herança no exterior – Dra. Sofia Jacob https://blog.sofiajacob.com.br Assessoria e Consultoria Jurídica Internacional Thu, 22 May 2025 00:55:13 +0000 pt-BR hourly 1 https://i0.wp.com/blog.sofiajacob.com.br/wp-content/uploads/2024/07/cropped-cropped-cropped-large-WhatsApp_Image_2024-07-08_at_14.24.09-removebg-preview-1-1.png?fit=32%2C32&ssl=1 herança no exterior – Dra. Sofia Jacob https://blog.sofiajacob.com.br 32 32 236383704 Viúva tem direito à pensão vitalícia antes da conclusão do inventário, decide STJ https://blog.sofiajacob.com.br/viuva-tem-direito-a-pensao-vitalicia-antes-da-conclusao-do-inventario-decide-stj/ Wed, 21 May 2025 20:42:44 +0000 https://blog.sofiajacob.com.br/?p=2105

Uma decisão que protege a dignidade de quem fica

Imagine este cenário: você perde seu companheiro de vida.

No meio do luto, surge uma preocupação urgente — a financeira.

E, de repente, aquilo que parecia garantido em vida é colocado em dúvida por herdeiros, familiares ou até pela burocracia.

Foi exatamente o que viveu uma viúva brasileira, de 78 anos, totalmente dependente financeiramente do marido.

Prevendo essa situação, ele deixou claro em seu testamento: ela teria direito a uma pensão mensal vitalícia, uma proteção para garantir sua segurança, sua dignidade e sua paz.

Porém, após o falecimento, as duas filhas do testador — únicas herdeiras da parte disponível — se recusaram a pagar.

Alegaram que o pagamento só poderia ocorrer após a conclusão do inventário, que poderia demorar anos.

O caso chegou ao STJ — e a resposta foi categórica:

A viúva tem direito, sim, a receber imediatamente a pensão vitalícia desde o falecimento, sem precisar esperar o fim do inventário.


Por que essa decisão do STJ importa?

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o legado previsto no testamento possui natureza assistencial, muito semelhante à pensão alimentícia. Ou seja, quem depende financeiramente não pode ficar aguardando anos até o encerramento de um inventário para garantir sua própria subsistência.

A relatora do processo destacou um ponto fundamental: quando o testamento não define uma data específica para o início da pensão, ela deve começar automaticamente na data da abertura da sucessão — que é o momento do falecimento.

E mais: a decisão levou em consideração não só o aspecto jurídico, mas também o fator humano — a vulnerabilidade da viúva, a lentidão dos processos de inventário e o conflito existente entre os herdeiros.


 Herdeiros devem cumprir a vontade de quem faleceu

O STJ foi claro: as herdeiras deverão pagar as parcelas da pensão, proporcionalmente aos seus quinhões hereditários, como determinado no testamento. E isso vale independentemente da conclusão do inventário.

Esse entendimento reforça uma mensagem muito importante:

Testamento não é só papel. É proteção. É cuidado. É respeito à vontade de quem partiu e à dignidade de quem fica.


 Um alerta para quem vive no exterior

Se você é brasileiro e vive fora do Brasil — especialmente se possui bens em mais de um país —, essa decisão traz um ensinamento valioso:

Ter um planejamento sucessório estruturado não é burocracia. É responsabilidade. É um gesto de amor e proteção.

Um testamento bem elaborado garante que sua vontade será respeitada e que quem você ama não enfrentará dificuldades financeiras enquanto lida com a dor da perda. Isso vale tanto no Brasil quanto no exterior.


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