Partilha de bens no divórcio
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Partilha de bens no divórcio: STJ decide que contrato particular não tem validade

Partilha de bens no divórcio: STJ decide que contrato particular não tem validade

 

Uma decisão de abril de 2026 da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu: a partilha de bens no divórcio não pode ser feita por contrato particular.

Para que a divisão do patrimônio tenha validade jurídica, é necessário que seja realizada por escritura pública em cartório ou por processo judicial.

 

O que aconteceu no caso

O caso envolveu um casal que se divorciou após 15 anos de casamento, sob o regime de comunhão de bens e sem filhos menores.

O divórcio foi realizado em cartório, mas a partilha ficou para depois.

O ex-casal optou fazer a divisão de bens em um contrato particular, simples. 

Com o tempo, surgiram problemas no acordo porque uma partes percebeu que:

  • recebeu bens com dívidas de impostos;
  • teve prejuízo financeiro;
  •  e que nem todo o patrimônio foi incluído na partilha (omissão de patrimônio).

 

O que diz o STJ

Ao analisar o caso, a relatora, ministra Nancy Andrighi destacou que o ordenamento jurídico permite o divórcio em cartório quando há consenso, mas deve seguir o que a lei permite. 

Essa possibilidade está prevista no Código de Processo Civil.

Além disso, o Código Civil permite que o divórcio ocorra mesmo sem a partilha imediata dos bens.

Nos casos em que há acordo, a partilha deve ser formalizada por escritura pública, conforme determina a Resolução 35/2007 do CNJ.

No entanto, quando a divisão do patrimônio é feita posteriormente, é necessário seguir a forma legal adequada, caso contrário, não é reconhecida e não possui validade. 

 

Contrato particular não tem validade

O STJ foi claro ao afirmar que o contrato particular não é suficiente para formalizar a partilha de bens.

Sem escritura pública ou decisão judicial:

  • não há transferência válida de propriedade;
  • o acordo não produz efeitos jurídicos completos;
  • a divisão pode ser questionada posteriormente.

 

Por que a forma é importante

A exigência de escritura pública existe para garantir:

  • segurança jurídica;
  • validade do acordo;
  • eficácia perante terceiros;
  • prevenção de conflitos futuros.

O que essa decisão significa na prática

Essa decisão reforça um ponto importante: mesmo quando há acordo entre as partes, é necessário seguir o procedimento correto para evitar problemas futuros.

A partilha de bens deve sempre ser feita:

  • em cartório, por escritura pública; ou
  • por meio de ação judicial.

Qualquer tentativa de simplificar esse procedimento, como o contrato particular,  gera insegurança e até a invalidação do acordo.

 

Conclusão

A decisão do STJ  reforça que, mesmo quando há acordo entre as partes, a partilha de bens no divórcio deve seguir a forma prevista em lei.

Em termos práticos, contratos particulares não são suficientes para validar a divisão do patrimônio.

Para que tenha eficácia jurídica, a partilha deve ser feita em cartório ou pela via judicial.

Em situações que envolvem divórcio internacional, a atenção à forma legal da partilha de bens se torna ainda mais relevante.

Quando há patrimônio no exterior ou quando uma das partes reside fora do país, é necessário observar não apenas a legislação brasileira, mas também possíveis regras do país estrangeiro envolvido.

Nesses casos, a formalização por escritura pública ou decisão judicial, como  conforme reforçado pelo Superior Tribunal de Justiça,  é essencial para garantir que a divisão tenha validade e eficácia tanto no Brasil quanto no exterior, evitando conflitos de jurisdição e dificuldades no reconhecimento dos direitos patrimoniais.

 

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Sobre a autora:

Dra. Sofia Jacob é advogada especialista em direito internacional, com mais de 17 anos de experiência em soluções jurídicas estratégicas para brasileiros e estrangeiros, atendendo online ou presencial.

Professora e autora premiada, indicada pelo Consulado Brasileiro em Los Angeles, ela atua globalmente, com alcance em 89 países, oferecendo consultoria sofisticada e segura para clientes globais.


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