ITCMD sobre Bens no Exterior em 2026: O que Mudou com a LC 227/2026?
Você possui imóvel nos Estados Unidos, investimentos em corretora americana, patrimônio na Europa, holding offshore ou estrutura de trust no exterior?
Então há uma mudança tributária importante que merece atenção!
A Lei Complementar nº 227/2026, publicada no contexto da Reforma Tributária Brasileira, passou a estabelecer normas gerais para cobrança do ITCMD sobre heranças, doações e patrimônio no exterior.
A nova legislação impacta diretamente brasileiros com bens no exterior, offshore e estruturas patrimoniais internacionais.
Embora a LC 227/2026 já esteja formalmente em vigor desde 13 de janeiro de 2026, diversos efeitos práticos ainda dependem da adaptação das legislações estaduais e da observância dos princípios constitucionais da anterioridade.
Neste artigo, você entenderá:
- como fica o ITCMD sobre bens no exterior;
- o que muda para imóveis, contas e investimentos internacionais;
- como a nova lei afeta trusts e holdings;
- quando os Estados poderão cobrar o imposto;
- e quais cuidados tomar no planejamento sucessório internacional.
O que é o ITCMD e por que ele afeta patrimônio no exterior?
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual incidente sobre:
- heranças;
- doações;
- transmissão gratuita de patrimônio.
Na prática, ele pode incidir quando uma pessoa recebe bens, valores ou direitos em razão de falecimento ou doação.
Até recentemente, existia forte controvérsia jurídica sobre a possibilidade de cobrança do ITCMD em situações envolvendo:
- herança internacional;
- bens no exterior;
- trusts offshore;
- doações internacionais;
- sucessão patrimonial com conexão estrangeira.
O tema chegou ao Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 825 (RE 851.108), quando a Corte decidiu que os Estados não poderiam cobrar ITCMD sobre bens no exterior sem a existência de lei complementar federal regulamentando a matéria.
Lembram do caso sobre da herança do Silvio Santos? A cobrança do imposto no valor de R$ 17 milhões foi afastada temporariamente, confira o artigo clicando aqui.
Com a publicação da LC 227/2026, o cenário mudou.
Fundamento Constitucional da Nova Regra
A nova disciplina do ITCMD sobre patrimônio internacional decorre da combinação entre:
- art. 155, §1º, III, da Constituição Federal;
- Emenda Constitucional 132/2023;
- Tema 825 do STF (RE 851.108);
- Lei Complementar nº 227/2026.
A LC 227/2026 estabelece normas gerais nacionais para a incidência do imposto em operações com conexão internacional, permitindo posteriormente a regulamentação pelos Estados e Distrito Federal.
LC 227/2026: Principais Mudanças no ITCMD sobre Bens no Exterior
1. Estados passam a ter base legal para cobrar ITCMD sobre patrimônio no exterior
A principal mudança da LC 227/2026 foi criar fundamento legal nacional para incidência do ITCMD em situações internacionais.
Em linhas gerais, os Estados poderão instituir cobrança quando:
- o falecido era domiciliado no Brasil;
- o doador tiver domicílio no Brasil;
- houver conexão tributária prevista na legislação estadual aplicável.
Na prática, isso pode alcançar:
- imóveis nos EUA;
- apartamentos em Portugal;
- contas bancárias internacionais;
- investimentos em corretoras estrangeiras;
- participações societárias offshore;
- ativos financeiros no exterior;
- patrimônio mantido em trust.
2. Alíquotas progressivas passam a ser obrigatórias
A LC 227/2026 determina que os Estados adotem alíquotas progressivas de ITCMD.
A alíquota máxima nacional permanece limitada a 8%, conforme resolução do Senado Federal, mas cada Estado poderá definir sua própria tabela progressiva.
Na prática, quanto maior o patrimônio transmitido, maior poderá ser a carga tributária incidente.
3. Valor de mercado passa a ganhar maior relevância na base de cálculo
A nova legislação reforça a utilização do valor de mercado dos bens transmitidos para fins de cálculo do ITCMD.
Isso impacta especialmente:
- imóveis internacionais;
- holdings patrimoniais;
- quotas societárias;
- investimentos financeiros;
- ativos mantidos no exterior.
4. Doações sucessivas poderão ser consideradas em conjunto
A LC 227/2026 também fortalece mecanismos de progressividade do imposto.
Na prática, doações realizadas entre as mesmas partes em períodos próximos poderão ser consideradas de forma acumulada conforme a legislação estadual aplicável.
| Situação | Possível efeito tributário |
|---|---|
| Doações fragmentadas | Possível soma para cálculo de alíquota |
| Planejamento sucessório antigo | Revisão recomendável |
| Grandes patrimônios | Maior impacto da progressividade |
5. Trusts no exterior passam a ter disciplina expressa
Os trusts internacionais foram um dos pontos mais relevantes da nova regulamentação.
A LC 227/2026 passou a disciplinar expressamente estruturas bastante utilizadas por famílias com patrimônio internacional.
Em regra, a constituição do trust não configura automaticamente fato gerador imediato do ITCMD.
A análise da incidência passa a depender principalmente:
- da estrutura do trust;
- dos poderes do instituidor;
- da efetiva transferência patrimonial ao beneficiário;
- da legislação estadual aplicável.
A LC 227/2026 já permite cobrança imediata do ITCMD?
Não necessariamente.
Embora a LC 227/2026 esteja em vigor, muitos efeitos tributários dependem da publicação de leis estaduais específicas regulamentando:
- alíquotas;
- critérios de cobrança;
- regras operacionais;
- hipóteses de incidência.
Além disso, continuam aplicáveis os princípios constitucionais da:
- anterioridade anual;
- anterioridade nonagesimal.
Como a Nova Lei Afeta o Planejamento Sucessório Internacional?
A LC 227/2026 aumenta a importância do planejamento sucessório internacional preventivo.
Estruturas que merecem revisão imediata incluem:
- imóveis no exterior;
- holdings patrimoniais;
- trusts offshore;
- investimentos internacionais;
- contas em corretoras estrangeiras;
- patrimônio familiar internacionalizado.
Perguntas Frequentes sobre ITCMD e Bens no Exterior
O ITCMD já está sendo cobrado sobre bens no exterior?
Depende do Estado. A LC 227/2026 já está vigente, mas muitos Estados ainda precisam adaptar suas legislações internas.
Imóvel nos EUA entra no ITCMD brasileiro?
Potencialmente sim, conforme a legislação estadual aplicável e o domicílio do falecido.
Trust no exterior paga ITCMD?
A incidência depende da estrutura jurídica do trust e do momento da efetiva transmissão patrimonial.
Holding offshore evita ITCMD?
Não necessariamente. A nova legislação aumenta a relevância da avaliação econômica real das estruturas patrimoniais internacionais.
Herança internacional paga imposto no Brasil?
Em determinadas hipóteses, sim. A incidência dependerá da legislação estadual aplicável.
Planejamento Sucessório Internacional nunca foi tão importante
A LC 227/2026 representa uma das maiores mudanças recentes no tratamento tributário da herança internacional e dos bens no exterior no Brasil.
A nova legislação cria diretrizes nacionais mais uniformes para sucessão patrimonial internacional, trusts e doações com conexão estrangeira.
Ao mesmo tempo, o cenário passa a exigir maior cautela técnica, especialmente para famílias com:
- patrimônio offshore;
- imóveis no exterior;
- estruturas internacionais;
- investimentos globais;
- sucessão familiar internacionalizada.
Precisa revisar seu patrimônio internacional antes das novas regras estaduais?
Uma análise preventiva pode identificar riscos tributários, sucessórios e patrimoniais relevantes envolvendo:
- ITCMD sobre bens no exterior;
- trusts internacionais;
- holdings patrimoniais;
- herança internacional;
- planejamento sucessório global.
Sobre a autora:
Dra. Sofia Jacob é advogada especialista em Direito Internacional com mais de 17 anos de atuação estratégica em casos transnacionais envolvendo patrimônio, família, contratos e estruturas internacionais.
Professora, autora e referência em demandas internacionais complexas, foi indicada pelo Consulado Brasileiro em Los Angeles e presta assessoria jurídica personalizada para brasileiros e estrangeiros com patrimônio no Brasil e no exterior.
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