casamento entre estrangeiros – Dra. Sofia Jacob https://blog.sofiajacob.com.br Assessoria e Consultoria Jurídica Internacional Thu, 17 Apr 2025 16:47:18 +0000 pt-BR hourly 1 https://i0.wp.com/blog.sofiajacob.com.br/wp-content/uploads/2024/07/cropped-cropped-cropped-large-WhatsApp_Image_2024-07-08_at_14.24.09-removebg-preview-1-1.png?fit=32%2C32&ssl=1 casamento entre estrangeiros – Dra. Sofia Jacob https://blog.sofiajacob.com.br 32 32 236383704 Casamento de Estrangeiros no Exterior: Como (e se) Registrar no Brasil https://blog.sofiajacob.com.br/casamento-de-estrangeiros-no-exterior-como-e-se-registrar-no-brasil/ Thu, 17 Apr 2025 15:53:04 +0000 https://blog.sofiajacob.com.br/?p=2007

O registro de casamento estrangeiro é um tema para aqueles que desejam ver sua união reconhecida oficialmente no Brasil.

Este artigo, exploramos os principais aspectos, desafios e dificuldades enfrentados na formalização desse ato por estrangeiros.

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A Legislação Brasileira

O Brasil conta com uma estrutura legal confusa, especialmente aos olhos de quem tem vivência no exterior, e deseja assegurar direitos e deveres tanto de cidadãos quanto de residentes temporários ou definitivos.

No caso dos estrangeiros, entretanto, o procedimento de registro de casamento nem sempre é fácil e encontra muita resistência por porte dos Cartórios.  

A comparação entre as práticas adotadas para casamentos realizados no exterior e o registro de união entre estrangeiros no Brasil revela distinções importantes, já que fora do país pode haver uma variedade de práticas e documentos, em solo brasileiro a formalidade se faz presente desde a apresentação dos documentos necessários até a homologação final do ato.

Destaca-se, inclusive, que a Lei de Registros Públicos estabelece diretrizes essenciais para a validação dos documentos, mas não apenas esta lei é aplicável.

O artigo 32 da Lei n º 6.015/73 prevê que os assentos de nascimento, óbito e de casamento de brasileiros celebrados no exterior serão considerados autênticos, desde que obedecidos os termos da lei do país onde foram emitidos.

Atualmente, não se aplica este artigo por inteiro, devido a alterações legislativas que facilitam a legalização de documentos e a modernização dos sistemas cartorários.

Além da complexidade formal prevista na legislação, dois estrangeiros que desejam registrar seu casamento enfrentam desafios práticos e burocráticos que podem tornar o processo exaustivo.

Dificuldades Enfrentadas

Entre as principais dificuldades estão: a necessidade de reunir e autenticar documentos emitidos em diferentes jurisdições, divergências interpretativas entre os requisitos dos registros emitidos no exterior e as normas brasileiras, além da falta de informações de muitos cartórios que se recusam a registrar casamentos estrangeiros quando nenhuma das partes é brasileira.

Apesar de a Constituição Federal garantir tratamento isonômico a estrangeiros, na prática, observamos que muitos oficiais se recusam a processar esse tipo de registro — o que revela uma lacuna de orientação e uniformidade na aplicação da norma, que de um lado, prevê tratamento isonômico e por outro, a lei permitiria apenas o registro de casamento no Brasil quando uma das partes é Brasileira.

Todo esse cenário gera insegurança jurídica, abre margem para indeferimentos e negativas dos cartórios e muita frustração de quem deseja promover o registro de casamento estrangeiro no Brasil.

Embora o procedimento possa parecer excessivamente burocrático, o fundamento é a busca por segurança jurídica e na promoção dos direitos fundamentais, permitindo uma adaptação às diversas realidades culturais e legais dos países de origem dos noivos, o que se revela uma verdade parcial. 

 Ao optar por registrar seu casamento estrangeiro no Brasil, certifique-se de cumprir todas as exigências legais, garantindo que sua união seja plenamente reconhecida e que você tenha acesso a todos os direitos que a legislação brasileira oferece.

Exemplo real: quando o Brasil fecha as portas para o registro

Imagine o caso de Elena, cidadã italiana, e Jasper, cidadão neerlandês, que se casaram civilmente em Amsterdã, com todos os documentos devidamente legalizados no exterior.

Após se mudarem para o Brasil para projetos profissionais, decidiram registrar a união aqui — com o objetivo de facilitar questões migratórias, bancárias e a eventual aquisição conjunta de um imóvel.

No entanto, o casal se deparou com uma surpresa frustrante: nenhum cartório aceitou processar o pedido de registro do casamento estrangeiro.

A justificativa era sempre a mesma: por não haver vínculo direto com o Brasil — nem nacionalidade brasileira, filhos brasileiros,  nem residência fiscal no Brasil — o casamento não poderia ser registrado.

Sentiram que os atendentes sequer sabiam como lidar com o caso e recomendavam procurar o consulado de origem, mesmo sendo irrelevante para o pedido feito em solo brasileiro.

Não bastando, houve dificuldade na aceitação do regime de bens adotado no exterior, uma vez que o cartório exigia um pacto antenupcial com firma reconhecida no Brasil ou a conversão do regime segundo as regras nacionais, o que contrariava a vontade do casal e o pacto já homologado na Holanda.

Esse tipo de impasse, infelizmente comum, expõe a falta de uniformidade na interpretação da Lei de Registros Públicos e a ausência de um procedimento específico para estrangeiros que desejam apenas formalizar no Brasil um ato válido em seu país de origem.

Sem alternativa, Elena e Jasper buscaram orientação jurídica especializada para entrar com pedido judicial, uma vez que, administrativamente, o caminho se mostrou fechado.

Conclusão

Compreender os detalhes práticos além da discussão acadêmica entre a celebração de um casamento no exterior e o registro de casamento entre estrangeiros no Brasil é essencial para quem busca a regularidade e a segurança jurídica de sua união.

A convergência dos diversos dispositivos legais brasileiros, aliados à necessidade de integração das normas internacionais resulta em um procedimento que, embora repleto de desafios, há saída desde que harmonizadas as nuances de cada caso específico.

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