Casou e/ou divorciou fora do Brasil? Saiba como simplificar sua vida Tudo o que você precisa saber para regularizar sua vida no Brasil após um divórcio estrangeiro
Você provavelmente pesquisou e se deparou com a informação que a sua certidão de casamento estrangeira precisa ser registrada no consulado ou na embaixada brasileira para ter efeitos legais no Brasil.
Sem esse registro, o casamento (apesar de válido no Brasil) não produz efeitos jurídicos, quer dizer, o casamento existe, a pessoa é casada, mas para qualquer ato jurídico (mudança de nome, renovação de documentos, compra e venda de imóvel, etc.) a certidão de casamento não “vale como documento em território nacional“.
É como você usar uma carteira brasileira de motorista na Inglaterra, você tem habilitação, é um excelente motorista, mas a habilitação brasileira não vale para aquele país.
Confuso? Explico!
E se o registro da certidão de casamento não foi feito?
Caso você não tenha registrado seu casamento no Consulado ou na embaixada, não se preocupe.
É possível regularizar a situação no Brasil, desde que você tenha a certidão original em mãos e tenha também cumprido as exigências burocráticas do Brasil.
Dependendo do país do casamento, existem exigências diferentes!
Prazo
A lei estipula um prazo de 180 dias a partir do retorno de um ou ambos os cônjuges ao Brasil para realizar esse registro.
E se você ainda está no exterior e precisa registrar o casamento no Brasil por uma questão burocrática?
Várias questões burocráticas, as vezes não fazem sentido aos olhos da lógica, parecendo um logaritmo ineficiente, mas necessárias para continuidade de outras burocracias, como recebimento de heranças, compra e venda de imóveis, alteração de nome civil, etc.
De qualquer forma, é possível registrar o casamento do Exterior no Brasil sem retornar ao Brasil, desde que seja feito em Brasília, DF.
De que adianta se o casamento é válido, mas não produz efeitos jurídicos
Você pode se perguntar se o casamento é válido sem o registro.
A resposta é sim, mas ele não produz efeitos jurídicos no Brasil (é a habilitação brasileira na Inglaterra).
Isso significa que, sem o registro, questões relacionadas a bens (móveis e imóveis), sucessões (heranças, aposentadorias), alteração de nome e pensão alimentícia não são legalmente reconhecidas ou serão registradas de forma incorreta.
Além disso, a ausência de registro pode impactar aspectos fiscais, como Imposto de Renda e ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação), e complicar questões bancárias conjuntas.
As mulheres que adotam o sobrenome do cônjuge devem estar atentas à possíveis complicações na renovação de documentos! Não raro nos deparamos com pessoas com dois, três nomes diferentes!
E o estado civil?
Mesmo sem o registro, você não é considerado solteiro (a).
Para entender melhor essa questão, leia o artigo completo aqui ou assista ao vídeo no nosso canal do YouTube aqui.
O Que fazer se o registro não foi feito dentro dos 180 dias no Brasil?
Se você não registrou o casamento dentro do prazo, não é necessário retornar ao país onde o casamento foi realizado.
O registro ainda pode ser feito no Brasil, e o processo pode variar dependendo de fatores como filhos menores, bens no exterior e domicílio fiscal.
Além disso, é possível realizar o divórcio no Brasil e, posteriormente, discutir a partilha de bens e questões relacionadas aos filhos, tanto no Brasil quanto no exterior.
O professor Jacob Dolinger, em seu livro “Direito Civil Internacional“, explica que:
“não foi intenção do legislador obrigar o registro; sua necessidade só ocorre para efeitos de provar o casamento celebrado no exterior, mas o reconhecimento de sua validade no Brasil se dá independentemente do registro local” (Direito Civil Internacional, volume I, pág. 49).
Esse entendimento é confirmado pela jurisprudência do STJ, como no Recurso Especial (REsp 280.197), que confirma a validade do casamento de brasileiros no exterior, independentemente do registro local.
O mesmo vale para Divórcio no Exterior?
Sim, se você se casou e se divorciou no exterior, também precisa informar as autoridades brasileiras sobre estes acontecimentos, para produzirem efeitos. Leia mais sobre divórcio no Exterior neste artigo específico sobre o tema ⇒ clique aqui ⇐
E se casei no Exterior, mas não registrei o casamento no Brasil, posso me divorciar no Brasil?
Esse tema é um pouco mais complexo, para ler um dos artigos sobre divórcio internacional, ⇒ clique aqui ⇐
Cada caso é único, e é essencial consultar um especialista para orientação específica.
Sobre a autora:
Com mais de 16 anos de experiência, Sofia Jacob é referência em soluções jurídicas para brasileiros e estrangeiros, atuando de forma presencial e on-line. Professora no Instituto Brasileiro de Direito e autora premiada, é reconhecida internacionalmente e indicada pelo Consulado Brasileiro em Los Angeles, EUA.
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