itajai – Dra. Sofia Jacob https://blog.sofiajacob.com.br Assessoria e Consultoria Jurídica Internacional Fri, 06 Sep 2024 20:35:57 +0000 pt-BR hourly 1 https://i0.wp.com/blog.sofiajacob.com.br/wp-content/uploads/2024/07/cropped-cropped-cropped-large-WhatsApp_Image_2024-07-08_at_14.24.09-removebg-preview-1-1.png?fit=32%2C32&ssl=1 itajai – Dra. Sofia Jacob https://blog.sofiajacob.com.br 32 32 236383704 As Principais Áreas do Direito Imobiliário no Brasil e sua Relação com o Direito Ambiental https://blog.sofiajacob.com.br/as-principais-areas-do-direito-imobiliario-no-brasil-e-sua-relacao-com-o-direito-ambiental/ Mon, 26 Aug 2024 20:18:15 +0000 https://blog.sofiajacob.com.br/?p=405

As Principais Áreas do Direito Imobiliário no Brasil e sua Relação com o Direito Ambiental

 

O Direito Imobiliário no Brasil abrange diversas áreas que regulam a compra, venda, locação, regularização e gestão de imóveis. Uma das principais áreas é a compra e venda de imóveis, que envolve contratos, escrituras e a análise de documentação para garantir a transferência segura da propriedade.

Outra área é a locação de imóveis, regulada pela Lei do Inquilinato, que define os direitos e deveres de locadores e locatários.

O direito registral também é essencial, pois cuida dos registros públicos necessários para formalizar a posse e propriedade dos bens.

A regularização fundiária é outra área em destaque, voltada para a legalização de terrenos e construções, especialmente em áreas urbanas e rurais irregulares. Nessa mesma linha, o direito de loteamento e incorporação é fundamental para o desenvolvimento de novos empreendimentos imobiliários, desde a criação de condomínios até grandes projetos habitacionais.

A interseção entre o Direito Imobiliário e o Direito Ambiental é cada vez mais relevante. A legislação ambiental impõe restrições e exigências para a utilização de terrenos, especialmente em áreas de preservação permanente e zonas costeiras. O licenciamento ambiental é uma etapa crucial para novos empreendimentos, garantindo que construções e atividades imobiliárias respeitem as normas ambientais, evitando danos ao ecossistema.

Além disso, questões como preservação de áreas verdes e gestão de resíduos impactam diretamente a viabilidade de novos projetos. O cumprimento das normas ambientais não apenas protege o meio ambiente, mas também valoriza o imóvel, tornando-se um diferencial importante no mercado imobiliário.

Assim, o advogado especializado em Direito Imobiliário deve estar atento às regulamentações ambientais para orientar seus clientes com segurança, garantindo que o desenvolvimento imobiliário ocorra de forma sustentável e legalmente adequada.

Sobre a autora: 

Sofia Jacob é advogada especialista com mais de 16 anos nas soluções jurídicas sistêmicas para brasileiros e estrangeiros (online e/ou presencial). Professora no Instituto Brasileiro de Direito, autora premiada. Indicada pelo consulado brasileiro em Los Angeles, EUA.

 

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Como a lei facilitou o reconhecimento de usucapião e a regularização de imóveis https://blog.sofiajacob.com.br/usucapiao-em-santa-catarina/ Wed, 21 Aug 2024 07:19:33 +0000 https://blog.sofiajacob.com.br/?p=82

 

 

Com a entrada em vigor do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), ficou muito mais fácil fazer o reconhecimento extrajudicial de usucapião e, assim, regularizar imóveis de forma administrativa. Isso significa que agora é possível evitar os processos judiciais para a regularização de propriedades.

 

 

É importante notar que a nova lei não criou o usucapião administrativo do zero. De acordo com o artigo 60 da Lei 11.979/09 (Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida), após cinco anos, quem tiver um título de legitimação de posse pode solicitar ao cartório a conversão desse título em um registro de propriedade por meio do usucapião.

 

A grande novidade é o artigo 1.071, que adiciona o artigo 216-A à Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73). Esse novo artigo amplia os casos em que é possível pedir o usucapião extrajudicial. Com isso, o processo fica mais rápido e menos oneroso, ajudando a aliviar a carga de trabalho dos tribunais e reduzindo os custos para os envolvidos.

O novo procedimento é eficiente e bem estruturado.

No entanto, é essencial que não haja disputas sobre a propriedade do imóvel. Em outras palavras, a posse deve ser tranquila e sem conflitos.

O interessado procura um advogado, que irá solicitar a documentação necessária a ser apresentada ao Registro de Imóveis, como pagamentos de IPTU, taxa de limpeza urbana, planta do imóvel, memorial, correspondências, etc.

Com a documentação em mãos, o advogado elabora uma petição e a entrega ao Cartório de Registro de Imóveis, que a recebe e notifica os confrontantes e as Fazendas Públicas municipal, estadual e federal.

 O novo Código de Processo Civil possibilita também que um representante do Cartório visite o imóvel, caso haja dúvidas quanto à documentação.

 Em seguida, publica-se edital em jornal de grande circulação para cientificar qualquer outro interessado.
Qualquer terceiro interessado que não concorde com o usucapião, poderá impugnar (contestar) o pedido em 15 dias, protocolando suas razões de forma escrita no Cartório onde foi entregue a petição.

 Interessante também é a possibilidade do processo ser remetido ao juízo competente em caso de impugnação de algum interessado.

Ainda que o usucapião esteja sendo analisado apenas pelo Cartório de Registro de Imóveis, caso surja litígio, o processo passa a para a analise do juiz competente, que decidirá no âmbito administrativo.

Não tendo divergências ou impugnação, o registrador do Cartório de Registro de Imóveis “julga” o pedido.
Com todos os requisitos legais preenchidos, procede-se o registro da aquisição do direito real na matrícula.

Nos casos em que o imóvel não for matriculado, abre-se a matricula e o registro, regularizando-se o imóvel.

Na ausência de algum requisito legal, o cartorário deve-se fundamentar a decisão e não há recurso administrativo previsto, restando a ação judicial de usucapião judicial.

Muitas críticas são lançadas a esta nova possibilidade extrajudicial, mas possivelmente facilitará ao possuidor a aquisição da propriedade fundada no tempo do exercício da posse.

Vale lembrar que o usucapião extrajudicial é uma nova possibilidade, não impossibilita o ingresso do pedido perante o judiciário.

 

Quer regularizar seu imóvel de forma mais rápida e sem complicações judiciais? Descubra como o reconhecimento extrajudicial do usucapião pode ser a solução ideal para você!

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Sobre a autora:

Sofia Jacob é advogada e desde 2008 atua online para brasileiros e estrangeiros a resolver pendências no Brasil, garantindo soluções jurídicas personalizadas e eficientes. Experiência com profissionalismo e eficácia.
Idiomas: Português, inglês e francês.

Advogada indicada pelo consulado brasileiro em Los Angeles/Califórnia.

 

 

 

 

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Usucapião do cônjuge residente: O que é e como funciona o Usucapião Familiar https://blog.sofiajacob.com.br/usucapiao-do-conjuge-residente-usucapiao-familiar/ Tue, 23 Jul 2024 04:05:11 +0000 https://blog.sofiajacob.com.br/?p=38

Usucapião do cônjuge residente – Usucapião Familiar

Como fica a situação em uma separação quando o imóvel onde o casal morava está em nome de outra pessoa quando há abandono de lar?

Ou, seu ex mora no imóvel que era o lar do casal?

Em casos em que os cônjuges separados precisam regularizar a situação do imóvel onde residiam, nossos legisladores previram uma saída para legitimar a posse do imóvel abandonado, visando preservar a moradia dos filhos, pela Lei 12.424/11.


Ao abandonar o bem, em muitos casos, o outro cônjuge não regulariza a posse do consorte, seja lhe autorizando o comodato ou o cobrando pelo uso exclusivo (aluguel).


Assim,  surgia uma situação de instabilidade para o cônjuge que ficou com o imóvel, pois este não poderia vender o bem, investir nele ou simplesmente regularizar uma situação de posse exclusiva.


O cônjuge que permanecia no imóvel também não poderia, anteriormente, regularizar a situação, pois não se pode adquirir pelo uso, um bem que lhe pertence.

É o mesmo que ocorre com o herdeiro, que tem que fazer o inventário e a partilha dos bens deixados pelo autor da herança, não podendo regularizar o bem pela usucapião, pois já é proprietário e não posseiro.


Tal como nos casos acima, o cônjuge residente no imóvel é também proprietário do bem. Então, como se resolve?


Inicialmente, pode-se realizar o divórcio direto sem a partilha de bens, o que poderá ser feito em outro processo judicial, como é o sumulado entendimento do STJ.


Por outro lado, existe a figura do Usucapião Familiar, que torna o cônjuge residente o real proprietário do imóvel. Porém, nove requisitos devem ser preenchidos:O primeiro deles é o “prazo” de habitação do bem de pelo menos dois anos ininterruptos, corridos, não podendo ser alugado para outra pessoa, ou seja, o cônjuge que ficou com o imóvel deve morar no bem.


Outra questão é que a posse deve ser exclusiva, isso que dizer que novo companheiro não deve morar no imóvel no prazo de dois anos.


Também não deve ter mais de duzentos e cinquenta metros quadrado  e não possuir outro imóvel, senão o que se habita.
A posse deve ser mansa e pacífica, ou seja, quando o ex-conjuge não requereu judicialmente seus direitos de coproprietário, como alugueis, por exemplo.Por fim, é cabível apenas para bem imóvel e é admissível somente em caso de “omissão ou desídia” do outro cônjuge, ou seja, em caso dele abandonar o lar, conforme o artigo 1.240-A do Código Civil.

Assim, com tal previsão legislativa, espera-se que problemas desta monta sejam resolvidos com maior facilidade.

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