Por Dra. Sofia Jacob
Decisão recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina evidencia limites da eficácia de inventários no Exterior e reforça a incidência do direito brasileiro sobre bens localizados no país.
Inventário no exterior e limites de eficácia no Brasil
A crescente sofisticação das estruturas patrimoniais, frequentemente distribuídas entre diferentes jurisdições, impõe novos desafios ao direito sucessório.
É recorrente a utilização de instrumentos estrangeiros para organização da herança com bens no exterior, mas uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina demonstra que a adoção exclusiva de soluções externas não assegura, plena eficácia no Brasil.
No caso analisado, embora o inventário tenha sido regularmente realizado nos Estados Unidos, pela lei do Estado de Nova Iorque, verificou-se que o falecido mantinha vínculos relevantes com o Brasil, incluindo ativos imobiliários e centro de interesses patrimoniais, uma clássica situação de duplo domicílio.
Um trecho da decisão:
“RAZÕES DE DECIDIR: A coexistência de domicílios não afasta a incidência da lei brasileira sobre a sucessão dos bens localizados no Brasil, conforme art. 10 da LINDB e art. 1.785 do CC, especialmente diante da substancial concentração patrimonial no país e da ratio protetiva do art. 10, § 1º, da LINDB. 5. A escritura pública de inventário e adjudicação é nula porque ignorou o domicílio brasileiro do falecido e aplicou exclusivamente a legislação estrangeira, violando normas imperativas do direito sucessório nacional, particularmente os arts. 1.785, 1.829 e 1.845 do CC. Devem ser reconhecidos os genitores como herdeiros necessários, com legitimidade para concorrer com o cônjuge supérstite quanto aos bens localizados no Brasil, impondo-se a reabertura da sucessão para correta partilha, preservadas as alienações realizadas a terceiros de boa-fé. TJSC, ApCiv 5020279 82.2024.8.24.0018). Relatora: Desa. Gladys Afonso Origem: Balneário Camboriú. Data de Julgamento: 03/03/2026.
Quer dizer: em estruturas patrimoniais internacionais, é comum a coexistência de múltiplos centros de interesses e isso impacta diretamente a sucessão e no patrimônio dos herdeiros.
Pluralidade de domicílios e superação de uma leitura rígida da conexão
O ponto central do julgado reside no reconhecimento da pluralidade de domicílios, já que existia núcleo de vida tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.
A decisão do Tribunal de Santa Catarina afastou a ideia de vinculação exclusiva a um único ordenamento jurídico, adotando uma leitura mais funcional dos critérios de conexão, alinhada à realidade contemporânea, em que patrimônios e relações pessoais se distribuem entre múltiplos espaços territoriais.
Essa abordagem impede a aplicação automática da lei estrangeira e permite uma incidência mais calibrada do direito, conforme a localização dos bens e a intensidade dos vínculos jurídicos.
Aplicação da lei brasileira e limites ao direito estrangeiro
A decisão estabelece diretriz relevante:
“bens situados no Brasil submetem-se ao direito sucessório brasileiro, independentemente da existência de inventário realizado no exterior.”
Além disso, o tribunal afastou a eficácia de ato estrangeiro que desconsiderava normas imperativas do ordenamento nacional, especialmente aquelas relacionadas à estrutura da vocação hereditária.
Na prática, isso representa um limite claro à utilização de planejamentos sucessórios estruturados exclusivamente sob legislação estrangeira.
Ordem pública sucessória e proteção patrimonial
O direito brasileiro preserva a participação de herdeiros necessários, como descendentes, ascendentes e cônjuge, por meio de regras de caráter inderrogável.
Essas normas integram o núcleo da ordem pública sucessória e não podem ser afastadas por escolha de lei estrangeira.
A decisão do TJ/SC reafirma essa diretriz ao impedir que estruturas internacionais sejam utilizadas para restringir direitos hereditários em relação a bens localizados no país.
Riscos em estruturas patrimoniais internacionais
Para patrimônios organizados em múltiplas jurisdições, o precedente evidencia riscos relevantes:
- limitação da eficácia de inventários estrangeiros no Brasil;
- necessidade de reestruturação ou reabertura da sucessão;
- potencial judicialização de conflitos entre herdeiros e
- impactos na liquidez e na transferência de ativos
Em estruturas patrimoniais mais complexas, esses fatores podem comprometer a eficiência do planejamento e gerar custos expressivos.
Planejamento sucessório internacional: abordagem integrada
O cenário exige um planejamento sucessório conduzido de forma estratégica e coordenada entre jurisdições.
A decisão evidencia que não é suficiente a adoção de instrumentos estrangeiros isoladamente. É indispensável considerar:
- a incidência do direito brasileiro sobre bens localizados no país;
- os limites impostos pelas normas de ordem pública e
- a harmonização entre diferentes sistemas jurídicos
A atuação preventiva, com análise técnica aprofundada, é determinante para mitigar riscos e preservar a integridade do patrimônio, sem a necessidade de debater judicialmente no futuro.
Entretanto, mesmo que o inventário estrangeiro já esteja em andamento, ainda é possível rever a aplicação exclusiva da legislação estrangeira, diante de dois ou mais domicílios, garantindo a preservação do patrimônio.
Conclusão
A decisão recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina consolida uma orientação relevante no direito sucessório internacional: a pluralidade de domicílios autoriza a incidência da lei brasileira sobre bens situados no território nacional.
Mais do que solucionar um caso específico, o julgado delimita, com maior precisão, os contornos da aplicação do direito estrangeiro no Brasil e reforça a necessidade de planejamento sucessório estruturado em contextos internacionais.
Sobre a autora:
Dra. Sofia Jacob é advogada especializada em Direito Internacional, com mais de 17 anos de experiência na condução de soluções jurídicas estratégicas para clientes brasileiros e estrangeiros, com atendimento presencial e on-line.
Professora e autora premiada, indicada pelo Consulado Brasileiro em Los Angeles, possui atuação global, com alcance em 89 países, oferecendo assessoria jurídica personalizada e segura, voltada à proteção e organização de patrimônios globais.
Conteúdo Relacionado
Para investidores, empresas e profissionais que desejam aprofundar seus conhecimentos sobre
o reconhecimento e a homologação de sentenças estrangeiras no Brasil, bem como
compreender as estratégias jurídicas aplicáveis em operações internacionais, apresentamos uma
análise completa sobre os principais aspectos envolvidos nesse procedimento.
Acesse nosso artigo completo e conheça os fundamentos jurídicos, requisitos e impactos práticos
relacionados à validação de decisões judiciais estrangeiras perante a Justiça brasileira.





