio.
Como evitar problemas com a Receita
Análise prévia da partilha
Antes de assinar o acordo, avalie se haverá excesso de meação (bens que serão divididos).Orientação jurídica
Conte com um advogado especialista para lhe orientar.Pagamento de tributos
Se identificar doação indireta, providencie a declaração e o recolhimento do ITCMD para não ter o registro do imóvel bloqueado nem multas acumuladas.
Conclusão
O divórcio ou o fim da união estável é um momento delicado. Garantir que a partilha de bens seja feita corretamente evita dores de cabeça futuras com a Receita Estadual. Se o acordo gerar excesso de meação, prepare-se para declarar e pagar o ITCMD.
Fale com nossa equipe para uma análise detalhada do seu caso e assegure uma transição tranquila, sem surpresas tributárias.
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