Violência doméstica contra a mulher gera dano moral automático, decide STJ
Indenização por violência doméstica: Corte Especial afirma que não é necessário comprovar sofrimento psicológico para haver indenização.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o dano moral em casos de violência doméstica contra a mulher é presumido.
Mas, o que é dano moral presumido e como se aplica em casos de violência doméstica?
Na prática, isso significa que não é preciso provar o abalo emocional para que a vítima tenha direito à indenização.
Segundo a Corte, basta a comprovação da agressão para que o dano moral seja reconhecido, reforçando a proteção jurídica às mulheres e facilitando o acesso à reparação financeira.
Dano moral é automático em casos de violência doméstica
Para o STJ, a violência doméstica e familiar já causa, por si só, dor, sofrimento e humilhação. Por isso, não se exige a apresentação de laudos psicológicos ou outras provas específicas para caracterizar o dano moral.
A decisão foi proferida pela Corte Especial do STJ, que analisou um caso envolvendo um desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
Condenação criminal e indenização de R$ 30 mil
No julgamento, o magistrado foi condenado pelo crime de lesão corporal leve, previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal, que trata da violência doméstica.
A pena aplicada foi de quatro meses e 20 dias de detenção, em regime aberto, além do pagamento de R$ 30 mil de indenização por danos morais à vítima.
Entendimento segue jurisprudência do próprio STJ
O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que o STJ já havia tratado do tema no julgamento do Tema 983.
Na ocasião, o Tribunal fixou o entendimento de que é possível estabelecer indenização mínima por dano moral em casos de violência doméstica desde que haja pedido da vítima ou do Ministério Público, mesmo sem indicação de valor e sem necessidade de produção de provas específicas.
Valor da indenização deve punir e compensar
De acordo com o STJ, a indenização por dano moral deve cumprir duas funções principais:
- Punir o agressor pelo ato ilícito praticado;
- Compensar a vítima pelo sofrimento causado.
Ao fixar o valor de R$ 30 mil, a Corte levou em conta a situação de vulnerabilidade da mulher, a gravidade da conduta e a necessidade de promover a igualdade entre homens e mulheres.
Impacto da decisão
A decisão da Corte Especial do STJ é considerada um precedente importante e deve influenciar julgamentos em todo o país.
O entendimento fortalece a aplicação da Lei Maria da Penha, amplia a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e garante mais efetividade à reparação por danos morais.
Conclusão
Ao reconhecer que o dano moral decorrente da violência doméstica é presumido, o STJ dá um passo importante para reduzir a revitimização das mulheres e tornar o sistema de Justiça mais sensível à realidade da violência de gênero.
A decisão reafirma que a agressão doméstica gera consequências que vão além do dano físico, atingindo diretamente a dignidade e a integridade emocional da vítima, o que justifica a indenização automática.
Trata-se de um avanço relevante na jurisprudência brasileira, com impacto direto na proteção dos direitos das mulheres e no combate à violência doméstica.
Fonte: STJ
Sobre a autora:
Dra. Sofia Jacob é advogada especialista em direito internacional, com mais de 17 anos de experiência em soluções jurídicas estratégicas para brasileiros e estrangeiros, atendendo online ou presencial.
Professora e autora premiada, indicada pelo Consulado Brasileiro em Los Angeles, ela atua globalmente, com alcance em 89 países, oferecendo consultoria sofisticada e segura para clientes no Brasil e no exterior.





