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Patrimônio no Exterior e ITCMD: O que mudou em 2026

ITCMD sobre Bens no Exterior em 2026: O que Mudou com a LC 227/2026?

Você possui imóvel nos Estados Unidos, investimentos em corretora americana, patrimônio na Europa, holding offshore ou estrutura de trust no exterior?

Então há uma mudança tributária importante que merece atenção! 

A Lei Complementar nº 227/2026, publicada no contexto da Reforma Tributária Brasileira, passou a estabelecer normas gerais para cobrança do ITCMD sobre heranças, doações e patrimônio no exterior.

A nova legislação impacta diretamente brasileiros com bens no exterior, offshore e estruturas patrimoniais internacionais.

Embora a LC 227/2026 já esteja formalmente em vigor desde 13 de janeiro de 2026, diversos efeitos práticos ainda dependem da adaptação das legislações estaduais e da observância dos princípios constitucionais da anterioridade.

Neste artigo, você entenderá:

  • como fica o ITCMD sobre bens no exterior;
  • o que muda para imóveis, contas e investimentos internacionais;
  • como a nova lei afeta trusts e holdings;
  • quando os Estados poderão cobrar o imposto;
  • e quais cuidados tomar no planejamento sucessório internacional.

O que é o ITCMD e por que ele afeta patrimônio no exterior?

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual incidente sobre:

  • heranças;
  • doações;
  • transmissão gratuita de patrimônio.

Na prática, ele pode incidir quando uma pessoa recebe bens, valores ou direitos em razão de falecimento ou doação.

Até recentemente, existia forte controvérsia jurídica sobre a possibilidade de cobrança do ITCMD em situações envolvendo:

  • herança internacional;
  • bens no exterior;
  • trusts offshore;
  • doações internacionais;
  • sucessão patrimonial com conexão estrangeira.

O tema chegou ao Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 825 (RE 851.108), quando a Corte decidiu que os Estados não poderiam cobrar ITCMD sobre bens no exterior sem a existência de lei complementar federal regulamentando a matéria.

Lembram do caso sobre da herança do Silvio Santos? A cobrança do imposto no valor de R$ 17 milhões  foi afastada temporariamente, confira o artigo clicando aqui. 

Com a publicação da LC 227/2026, o cenário mudou.


Fundamento Constitucional da Nova Regra

A nova disciplina do ITCMD sobre patrimônio internacional decorre da combinação entre:

  • art. 155, §1º, III, da Constituição Federal;
  • Emenda Constitucional 132/2023;
  • Tema 825 do STF (RE 851.108);
  • Lei Complementar nº 227/2026.

A LC 227/2026 estabelece normas gerais nacionais para a incidência do imposto em operações com conexão internacional, permitindo posteriormente a regulamentação pelos Estados e Distrito Federal.


LC 227/2026: Principais Mudanças no ITCMD sobre Bens no Exterior

1. Estados passam a ter base legal para cobrar ITCMD sobre patrimônio no exterior

A principal mudança da LC 227/2026 foi criar fundamento legal nacional para incidência do ITCMD em situações internacionais.

Em linhas gerais, os Estados poderão instituir cobrança quando:

  • o falecido era domiciliado no Brasil;
  • o doador tiver domicílio no Brasil;
  • houver conexão tributária prevista na legislação estadual aplicável.

Na prática, isso pode alcançar:

  • imóveis nos EUA;
  • apartamentos em Portugal;
  • contas bancárias internacionais;
  • investimentos em corretoras estrangeiras;
  • participações societárias offshore;
  • ativos financeiros no exterior;
  • patrimônio mantido em trust.

2. Alíquotas progressivas passam a ser obrigatórias

A LC 227/2026 determina que os Estados adotem alíquotas progressivas de ITCMD.

A alíquota máxima nacional permanece limitada a 8%, conforme resolução do Senado Federal, mas cada Estado poderá definir sua própria tabela progressiva.

Na prática, quanto maior o patrimônio transmitido, maior poderá ser a carga tributária incidente.


3. Valor de mercado passa a ganhar maior relevância na base de cálculo

A nova legislação reforça a utilização do valor de mercado dos bens transmitidos para fins de cálculo do ITCMD.

Isso impacta especialmente:

  • imóveis internacionais;
  • holdings patrimoniais;
  • quotas societárias;
  • investimentos financeiros;
  • ativos mantidos no exterior.

4. Doações sucessivas poderão ser consideradas em conjunto

A LC 227/2026 também fortalece mecanismos de progressividade do imposto.

Na prática, doações realizadas entre as mesmas partes em períodos próximos poderão ser consideradas de forma acumulada conforme a legislação estadual aplicável.

SituaçãoPossível efeito tributário
Doações fragmentadasPossível soma para cálculo de alíquota
Planejamento sucessório antigoRevisão recomendável
Grandes patrimôniosMaior impacto da progressividade

5. Trusts no exterior passam a ter disciplina expressa

Os trusts internacionais foram um dos pontos mais relevantes da nova regulamentação.

A LC 227/2026 passou a disciplinar expressamente estruturas bastante utilizadas por famílias com patrimônio internacional.

Em regra, a constituição do trust não configura automaticamente fato gerador imediato do ITCMD.

A análise da incidência passa a depender principalmente:

  • da estrutura do trust;
  • dos poderes do instituidor;
  • da efetiva transferência patrimonial ao beneficiário;
  • da legislação estadual aplicável.

A LC 227/2026 já permite cobrança imediata do ITCMD?

Não necessariamente.

Embora a LC 227/2026 esteja em vigor, muitos efeitos tributários dependem da publicação de leis estaduais específicas regulamentando:

  • alíquotas;
  • critérios de cobrança;
  • regras operacionais;
  • hipóteses de incidência.

Além disso, continuam aplicáveis os princípios constitucionais da:

  • anterioridade anual;
  • anterioridade nonagesimal.

Como a Nova Lei Afeta o Planejamento Sucessório Internacional?

A LC 227/2026 aumenta a importância do planejamento sucessório internacional preventivo.

Estruturas que merecem revisão imediata incluem:

  • imóveis no exterior;
  • holdings patrimoniais;
  • trusts offshore;
  • investimentos internacionais;
  • contas em corretoras estrangeiras;
  • patrimônio familiar internacionalizado.

Perguntas Frequentes sobre ITCMD e Bens no Exterior

O ITCMD já está sendo cobrado sobre bens no exterior?

Depende do Estado. A LC 227/2026 já está vigente, mas muitos Estados ainda precisam adaptar suas legislações internas.

Imóvel nos EUA entra no ITCMD brasileiro?

Potencialmente sim, conforme a legislação estadual aplicável e o domicílio do falecido.

Trust no exterior paga ITCMD?

A incidência depende da estrutura jurídica do trust e do momento da efetiva transmissão patrimonial.

Holding offshore evita ITCMD?

Não necessariamente. A nova legislação aumenta a relevância da avaliação econômica real das estruturas patrimoniais internacionais.

Herança internacional paga imposto no Brasil?

Em determinadas hipóteses, sim. A incidência dependerá da legislação estadual aplicável.


Planejamento Sucessório Internacional nunca foi tão importante

A LC 227/2026 representa uma das maiores mudanças recentes no tratamento tributário da herança internacional e dos bens no exterior no Brasil.

A nova legislação cria diretrizes nacionais mais uniformes para sucessão patrimonial internacional, trusts e doações com conexão estrangeira.

Ao mesmo tempo, o cenário passa a exigir maior cautela técnica, especialmente para famílias com:

  • patrimônio offshore;
  • imóveis no exterior;
  • estruturas internacionais;
  • investimentos globais;
  • sucessão familiar internacionalizada.

Precisa revisar seu patrimônio internacional antes das novas regras estaduais?

Uma análise preventiva pode identificar riscos tributários, sucessórios e patrimoniais relevantes envolvendo:

  • ITCMD sobre bens no exterior;
  • trusts internacionais;
  • holdings patrimoniais;
  • herança internacional;
  • planejamento sucessório global.
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Sobre a autora:

Dra. Sofia Jacob é advogada especialista em Direito Internacional com mais de 17 anos de atuação estratégica em casos transnacionais envolvendo patrimônio, família, contratos e estruturas internacionais.

Professora, autora e referência em demandas internacionais complexas, foi indicada pelo Consulado Brasileiro em Los Angeles e presta assessoria jurídica personalizada para brasileiros e estrangeiros com patrimônio no Brasil e no exterior.



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