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Residente no Exterior com bens no Brasil: Tire suas dúvidas sobre casamento no exterior, divórcio Internacional e bens no exterior

Morar fora do Brasil pode ser um sonho, uma necessidade ou uma circunstância do destino.

Mas quem já enfrentou  e vivenciou questões jurídicas de multiplos países sabe que a burocracia pode se tornar um grande pesadelo se não forem tratados com a devida atenção.

Questões como divórcio internacional, guarda de filhos, partilha de bens e sucessão patrimonial envolvem diferentes legislações e tratados internacionais.

No artigo desta semana, você entenderá algumas das comuns recomendações de como proteger seus bens e sua família enquanto reside no exterior, além de outros temas interligados do nosso cotidiano.

Casamento no Exterior e regime de bens: Qual lei prevalece?

O casamento entre brasileiros ou entre um brasileiro e um estrangeiro pode ser regido por diferentes legislações e ainda se interligar a cultura e religião, como por exemplo nos Emirados Árabes.

Países islâmicos, seguem a Sharia (lei islâmica), que impõe regras específicas sobre casamento, divórcio e herança.

Nessas jurisdições, o regime de bens pode ser determinado por normas religiosas, e a esposa pode ter direitos reduzidos na divisão patrimonial em comparação ao sistema brasileiro ou a maioria dos sistemas jurídicos global.

De forma genérica, algumas Convenções (Convenção de Nova Iorque e Convenção de Haia) estabelecem regras sobre reconhecimento e execução de decisões estrangeiras e tratam dos efeitos civis do casamento multinacionais.

No Brasil, para que um matrimônio celebrado no exterior tenha validade, deve ser registrado no consulado e transcrito em um cartório brasileiro, o que nem sempre é tarefa fácil, dependendo dos países envolvidos.  

A escolha do regime de bens do casamento é outro ponto essencial. E atenção na sua documentação pessoal!

Em alguns países, a comunhão de bens pode ser imposta por lei, por pacto antenupcial (muito utilizado nos Estados Unidos) enquanto no Brasil o regime pode ser definido pelo casal, e alterado durante o casamento (sim, é possível alterar o regime de bens do casamento mesmo após já ter casado).

Sem um planejamento adequado, casais podem enfrentar dificuldades na divisão patrimonial quando trabalhamos como um, dois ou mais países.

Em Resumo:

  • O casamento pode estar sujeito a diferentes legislações;
  • Convenções internacionais e costumes religiosos  podem influenciar nas questões matrimoniais no Brasil;
  • A escolha do regime de bens é essencial para evitar conflitos futuros, mas pode ser alterado durante o casamento.

Divórcio Internacional: Repercussão em mais de um país

O divórcio realizado no exterior não é automaticamente reconhecido no Brasil.

Para que produza efeitos (como possibilidade de alteração de documentos, novo casamento, compra e venda de imóveis), é necessária a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme previsto na legislação brasileira, seguindo pré-requisitos rígidos, mas adaptáveis a cada caso específico e países abordados.

Em alguns casos mais simples, é possível o reconhecimento em cartório ou no Consulado.

Muitos brasileiros descobrem  tarde demais que, sem essa homologação (reconhecimento no Brasil), permanecem casados no Brasil, impedidos de vender bens, contrair novo matrimônio e várias outros entraves documentais.

Além disso, a divisão de patrimônio pode gerar conflitos quando há bens em diferentes jurisdições.

Os acordos de cooperação internacional entre Brasil e países como por exemplo, Portugal, França e EUA podem facilitar a partilha, mas cada caso exige análise detalhada para evitar entraves burocráticos, disputas prolongadas e mares de dólares, euro investidos em uma solução teórica, mas ineficaz.

Guarda de filhos e pensão internacional: O desafio dos pais em países diferentes

Brasileiros residentes no exterior enfrentam um dilema quando o assunto é a guarda dos filhos.

Qual legislação prevalece? Em moeda estrangeira? 

Como garantir o direito de convivência? A Convenção de Haia sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças protege pais contra a retenção ilegal de menores em outro país.

No entanto, nem todos os países são signatários, o que pode gerar disputas judiciais longas e emocionalmente desgastantes.

A pensão alimentícia também segue regras distintas conforme o país.

O Brasil é signatário da Convenção de Nova Iorque sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro, que facilita a cobrança internacional de pensões, mas se em dólar, euro, libra ou em reais, dependerá em qual país os alimentos foram (ou serão) fixados. 

Porém, nem sempre a execução da decisão ocorre de forma rápida, e a falta de planejamento pode prejudicar financeiramente o responsável pelo pagamento ou a parte que merece receber os alimentos.

É um tanto complexo, sim.

Sucessão e Herança Internacional: Como evitar disputas?

Muitos brasileiros no exterior acreditam que, ao falecerem, seus bens seguirão as regras do país onde residem, mas não é bem assim.

Bom, o Código Civil Brasileiro estabelece mais de uma regra sobre a sucessão de bens localizados no Brasil e/ou no Exterior, além de depender do bem que está em jogo (imóveis, ações, empresa, offshore, trust, obra de arte, etc).

Um exemplo da complexidade do tema: Em agosto de 2024, uma notícia sobre uma decisão da sobre a 3ª turma do STJ foi replicada com um título que não faz jus ao conteúdo exatamente. Explico:

No julgamento do REsp 2.080.842, o STJ entendeu que a jurisdição brasileira encontra seus limites territoriais quando se trata de sucessão de bens situados no Exterior devendo prevalecer, nesses casos, as legislações estrangeiras e as diretrizes do Direito Internacional.

Mas tem um detalhe significativos nessa decisão: A decisão é sobre uma disputa sucessória a duas offshores localizadas nas Ilhas Virgens Britânicas (Caribe), com a cláusula de joint tenancy, ferramenta contratual que permite a transferência automática da propriedade aos sobreviventes, sem necessidade de inventário.

Enfim, se há cláusula de joint tenancy, não há nenhuma necessidade de se levantar a hipóteses de fraude a partilha com a intervenção do judiciário Brasileiro, muito menos para discutir sobre uma offshore no Exterior.

Um trecho do julgado do STJ:

“A justiça brasileira não é competente para apreciar questões relativas aos bens situados no exterior, consistentes, na espécie, em participações societárias do de cujus em duas offshores sediadas nas Ilhas Virgens Britânicas, nem sequer para se computar para efeitos de equalização das legítimas, pois a sucessão de bens localizados no exterior deve observar as leis locais”.

Nota-se que o julgado trata especificamente das offshores, não de imóveis, investimentos, mas frisa a importância de um planejamento sucessório adequado que considere as particularidades do direito internacional aplicado na prática.

Isso porque no Brasil aplica-se o princípio da pluralidade dos juízos sucessórios quer dizer, se o falecido deixou bens em vários países, deverão ser abertos tantos inventários quantos forem os países onde se localizem os bens, é uma regra de direito internacional, que respeita a soberania e jurisdição de cada nação.

O testamento internacional também é um tanto confuso e pode gerar dúvidas até entre profissionais da área do direito.

A exclusão de herdeiros, bloqueio de contas bancárias, até mesmo a expropriação de bens e ainda muita insatisfação e litígios entre familiares são comuns.

Bens e Investimentos no Brasil e o Imposto de Renda

Todos querem pagar menos impostos, não é? 

Moro no exterior, mas sou investidor no Brasil: devo ou não declarar Imposto de Renda no Brasil?

Essa é uma dúvida muito comum e a resposta depende do tempo de residência em outro país e formalização ou não da saída do Brasil (e saiba que existe a saída temporária e a definitiva).

Em linhas gerais, para brasileiros que permanecem no exterior por menos de 12 meses e mantêm a intenção de voltar a residir no Brasil, não há exigência de declaração de saída definitiva.

Nesse cenário, continuam obrigados a apresentar a declaração de imposto de renda, incluindo bens e direitos no país, como investimentos, imóveis e participações societárias.

Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte devem ser informados separadamente, com detalhamento dos valores recebidos e do imposto retido e o não cumprimento dessas obrigações pode gerar penalidades pela Receita Federal do Brasil, como o cancelamento do CPF.

Como proteger seus bens e sua família?

A melhor estratégia para evitar problemas jurídicos é planejar, antecipar-se e prevenir!

Contar com uma assessoria especializada em Direito Internacional de Família faz toda a diferença quando atua-se com mais de um país. 

Nossa equipe possui experiência de mais de 16 anos na proteção do patrimônio de brasileiros residentes no exterior com bens no Brasil, incluindo: 

  • Registro e validação de casamento e divórcio no Brasil;
  • Assessoria na escolha do regime de bens e elaboração de pacto antenupcial;
  • Planejamento sucessório para evitar conflitos na divisão de herança;
  • Defesa em casos de guarda internacional e retenção indevida de menores;

Se você é um brasileiro residente no exterior com bens no Brasil e deseja segurança jurídica, entre em contato conosco.

Planeje-se hoje para evitar tumultos no futuro e tenha a tranquilidade que você e sua família merecem.

Como podemos ajudar a navegar por esse processo?

Experimente nossa Consultoria Jurídica Internacional Avançada

Entender as complexidades das normas internacionais morando fora do Brasil pode ser um desafio.

Brasileiros que vivem fora do Brasil frequentemente enfrentam diversas situações burocráticas e legais desafiadoras.

Mas você poderá acompanhar seus processos e procedimentos do conforto do seu lar, sem precisar retornar ao Brasil, tudo a um clique de distância.

         Nossa equipe experiente está preparada para:

1. Guiá-lo (a) no processo de validação, legalização de casamentou ou divórcio estrangeiro: Ajudamos a desmistificar cada fase do procedimento para assegurar que seu casamento ou divórcio seja validado no Brasil, de maneira mais eficiente para o seu caso específico,  com discrição e comprometimento.

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