Por Dra. Sofia Jacob
Decisão recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina evidencia limites da eficácia de inventários no Exterior e reforça a incidência do direito brasileiro sobre bens localizados no país.
Inventário no exterior e limites de eficácia no Brasil
A crescente sofisticação das estruturas patrimoniais, frequentemente distribuídas entre diferentes jurisdições, impõe novos desafios ao direito sucessório.
É recorrente a utilização de instrumentos estrangeiros para organização da herança com bens no exterior, mas uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina demonstra que a adoção exclusiva de soluções externas não assegura, plena eficácia no Brasil.
No caso analisado, embora o inventário tenha sido regularmente realizado nos Estados Unidos, pela lei do Estado de Nova Iorque, verificou-se que o falecido mantinha vínculos relevantes com o Brasil, incluindo ativos imobiliários e centro de interesses patrimoniais, uma clássica situação de duplo domicílio.
Um trecho da decisão:
“RAZÕES DE DECIDIR: A coexistência de domicílios não afasta a incidência da lei brasileira sobre a sucessão dos bens localizados no Brasil, conforme art. 10 da LINDB e art. 1.785 do CC, especialmente diante da substancial concentração patrimonial no país e da ratio protetiva do art. 10, § 1º, da LINDB. 5. A escritura pública de inventário e adjudicação é nula porque ignorou o domicílio brasileiro do falecido e aplicou exclusivamente a legislação estrangeira, violando normas imperativas do direito sucessório nacional, particularmente os arts. 1.785, 1.829 e 1.845 do CC. Devem ser reconhecidos os genitores como herdeiros necessários, com legitimidade para concorrer com o cônjuge supérstite quanto aos bens localizados no Brasil, impondo-se a reabertura da sucessão para correta partilha, preservadas as alienações realizadas a terceiros de boa-fé. TJSC, ApCiv 5020279 82.2024.8.24.0018). Relatora: Desa. Gladys Afonso Origem: Balneário Camboriú. Data de Julgamento: 03/03/2026.
Quer dizer: em estruturas patrimoniais internacionais, é comum a coexistência de múltiplos centros de interesses e isso impacta diretamente a sucessão e no patrimônio dos herdeiros.
Pluralidade de domicílios e superação de uma leitura rígida da conexão
O ponto central do julgado reside no reconhecimento da pluralidade de domicílios, já que existia núcleo de vida tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.
A decisão do Tribunal de Santa Catarina afastou a ideia de vinculação exclusiva a um único ordenamento jurídico, adotando uma leitura mais funcional dos critérios de conexão, alinhada à realidade contemporânea, em que patrimônios e relações pessoais se distribuem entre múltiplos espaços territoriais.
Essa abordagem impede a aplicação automática da lei estrangeira e permite uma incidência mais calibrada do direito, conforme a localização dos bens e a intensidade dos vínculos jurídicos.
Aplicação da lei brasileira e limites ao direito estrangeiro
A decisão estabelece diretriz relevante:
“bens situados no Brasil submetem-se ao direito sucessório brasileiro, independentemente da existência de inventário realizado no exterior.”
Além disso, o tribunal afastou a eficácia de ato estrangeiro que desconsiderava normas imperativas do ordenamento nacional, especialmente aquelas relacionadas à estrutura da vocação hereditária.
Na prática, isso representa um limite claro à utilização de planejamentos sucessórios estruturados exclusivamente sob legislação estrangeira.
Ordem pública sucessória e proteção patrimonial
O direito brasileiro preserva a participação de herdeiros necessários, como descendentes, ascendentes e cônjuge, por meio de regras de caráter inderrogável.
Essas normas integram o núcleo da ordem pública sucessória e não podem ser afastadas por escolha de lei estrangeira.
A decisão do TJ/SC reafirma essa diretriz ao impedir que estruturas internacionais sejam utilizadas para restringir direitos hereditários em relação a bens localizados no país.
Riscos em estruturas patrimoniais internacionais
Para patrimônios organizados em múltiplas jurisdições, o precedente evidencia riscos relevantes:
- limitação da eficácia de inventários estrangeiros no Brasil;
- necessidade de reestruturação ou reabertura da sucessão;
- potencial judicialização de conflitos entre herdeiros e
- impactos na liquidez e na transferência de ativos
Em estruturas patrimoniais mais complexas, esses fatores podem comprometer a eficiência do planejamento e gerar custos expressivos.
Planejamento sucessório internacional: abordagem integrada
O cenário exige um planejamento sucessório conduzido de forma estratégica e coordenada entre jurisdições.
A decisão evidencia que não é suficiente a adoção de instrumentos estrangeiros isoladamente. É indispensável considerar:
- a incidência do direito brasileiro sobre bens localizados no país;
- os limites impostos pelas normas de ordem pública e
- a harmonização entre diferentes sistemas jurídicos
A atuação preventiva, com análise técnica aprofundada, é determinante para mitigar riscos e preservar a integridade do patrimônio, sem a necessidade de debater judicialmente no futuro.
Entretanto, mesmo que o inventário estrangeiro já esteja em andamento, ainda é possível rever a aplicação exclusiva da legislação estrangeira, diante de dois ou mais domicílios, garantindo a preservação do patrimônio.
Conclusão
A decisão recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina consolida uma orientação relevante no direito sucessório internacional: a pluralidade de domicílios autoriza a incidência da lei brasileira sobre bens situados no território nacional.
Mais do que solucionar um caso específico, o julgado delimita, com maior precisão, os contornos da aplicação do direito estrangeiro no Brasil e reforça a necessidade de planejamento sucessório estruturado em contextos internacionais.
Sobre a autora:
Dra. Sofia Jacob é advogada especializada em Direito Internacional, com mais de 17 anos de experiência na condução de soluções jurídicas estratégicas para clientes brasileiros e estrangeiros, com atendimento presencial e on-line.
Professora e autora premiada, indicada pelo Consulado Brasileiro em Los Angeles, possui atuação global, com alcance em 89 países, oferecendo assessoria jurídica personalizada e segura, voltada à proteção e organização de patrimônios globais.
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