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Autorização de Viagem Internacional para Menores: Nova Decisão do STJ em novembro de 2025

Autorização de Viagem Internacional em 2025

Autorização de Viagem Internacional: em 2025

Viajar com filhos menores para o exterior é o sonho de muitas famílias brasileiras, com verão chegando a ansiedade aumenta. Mas, quando um dos pais não concorda com a viagem, surge uma dúvida comum: quem decide sobre a autorização de viagem internacional da criança ou do adolescente?

A resposta acaba de ser reforçada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ): a Vara da Infância e Juventude — e não a Vara de Família — é quem deve analisar esse tipo de pedido.


Entenda o caso

Um pai, que detinha a guarda unilateral da filha, entrou na Justiça pedindo o suprimento da autorização materna para que a jovem pudesse tirar o passaporte e viajar para a Disney para comemorar seus 15 anos.

A mãe não havia autorizado a viagem, e o caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) manter a competência da Vara da Infância e Juventude.

O Ministério Público argumentou que, por não haver risco à menor, o processo deveria tramitar na Vara de Família. Mas o STJ manteve o entendimento de que a questão é da Justiça da Infância e Juventude.


Por que essa decisão é importante para pais que viajam com filhos menores

Segundo o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a atuação da Vara da Infância e Juventude não se limita a casos de risco ou abandono. Ela também tem o dever de assegurar os direitos fundamentais da criança e do adolescente, como o direito à convivência familiar, ao lazer e à liberdade de locomoção.

Mesmo que não exista risco aparente, a negativa injustificada de um dos pais em autorizar a viagem internacional pode afetar o exercício de direitos da criança. Por isso, cabe à Vara da Infância e Juventude resolver o impasse.


O que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

De acordo com o artigo 148, parágrafo único, alínea “d”, do ECA, é competência da Vara da Infância e Juventude resolver conflitos entre os pais sempre que a divergência impactar os direitos do menor.

Os artigos 83 e 85 do Estatuto também reforçam que viagens nacionais e internacionais de menores devem seguir regras específicas, garantindo proteção integral e segurança jurídica à criança e ao adolescente.


Na prática: o que os pais devem saber antes de viajar com filhos menores

  • É obrigatória a autorização de viagem internacional quando a criança ou adolescente não estiver acompanhado de ambos os pais;
  • A autorização pode ser feita em cartório, com firma reconhecida, ou judicialmente, caso haja desacordo;
  • Se um dos pais negar a permissão sem justificativa, o outro pode recorrer à Vara da Infância e Juventude para solicitar o suprimento da autorização;
  • Nos principais aeroportos, há Juizados da Infância e Juventude de plantão, que podem agilizar o processo em casos urgentes.

Conclusão

A decisão do STJ reforça que a proteção e o melhor interesse da criança estão acima de qualquer conflito entre os pais.

Assim, quando houver divergência sobre a autorização de viagem internacional, o caso deve ser resolvido pela Vara da Infância e Juventude, garantindo uma solução rápida, segura e alinhada ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

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Sobre a autora:

Dra. Sofia Jacob é advogada especialista em direito internacional, com mais de 17 anos de experiência em soluções jurídicas estratégicas para brasileiros e estrangeiros, atendendo online ou presencial.

Professora e autora premiada, indicada pelo Consulado Brasileiro em Los Angeles, ela atua globalmente, com alcance em 89 países, oferecendo consultoria sofisticada e segura.

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