STJ valida uso de criptomoedas em contratos entre particulares
Depois da polêmica da trava de 24 horas envolvendo a transferência de criptomoedas, o colegiado do STJ entendeu que apesar dos criptoativos não sejam considerados moeda corrente no Brasil, é possível por livre acordo, utilizá-los para cumprir obrigações previstas em contrato de compra e venda.
Na verdade a prática não é nova, já analisamos contratos análogos em 2019, mas apenas em 2026 o Superior Tribunal de Justiça recebeu este caso de Santa Catarina envolvendo a compra e venda de um imóvel e de um veículo.
A decisão foi tomada no julgamento do REsp 2.235.558, relatado pela ministra Nancy Andrighi.
O caso envolveu contratos que previam a transferência de criptomoeda Token I9COIN (Etherium) como parte do pagamento pela aquisição de um imóvel e de um veículo.
A vendedora alegou que o criptoativo teria sido supervalorizado de forma fraudulenta e estaria relacionado a um suposto esquema de pirâmide financeira.
Também defendeu que os pagamentos deveriam ser realizados em moeda corrente e questionou a existência de valor econômico suficiente para sustentar os negócios.
STJ reconhece validade de ativos digitais como forma de pagamento
Ao analisar o recurso, Nancy Andrighi destacou que a Lei 14.478/2022, conhecida como Marco Legal dos Criptoativos, reconhece os ativos virtuais como representações digitais de valor que podem ser utilizadas para pagamentos ou investimentos.
A ministra ressaltou que criptomoedas não se confundem com moeda corrente.
Isso ocorre porque elas não possuem curso forçado, característica atribuída ao real.
Essa distinção, contudo, não impede que particulares estabeleçam contratualmente a utilização de criptomoedas para aquisição de bens.
Segundo a relatora, na ausência de proibição legal, as transações envolvendo criptomoedas são juridicamente válidas e recebem proteção do ordenamento jurídico brasileiro.
Volatilidade da criptomoeda não invalida contrato
Outro ponto analisado pelo STJ foi a oscilação do valor dos criptoativos.
Para a Terceira Turma, a alta volatilidade das criptomoedas é um risco inerente ao negócio e deve ser considerada pelas partes no momento da contratação.
Nessas situações, a utilização do criptoativo deve ser compreendida como transferência de um ativo digital e não como pagamento de uma dívida em dinheiro, conforme a disciplina do artigo 315 do Código Civil.
A ministra Nancy Andrighi destacou que tanto quem adquire quanto quem transfere criptomoedas está sujeito à variação de seu valor em reais.
Assim, a simples valorização ou desvalorização do ativo digital não é suficiente para invalidar o negócio jurídico firmado entre particulares, já que existe risco mútuo, de ambas as partes.
TJSC rescindiu contrato de imóvel e manteve negócio envolvendo veículo
Antes da análise pelo STJ, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) havia determinado a rescisão do contrato de compra e venda do imóvel, por entender que o preço não havia sido integralmente pago.
Por outro lado, a corte catarinense manteve a validade do contrato relativo ao veículo e afastou a alegação de fraude envolvendo o criptoativo.
Para o TJSC, a utilização do Token I9COIN como parte do pagamento havia sido livremente pactuada entre as partes, cabendo à vendedora avaliar previamente os riscos relacionados à operação.
O STJ negou provimento ao recurso especial da vendedora e manteve o entendimento adotado pelo tribunal catarinense.
No caso do imóvel, a rescisão do contrato determinou o retorno das partes ao status quo ante, com a devolução das moedas digitais aos compradores.
A decisão reforça que contratos particulares podem prever o uso de criptomoedas na aquisição de bens, desde que a operação esteja de acordo com a legislação e tenha sido livremente pactuada pelas partes.
O que a decisão significa para contratos com criptomoedas?
A decisão reforça que são validos os contratos particulares de compra e venda de imóveis ou veículos com previsão de pagamento em ativos digitais.
O julgamento também evidencia que a volatilidade do mercado de criptoativos isoladamente não é suficiente para invalidar um negócio jurídico livremente celebrado, já que é um risco do próprio negócio, as partes tem conhecimento do mercado digital de ativos antes de firmar o contrato.
Mas, não quer dizer que qualquer operação comercial envolvendo criptomoedas seja automaticamente válida e legítima em todas as situações e sem exceções.
A análise jurídica continua dependendo das circunstâncias concretas do negócio, da possível existência de fraude, do cumprimento das obrigações assumidas e da legislação aplicável.



